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Isenção do IPVA 2025: será que seu carro está liberado do imposto? Veja se você tem direito
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) vem aí, mas não para todos os brasileiros motorizados. Isso porque alguns sortudos têm isenção do IPVA. Mas, só para você ter uma ideia – caso não faça parte desse grupo – o valor muda conforme a data de fabricação, o tipo do veículo, e o Estado onde você mora, e o valor venal que está na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Quais carros tem isenção do IPVA?
Cada Estado adota uma regra para dar isenção do IPVA, mas, em geral, veículos com mais de 20 anos de fabricação estão livres da cobrança do imposto.
Outros grupos que recebem a isenção do IPVA são pessoas que usam os veículos como forma de trabalho (taxistas, por exemplo), ou pessoas portadoras de deficiência física e intelectual, moderada a grave.
Veja abaixo e neste texto da Inteligência Financeira os veículos que têm isenção do IPVA:
- Veículos com mais de 10 anos de fabricação – mas isso varia de Estado para Estado (veja abaixo);
- Máquinas com fins agrícolas;
- Máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
- Veículos ferroviários;
- Veículos de pessoas com deficiência (PCD);
- Táxis;
- Ônibus e micro-ônibus de transporte público;
- Veículos oficiais e de embaixadas.
Isenção do IPVA muda conforme o Estado
Cada Estado dá isenção do IPVA de maneira diferente. Em São Paulo, por exemplo, a isenção do IPVA vai para veículos com mais de 20 anos de fabricação.
Neste ano, São Paulo inclui mais uma categoria de isentos: a de veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis. Entram nesse rol os movidos a hidrogênio, os híbridos com motor elétrico, os com motor a combustão flex movido a etanol, ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, como o biometano.
PCDs são isentos do IPVA?
Os PCDs não precisam pagar o IPVA de carro zero km. Já se eles tiverem carros usados, o IPVA do ano do pedido deverá ser pago. Mas a isenção conta no ano seguinte.
Porém, em São Paulo a isenção oferecida aos PCDs só vale para carros com valor venal abaixo de R$ 70 mil. Se o valor for entre R$70 mil e R$120 mil, o proprietário paga o IPVA sobre o que excedeu os R$ 70 mil. E, contudo, veículos acima de R$ 120 mil devem pagar o IPVA sobre o valor venal.
No RJ, isenção de IPVA vale para carros com 15 anos de fabricação
No Rio de Janeiro, a isenção de IPVA vai para veículos com pelo menos 15 anos de fabricação.
A mesma isenção é para quem é PCD ou trabalha com o carro.
Porém, carros movidos à energia elétrica pagam 0,5% do valor venal, conforme a Tabela Fipe.
Já em Minas, a isenção é para os PCDs e profissionais que trabalham com o veículo.
Isenção de IPVA por Estado
Acompanhe abaixo a tabela que mostra quanto cada Estado concede isenção de IPVA, conforme o ano de fabricação:
Isenção de IPVA | |
Estado | Tempo de fabricação do veículo |
Acre (AC) | 20 anos |
Alagoas (AL) | 22 anos |
Amapá (AP) | 10 anos |
Amazonas (AM) | 15 anos |
Bahia (BA) | 15 anos |
Ceará (CE) | 15 anos |
Distrito Federal (DF) | 15 anos |
Espírito Santo (ES) | 15 anos |
Goiás (GO) | 15 anos |
Maranhão (MA) | 15 anos |
Mato Grosso (MT) | 18 anos |
Mato Grosso do Sul (MS) | 20 anos |
Minas Gerais (MG) | Placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | 15 anos |
Paraíba (PB) | 15 anos |
Paraná (PR) | 20 anos |
Pernambuco (PE) | não isenta |
Piauí (PI) | 15 anos |
Rio de Janeiro (RJ) | 15 anos |
Rio Grande do Norte (RN) | 10 anos |
Rio Grande do Sul (RS) | 20 anos |
Rondônia (RO) | 15 anos |
Roraima (RR) | 10 anos |
Santa Catarina (SC) | 30 anos |
São Paulo (SP) | 20 anos |
Sergipe (SE) | 15 anos |
Tocantins (TO) | 30 anos |
Fonte: Secretarias da Fazenda dos Estados |
Como pedir a isenção do IPVA?
Se você tem interesse em pedir a isenção do IPVA para seu carro, precisa acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu Estado.
Lá, você deve informar o Renavam e a placa do veículo.
Para portadores de deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais devem informar os dados do veículo e o atestado médico.
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