É o fim do casamento homoafetivo? Decisão pode afetar o bolso dos casais atingidos pelas possíveis mudanças

Prática e teoria: o sentimento de um casal sobre o PL 580/2007 e a análise de um especialista

Na terça-feira (10), uma notícia atingiu muitas pessoas como uma bomba. Isso porque a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados tinha aprovado um projeto de lei proibindo o casamento homoafetivo. Apesar de o Projeto de Lei 580/2007 ainda ter que passar por outras comissões e ter grandes chances de ser declarado inconstitucional, a possibilidade de mudança acendeu o sinal amarelo. Afinal, o que está em jogo são os direitos de diversas famílias. Como a do advogado Rodrigo Rabello, head da área tributário, e do administrador de empresas Everton Cordeiro, administração de empresas, coordenador de crédito e cobrança. Ambos trabalham na da Bimbo, maior fabricante de pães do mundo, e estão juntos há 10 anos.

Assim, Rodrigo e Everton viviam em união estável há quatro anos. Porém, no dia 17 de junho, Rodrigo e Everton chamaram amigos e família para celebrar. O casamento veio pela comemoração e também por outro motivo. “Casamos pela burocracia, por conta do plano família do celular, plano de saúde, seguro, seguro viagem, cartão de crédito…”, nos contou Rodrigo. “E, se um de nós é internado, o hospital exige comprovação de união estável. Por conta de tudo isso, decidimos assinar o papel no cartório, que nos dá mais segurança.”

Agora, o casal está prestes a dar mais um passo: entraram na fila de adoção. “Com filho, surge mais uma preocupação”, diz Rodrigo.

Se por um acaso, a lei vigorar, Rodrigo já pensou em um plano B: “Nossa relação deixará de estar no código civil e entra na regra comercial, vamos virar sócios, mas isso não nos garante os mesmos direitos. O Estado tem que me proteger. Afinal, além de tudo, o pink money faz rodar a economia.”

Aliás, sobre a importância da independência financeira para homens e mulheres transgêneros, nossa repórter Lívia Venaglia escreveu um artigo relevante, que você pode ler aqui.

No dia 17 de junho, Rodrigo e Everton chamaram amigos e família para celebrar – Foto: Arquivo pessoal

O que deve acontecer com os casamentos homoafetivos?

Para entender melhor o que deve acontecer com os casamentos homoafetivos, a Inteligência Financeira conversou com o sócio e líder da equipe global de Wealth Planning do Itaú, William Heuseler, que é nosso colunista. Com Certificados de Gestão Executiva de Negócios da Wharton Executive Education e em Liderança e Negociação na Harvard Business School, o advogado escreve sobre planejamento patrimonial. E nos concedeu a entrevista que segue abaixo:

Como fica a situação de quem já casou?

O parecer aprovado na CPASF não trata da hipótese de quem já contraiu o casamento. Além disso, o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal resguarda o direito dos casais, de forma que um eventual movimento no sentido de tentar anular casamentos já contraídos poderia ser questionado.

Abre precedente para outros projetos de lei sobre este assunto?

Qualquer PL precisa passar pelo trâmite legislativo para passar a produzir efeitos.

A decisão atinge quais tipos de bens (carro, imóveis, investimentos)?

A ementa do referido parecer dispõe o seguinte: “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”. Com isso, se o PL 580/2007 vire lei, diversas serão as repercussões na esfera civil. Talvez um dos principais impactos seja referente aos regimes de bens e direitos sucessórios, pois não haveria direito à partilha no caso de separação ou à herança no caso de sucessão. Porém, outros impactos podem surgir, tais como aqueles relativos a seguros, pensões alimentícias e por morte, processos de adoção, entre outros. 

O Supremo pode declarar esse PL inconstitucional?

O STF não pode declarar um PL inconstitucional. O controle de constitucionalidade exercido pelo STF poderia ocorrer, nesse caso, após a aprovação do PL e sua publicação como lei, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 102, I, “a”, da CF.

O que deve acontecer daqui para frente?

O PL 580/2007 ainda passará por análise na CCJC e na CDHMIR. Todo PL está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões. Só então o segue para o Senado Federal. Assim, depois da aprovação pelo Senado Federal, o Presidente da República poderá vetá-lo ou sancioná-lo. Então, apenas na última hipótese, o PL seria transformado em lei.

O artigo 5º, XXXVI, da CF resguarda o direito adquirido, de forma que os casais que já contraíram o casamento poderiam pleitear a irretroatividade da norma para que seja aplicável, por exemplo, o direito à partilha e à herança em relação aos bens adquiridos durante o casamento, a depender do regime de bens.