Nova lei cambial simplifica a remessa de dinheiro para fora do Brasil

Confira as principais mudanças promovidas pelo novo marco cambial

A nova lei cambial (Lei nº 14.286/2021) entrou em vigor no final de 2022, trazendo uma série de modernizações nas operações de câmbio realizadas no Brasil.

O advogado Frederico Hilzendeger, do escritório Souto Correa nas áreas Tributária e Organização Patrimonial e Sucessória, comenta sobre a principal finalidade do marco cambial. De acordo com ele, a nova lei cambial é focada em simplificar as transações internacionais, não apenas para pessoas físicas, mas também para as empresas.

E o que isso muda na sua vida? Abaixo, Frederico nos explica quais são os principais impactos da nova lei para o seu bolso.

Quando o novo marco cambial entrou em vigor?

A nova lei cambial foi aprovada pelo Senado em 2021, mas só entrou em vigor em 30 de dezembro de 2022.

O que muda com o novo marco cambial?

1. Dinheiro em espécie para viagens

Até antes da nova lei cambial, podíamos carregar R$ 10 mil em espécie, sem necessidade de avisar o Fisco.

Mas com a nova lei, o valor foi atualizado para US$ 10 mil. Ou seja, praticamente quintuplicou, considerando o câmbio atual.

“O limite antigo havia sido estabelecido na década de 90, quando o câmbio estava praticamente um para um”, lembra o advogado. Portanto, trata-se apenas da atualização de um valor que ficou defasado durante anos.

2. Compra e venda de moeda estrangeira de forma privada

A nova lei cambial permite que as pessoas comprem e vendam moeda estrangeira de forma privada.

Para tanto, é preciso seguir algumas regras básicas, por exemplo:

  • A compra ou venda deve ser feita apenas de forma esporádica;
  • Não pode ter finalidade comercial;
  • Não pode ultrapassar US$ 500.

“Essa venda privada era proibida até então”, afirma Frederico.

Ou seja: se você voltar de viagem com dólares no bolso, pode vender legalmente as notas para um amigo ou familiar que esteja fazendo sua reserva em moeda estrangeira para qualquer finalidade.

Além disso, vale o inverso: você pode fazer sua reserva em dólares para viajar comprando notas de amigos e familiares que não gastaram tudo nas férias.

3. Simplificação do envio de dinheiro para o exterior

Outra mudança destacada por Frederico é que, no envio de dinheiro para o exterior, a nova lei de câmbio atribui a responsabilidade pela classificação da natureza da operação ao cliente. Ou seja, à pessoa física que está enviando o dinheiro, e não mais à instituição financeira com quem a pessoa trabalha.

Para viabilizar que as pessoas possam fazer essa classificação de forma correta, a nova lei também simplificou os códigos para operações de até R$ 50 mil.

Anteriormente, havia mais de 200 códigos para enquadrar a natureza da operação cambial. Agora, para transações que respeitam esse limite, são apenas oito códigos.

Pois bem, aqui estão eles:

  • Viagem internacional: 32999;
  • Doação ou transferência sem contrapartida: 37994;
  • Transferência entre contas da mesma pessoa natural ou jurídica: 67995;
  • Compra ou venda de mercadoria: 12995;
  • Compra ou venda de serviço de computação e de informação: 46002;
  • Compra ou venda serviço de negócio: 46978;
  • Compra ou venda de outro serviço: 46992,
  • Demais: 91992.

Parece uma mudança burocrática, mas é mais do que isso. “Muitas vezes as instituições financeiras eram superexigentes nessa classificação porque tinham responsabilidade sobre ela”, explica.

Essa exigência tornava a transação mais lenta e até atraía alguma incidência de Imposto de Renda na fonte.

Era comum, por exemplo, que para um pai ou uma mãe enviar dinheiro para o filho que estuda no exterior fossem exigidos documentos que comprovassem vínculo com a instituição de ensino e parentalidade.

“Agora, portanto, a pessoa física fará a classificação por sua conta e risco, o que simplifica e agiliza o envio de dinheiro para fora do país”, afirma.

4. Bancos podem investir no exterior recursos captados no Brasil

De acordo com Frederico, uma mudança que não é voltada a pessoas físicas, mas que pode impactar os seus investimentos, é a possibilidade de bancos e instituições financeiras investirem no exterior recursos captados no Brasil ou até fora do país.

“Isso significa que as instituições podem captar recursos no Brasil e oferecer aos clientes um produto que será investido no exterior”, comenta o advogado. Ou seja, “é uma inovação para investidores brasileiros”, diz ele.

Para Frederico, o novo marco legal deve trazer outras mudanças importantes para pessoas físicas.

Entre elas, ele destaca a possibilidade de pessoas que não têm mais residência fiscal no Brasil terem contas em banco semelhantes às dos residentes fiscais.

“Isso ainda não está em vigor, mas a tendência é que essas contas sejam equiparadas”, diz. Ele lembra que, atualmente, quem não tem residência fiscal no país enfrenta uma série de restrições e altos custos de manutenção para manter conta em banco no Brasil.

“Essa mudança será vantajosa não apenas para estrangeiros, mas para muitos brasileiros que moram no exterior e querem manter sua atividade bancária legalmente no país”, afirma.

Outra mudança que ele acredita que deva surgir é a possibilidade de manter contas em dólar no Brasil. “Isso ainda não entrou na lei, mas é uma tendência e depende da regulamentação do Banco Central”, afirma.

Como enviar dinheiro para o exterior por aplicativos?

Com todas essas novidades, é possível que você tenha ficado curioso para saber como mandar dinheiro ou fazer investimentos no exterior.

Se você nunca fez isso, vale dizer que atualmente os brasileiros podem utilizar uma série de aplicativos para enviar dinheiro para fora do país.

Afinal, os próprios bancos oferecem transferências internacionais em seus aplicativos para quem precisa pagar cursos no exterior ou mandar dinheiro para sua conta internacional, entre outras finalidades. Dessa forma, em geral, o serviço fica na aba “câmbio”.

Há também plataformas de remessa de dinheiro para o exterior. Exemplos bem populares são Wise e Remessa Online, por exemplo.

Essas plataformas funcionam mais ou menos da mesma forma:

  1. Abra uma conta em algum dos aplicativos (Wise ou Remessa Online, por exemplo);
  2. Defina o valor a ser enviado (em reais ou na moeda local);
  3. Preencha alguns dados pessoais (endereço, instituição financeira);
  4. Indique a conta bancária de destino;
  5. Confirme os detalhes;
  6. Escolha o tipo de transferência que quer fazer. Nessa etapa, o app deve indicar os custos da transação e o tempo médio de entrega do dinheiro ao destino. Em geral, você pode escolher entre pagamento com código de barras ou realização de TED ou Pix para a conta da plataforma no Brasil;
  7. Definida a forma, entre no seu banco e faça a transação da forma que escolheu;
  8. Quando a plataforma identifica a sua transação no Brasil, ela envia o dinheiro para a conta no exterior que você indicou.

Como utilizar um app para investir no exterior

Alguns aplicativos também permitem que investidores brasileiros dos mais variados perfis façam aplicações no exterior de forma simples.

É o caso, por exemplo, da corretora Avenue, com sede em Miami, que permite abrir conta e investir diretamente nos Estados Unidos. Outro exemplo é o app da corretora Nova Futura, que permite abrir uma conta de investimentos na Suíça.

“Além de oferecer remessa online de recursos para diversas finalidades, o aplicativo da Nova Futura permite que você abra uma conta de investimentos no banco Vontobel de forma totalmente digital, sem custo com investimentos mundiais se a aplicação for a partir de US$ 5 mil”, afirma João Ferreira Neto, co-CEO da Nova Futura Investimentos.

Para utilizar o app da Nova Futura, é preciso seguir este passo a passo:

  1. Abra uma conta;
  2. Deposite o recurso que deseja investir ou remeter para o exterior;
  3. Selecione a opção de câmbio.

A partir daí você pode fazer tanto remessas de dinheiro quanto acessar a plataforma de digital wealth management Vontobel Volt, também disponível no app da corretora, para realizar aplicações no exterior.