Ministério dos Transportes vai discutir com mercado portaria sobre debêntures de infraestrutura

As portarias ministeriais são aguardadas pelo mercado para destravar operações que, por enquanto, estão apenas nos planos das companhias e dos bancos

O Ministério dos Transportes vai abrir na próxima semana uma consulta pública para discutir com o mercado as regras para as emissões de debêntures de infraestrutura pelo setor. A pasta vai apresentar o texto da portaria sobre os títulos na próxima quinta-feira (23) e espera receber contribuições no prazo de 15 a 30 dias.

Um dos pontos principais da portaria será a permissão do uso de recursos para pagamento de outorgas e o “equity” dos projetos, disse o secretário-executivo do ministério, George Santoro, ao Valor.

A pasta também buscará a simplificação dos processos para a emissão dos títulos, segundo Santoro. “Para os emissores, bastará apresentar uma lista de documentos bem curta e até mais simples do que no passado. Se faltar algum documento, será permitido apresentá-lo depois.”

As portarias ministeriais são aguardadas pelo mercado para destravar operações que, por enquanto, estão apenas nos planos das companhias e dos bancos. Esses papéis darão incentivo fiscal para a empresa emissora, e não para o comprador, como acontece nas debêntures incentivadas.

A lei que criou as debêntures de infraestrutura foi sancionada pelo presidente Lula em janeiro. No fim de março, foi publicado um decreto regulamentando a emissão dos papéis. Esse decreto eliminou a exigência de autorização dos ministérios projeto a projeto — o que tornava o processo de emissão mais longo —, mas determinou que os órgãos estabeleçam prioridades em seus setores.

“As portarias são necessárias porque o decreto traz os setores beneficiados e até situa alguns casos que pretende limitar. Quando se fala de saúde e educação, por exemplo, o decreto deixa claro que é a pública e gratuita. Mas em outros setores ainda falta especificar o que pode e o que não pode”, diz Daniel Laudisio, sócio da área de mercado de capitais do Cescon Barrieu.

Enquanto as portarias não são publicadas, as empresas trabalham com o que podem. As que tinham projetos já aprovados estão tocando as operações. Quem ficou de fora das novas regras — como as companhias do setor de petróleo e as que buscavam recursos para o pagamento de outorgas — ganharam o prazo de 90 dias, contados a partir de 26 de março, para realizar as ofertas. As companhias que tinham projetos no “pipeline”, mas que ainda não tinham sido apresentados aos ministérios, estão na espera.

As novas debêntures poderão ser emitidas por empresas de 15 áreas. São eles: logística e transportes; mobilidade urbana; energia; telecomunicações e radiodifusão; saneamento básico; irrigação; educação pública; saúde pública; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos públicos e unidades de conservação; equipamentos públicos culturais e esportivos; habitação social, por meio de parcerias público-privadas (PPPs); requalificação urbana; transformação de minerais estratégicos para a transição energética; e iluminação pública.

A expectativa de advogados é que as pastas que já eram ativas na liberação de autorizações para as debêntures incentivadas — como o ministério de minas e energia, o de transportes e o de telecomunicações — sejam as primeiras a divulgar as portarias, considerando a experiência no enquadramento de projetos. Outros ministérios, como o de educação e saúde, podem levar mais tempo para definir as prioridades.

Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico