Recuperação judicial na 123milhas piora a situação do consumidor, diz advogado

Segundo o advogado Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior, presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP, a situação que já era ruim para o cliente, piorou muito

O pedido de recuperação judicial da agência de viagens online 123milhas, protocolado nesta terça-feira (29), na 1º Vara Empresarial de Belo Horizonte, piora a situação do consumidor.

Esta é a avaliação do advogado Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior, presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Para ele, a situação que já era ruim, piora muito e “pode ficar catastrófica”.

Confira a entrevista:

Como fica a situação para o consumidor da 123milhas agora?

A situação piorou. Pedir recuperação judicial significa uma confissão momentânea da empresa de que, nesse momento, ela não tem condição de arcar com todos os seus compromissos, principalmente os de maior envergadura.

Caso o pedido de recuperação judicial seja aceito pelo juiz, pode haver a suspensão de todas as execuções pelo período de 180 dias, o chamado ‘stay period’.

O que acontece em seguida?

A situação vai ficando cada vez mais complicada. Já houve uma demissão em massa de funcionários, porque a movimentação caiu e ninguém mais compra deles.  É um cenário catastrófico.

Quando a empresa entra em recuperação judicial, tem cada vez menos receita, cada vez menos credibilidade no mercado, e isso faz com que caminhe a passos largos para a decretação de falência.

Como a empresa tem vários credores, como empregados, fornecedores, governo e os próprios consumidores, a lei estabelece uma lista de quem recebe primeiro.

Os primeiros a receber são os credores trabalhistas. Depois, os que têm algum tipo de garantia real (como uma dívida garantida por um imóvel ou outro bem). Em seguida, a empresa deve quitar os débitos com tributos. No fim da fila, se sobrar dinheiro, recebem os credores quirografários, nos quais se encaixa o consumidor.

Há risco de deságio nas negociações com os clientes lesados?

Outro aspecto negativo da recuperação judicial para o consumidor lesado pela empresa é que normalmente os planos de recuperação trazem um deságio de 50% a 70% do valor das dívidas. Já vi até casos em que o deságio chegou a 90% do valor da dívida.

Então imagine que o consumidor tenha um crédito de R$ 10 mil com a empresa, e no fim só tenha direito a receber R$ 1.000 parcelado em até 60 vezes, por exemplo.

O que o consumidor deve fazer agora?

A orientação é que o consumidor entre na Justiça para tentar garantir algum recebimento.

A situação mais complicada é a dos consumidores que têm passagens para o ano que vem, como setembro de 2024, por exemplo.

Essas pessoas estão num limbo, porque a empresa ainda não deve nada para eles. Mas talvez a empresa não tenha capacidade de solvência para entregar as passagens lá na frente.