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Você sabia? Justiça pode retirar enquetes eleitorais do Instagram e multar usuários
Enquetes eleitorais feitas informalmente nas redes sociais, como as que são publicadas nos stories do Instagram, se popularizaram nas últimas semanas de campanha eleitoral. No entanto, essa prática está proibida pela Justiça Eleitoral desde o dia 15/8. Especialistas consultados pelo JOTA afirmam que a Justiça pode pedir que o conteúdo seja excluído e, em determinados casos, até mesmo aplicar multas de mais de R$ 100 mil.
Na última sexta-feira (2/9), a 069ª Zona Eleitoral de São Bento (PB) determinou que um página no Instagram excluísse enquetes de sondagens de intenção de voto. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o perfil por postar enquetes para sondagem das intenções de voto nos candidatos a deputado estadual da região, bem como para o cargo de governador do estado da Paraíba. Sustenta que a prática afronta o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
O juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo relembrou que a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada a partir do período que marca o início da propaganda eleitoral, ou seja 16/08/2022. Ele observou que o perfil “não só divulgou enquete eleitoral nas datas mencionadas pelo noticiante na exordial, como mantém a prática irregular em seu perfil”, afirmou.
Melo deu um prazo de 48 horas para que a página retire o conteúdo do ar e determinou que o perfil “se abstenha de realizar, divulgar, fomentar e compartilhar nova enquete relacionada ao processo eleitoral, sob pena de crime de desobediência”, disse.
Após a decisão, o perfil postou a seguinte nota: “Nos que fazermos a página fomos notificados pela justiça eleitoral essa semana, devido a nossas enquetes sobre alguns candidatos. Não sabíamos que estava proibido a publicação de enquetes políticas. Mais todas as medidas já foram tomadas com o nosso advogado e já foi resolvido”.
O que dizem os especialistas
Segundo a legislação, “entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”. As pesquisas eleitorais aprovadas pelo TSE devem trazer informações sobre quem contratou a pesquisa, quem pagou pela realização dela, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos, a metodologia usada e o período de realização do levantamento.
Fátima Miranda, especialista em Direito Eleitoral e sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, destaca que as pesquisas eleitorais têm grande importância e influência sobre o eleitorado, por isso os critérios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são rígidos. “A pesquisa eleitoral é a maior influenciadora dos eleitores. As pessoas esperam ela sair para direcionar seu voto”, explica ao JOTA. E continua: “É necessário muito critério na hora de fazer uma pesquisa, porque o efeito que ela tem sobre o eleitor é muito grande”.
Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral, professor e doutor em Direito da USP, explica que, até as eleições de 2020, o TSE não sabia quais sanções aplicar para pesquisas e sondagens eleitorais irregulares. Após alterações na norma, foi determinado que não há pena para a divulgação de enquetes, apenas a retirada do ar. “Sempre existiu a proibição das enquetes, havia vácuo para entender qual era a pena. Se a lei não tem uma pena, o máximo que o TSE pode fazer é tirar do ar, a Justiça não pode criar pena para lei”, explica em entrevista ao JOTA.
Porém, o especialista ressalta que quando uma sondagem tenta imitar uma pesquisa eleitoral existe punição. “Quando a enquete tenta agregar valor científico, a pessoa pode ser multada com a pena mais alta da Justiça Eleitoral”, observa. E prossegue: “Pesquisas científicas fraudulentas são crime eleitoral. O que é muito violento”. Segundo a Lei nº 9.504/1997, a multa pode variar de de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além de detenção de seis meses a um ano.
Miranda relembra que o juiz pode pedir a retirada de um conteúdo por meio de ofício. Caso o usuário se negue a apagar a postagem ele pode responder por crime de obediência. “Antigamente o próprio juiz poderia impor uma multa, hoje não mais, a questão precisa ser judicializada”, diz.
Plínio Higasi, especialista em Direito Digital e sócio do HSVL Advogados, explica que para a retirada do conteúdo, é necessário que uma pessoa ou órgão com legitimidade, como um candidato, um partido, uma coligação, entre com uma ação e comprove a ilicitude do que foi publicado. “O Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicação que tiver um conteúdo ilícito tem que tirar do ar desde que exista uma determinação judicial”, afirma. Neisser destaca que é necessário apresentar o link específico da enquete. “Não existe uma ordem genérica para uma exclusão em massa de conteúdos. Tem que ser feito link por link”, diz.
Miranda ressalta que, na prática, muitas pessoas não são punidas, porém ainda existe a possibilidade de multa. “Essas enquetes têm pouca coibição. Como a Justiça não pode agir por ofício e precisa ser provocada por entes que tenham legitimidade, a fiscalização é impraticável”, afirma.
(Por Juliana Matias, repórter do JOTA em São Paulo)
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