Vale-refeição e vale-alimentação vão mudar; entenda

Decreto do governo federal pode ampliar gama de empresas aceitam os benefícios, mas aumenta sua tributação

Desde sábado (11) algumas regras do VR (vale-refeição) e do VA (vale-alimentação) vão mudar, de acordo com decreto do governo federal de novembro. Para o beneficiário, as principais mudanças são:

  • Todo estabelecimento que aceita VR e VA é obrigado a aceitar os cartões destas modalidades de todas as bandeiras (Alelo, Ticket, Sodexo e VR);
  • É possível fazer a portabilidade gratuita dos créditos de VR e VA de uma bandeira de serviços para outra (por exemplo: da Sodexo para a Alelo e vice-versa).

“A norma veio para facilitar, acabar com a restrição de bandeiras”, afirma Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados.

Além disso, segundo especialistas, a norma esclarece convenções já adotadas:

  • Uma vez depositado, o crédito é de propriedade do funcionário, mesmo em caso de término de contrato;
  • É proibido cobrar mais do cliente que pagar por VR ou VA, de modo a incluir a taxa de serviço.

Para as empresas, as mudanças são mais significativas:

  • Não é mais possível ter descontos no valor dos benefícios contratados, que no setor são chamados de rebate. Por exemplo: se uma empresa precisa contratar R$ 10 mil em vale refeição, é praxe do mercado que ela efetivamente pague menos que R$ 10 mil à prestadora de serviços. Isso acontece dada a concorrência no setor, no qual são oferecidos descontos na briga por clientes. Apesar de fornecer os R$ 10 mil aos colaboradores beneficiados, a prestadora de serviço cobra menos da empresa que a contrata.
  • A dedução do IR (Imposto de Renda) —desconto de até 4% do que a empresa deve de impostos no ano— a partir desses benefícios fica reduzida à parcela de VA e VR pagos aos colaboradores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 5.500 em 2021). Antes, não havia a restrição de faixa salarial.

As alterações foram vistas como uma forma de desconcentrar o setor e abrir espaço para startups e fintechs. Por outro lado, os benefícios ficam mais caros para as empresas, dado o fim do rebate e a redução na dedução do IR.

“Sem rebate, ganha o serviço que irá oferecer mais benefícios ao empregador, mas há a preocupação que a norma diminua a demanda por vale”, diz Alan Gai, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) se diz favorável ao fim do rebate.

“Sobre o desconto oferecido para a aquisição dos benefícios, a ABBT concorda que se trata de ação prejudicial ao mercado e que seu fim é uma iniciativa bem-vinda. Essa dinâmica é fruto da competitividade excessiva de mercado que pode ser corrigida”, disse a ABBT em nota à imprensa.

A partir de 11 de dezembro, as empresas terão 18 meses para se adaptarem à nova norma.

“Com tempo veremos os impactos das mudanças”, afirma Gai.