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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu igualar o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para nove meses, caso não haja atualização por índice de preços. A medida visa equilibrar as condições entre os dois tipos de investimento, que possuem isenção de Imposto de Renda e são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A decisão foi bem recebida pelo setor imobiliário, que criticava o aumento do prazo das LCIs para 12 meses, implementado em fevereiro.
O governo resolveu igualar o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e o da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), de acordo com decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) da semana passada. Esse é mais um capítulo das mudanças nesses investimentos neste ano. A seguir, então, entenda o cenário e as discussões em torno das LCIs e LCAs.
LCI e LCA: mudanças em fevereiro de 2024
Essa é a segunda mudança feita pelo CMN nas regras para a emissão de LCIs e LCAs neste ano. Em fevereiro, o órgão aumentou de três para 12 meses o prazo mínimo das LCIs, e de três para nove o das LCAs, além de ter feito mudanças nos ativos que podem servir como lastro para as emissões.
Agora, a partir da decisão de quinta-feira (22), as duas letras passaram a ter vencimento mínimo de nove meses, no caso de não ter previsão de atualização por índice de preços.
“Considerando-se que a LCA e a LCI são avaliadas como papéis que oferecem semelhante relação entre risco e retorno, que os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário, o CMN entendeu necessário reduzir para 9 meses o prazo mínimo de vencimento da LCI não atualizada por índice de preço, equalizando esse prazo com aquele estabelecido para a LCA”, diz nota do Banco Central, sobre a decisão do CMN.
LCI e LCA: mudanças geram críticas do setor imobiliário
O aumento do prazo de vencimento da LCI em fevereiro foi bastante criticado pelo setor imobiliário, sobretudo pelos bancos que atuam no segmento. Na avaliação de parte do setor, era necessário minimamente igualar as regras para LCI e LCA. Isso porque, do ponto de vista do investidor, os produtos têm muitas semelhanças.
Ambos têm isenção de Imposto de Renda. Enquanto a LCI tem o objetivo de captar recursos para o crédito habitacional, a LCA é destinada aos empréstimos para o setor agropecuário.
A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) considerou positiva a decisão do CMN de reduzir o prazo de resgate das LCIs. No entanto, de acordo com a entidade, o ideal seria o prazo vigente até janeiro, de três meses. “Para maximizar o potencial de captação em LCIs”, diz.
Em nota, a Abecip aponta que o vencimento mais curto, como era antes, pode ajudar na captação a custos mais adequados aos tomadores de crédito imobiliário. Bem como “fazer frente às demandas crescentes desse mercado que está em franca expansão”.
A seguir, entenda o que são as LCIs e as LCAs e as suas principais diferenças.
Como funcionam as LCIs e as LCAs?
A Letra do Crédito do Agronegócio (LCA), como o próprio nome já diz, é uma captação de recursos destinada a empreendimentos do setor do agronegócio. Os emissores são os bancos. Há LCA prefixada, LCA pós-fixada – em que a taxa DI também é um dos indexadores mais comuns – e LCA híbrida.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é idêntica à LCA, com a diferença de destinar recursos a empreendimentos do setor imobiliário. Assim como acontece com a LCA, há LCI prefixada, pós-fixada e híbrida.
Garantias e tributos
Tanto a LCI quanto a LCA contam com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Isso significa que, em caso de quebra dos bancos ou empresas emissoras de títulos, cada investidor tem direito a indenização de até R$ 250 mil, pagos pelo FGC.
Uma das grandes vantagens de LCA e LCI está na isenção de Imposto de Renda. Embora esse tipo de investimento deva constar na declaração, não há pagamento de alíquota.
Mais mudanças: projeto quer reduzir prazo de vencimento de LCI e LCA
A Câmara dos Deputados também debate mudanças nas LCIs e LCAs, que podem ter novo prazo para o cliente resgatar o investimento. O Projeto de Lei 952/24 determina que o prazo mínimo de vencimento para esses ativos será de 90 dias. A proposta é do deputado Henderson Pinto (MDB-PA).
O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, entretanto, a proposta também precisa passar pelo Senado.