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LCI e LCA não compensam mais para o curto prazo? E agora, onde investir?
Fevereiro de 2024 vai ficar marcado para a renda fixa como o mês em que o governo promoveu mudanças importantes no mercado de títulos incentivados. Foram adotadas novas regras, mais restritivas, para LCI, LCA, CRI e CRA. Um dos impactos, de acordo com especialistas ouvidos pela Inteligência Financeira, diz respeito a quem quer investir a curto prazo.
Isso uma vez que as letras de crédito imobiliário (LCI) e as letras de crédito do agronegócio (LCA) por vezes eram procuradas por investidores que tinham planos de curtíssimo prazo. Como eram permitidos vencimentos a partir de 90 dias, essa era uma alternativa viável para quem queria aplicar por poucos meses e retirar sem o peso do Imposto de Renda.
Contudo, a nova regulação instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou esse prazo mínimo. Para as LCAs, passou de 90 dias para 9 meses. Por outro lado, para as LCIs, esse tempo mínimo de permanência foi de 90 dias para 12 meses.
São prazos que, para o mundo dos investimentos, seguem sendo relativamente curtos. No entanto, que já deixam de atender quem recorria a esses produtos para períodos ainda menores, inferiores a 6 meses, seja por um projeto pessoal, como uma viagem, seja para uma reserva financeira.
Mas e agora, o que fazer? O mercado oferece algumas possibilidades de atender a parte dos desejos dos investidores, que precisarão definir prioridades. Reportagem da Inteligência Financeira trouxe um panorama geral sobre o assunto, com o dilema do investidor de LCI e LCA entre risco, rentabilidade e liquidez.
Novas regras para LCI e LCA mudam os investimentos de curto prazo
Marcos Milan, professor da FIA Business School, cita dois objetivos principais que baseavam investimentos em LCI e LCA com duração curta. Uma era a de um projeto que o investidor queira tirar do papel a curto prazo, e a outra era a de fazer uma reserva financeira, como uma reserva de emergência.
Tudo isso pensando em evitar a mordida do Leão, uma vez que investimentos de até 6 meses nos principais produtos de renda fixa, como CDB e Tesouro Direto, encaram um desconto de 22,5% a título de Imposto de Renda. Essa tabela é reduzida gradualmente e a menor tributação, de 15%, chega após dois anos.
“Com a mudança que o CMN fez esse produto fica completamente inviável para quem tem essa estratégia de curtíssimo prazo”, explica o professor. Para o docente, para ambos os objetivos o plano tem que ser buscar “um investimento de viés conservador e liquidez”.
Onde investir a curto prazo com as novas regras?
Antes de mais nada, falemos da reserva de emergência. Se o seu curto prazo é tão curto que pode ser a qualquer momento, mesmo os antigos prazos de LCI e LCA já não seriam os apropriados. Nesse caso, para a sua segurança devem ser priorizados os produtos que oferecem segurança e liquidez diária.
“Sempre batemos na regra do Tesouro Selic ou CDBs de liquidez diária que rendam um pouco mais que o CDI. Temos a parte tributária idêntica, seja o Tesouro ou seja o CDB. A escolha é muito mais pessoal do que prática, porque a diferença é muito pequena”, afirma o professor Marcos Milan, da FIA.
Agora, se você já tem a reserva e o plano é investir a curto prazo para outras finalidades, o mercado oferece mais opções. “Se o investidor bate o pé e quer um investimento isento, uma opção são os fundos de infraestrutura. Atende a expectativa de quem não quer pagar imposto, mas tem um risco um pouco maior”, diz.
O especialista afirma que os FI-Infra são bons porque investem em uma carteira pulverizada. Isso dilui o risco, mas não o elimina, uma vez que estamos falando de crédito privado.
Também não há aqui um dos grandes atrativos das letras, que é a proteção que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dá para até R$ 250 mil investidos em LCI e LCA.
Outra opção com FGC, mas sem a isenção de IR, contempla quem pode esperar um pouco mais. O professor da FIA cita o CDB Prefixado, um título que pode pagar um pouco mais com a perspectiva de queda nas taxas de juros e com um vencimento de, por exemplo, 180 dias.
Seu prazo não é tão curto? Fique tranquilo
O planejador financeiro Marlon Glaciano reforça que os novos prazos de LCI e LCA seguem sendo relativamente curtos, de até 1 ano. Por isso, se o plano do investidor não é algo tão imediato talvez o novo cenário não mude nada para ele.
“As pessoas tendem a se desesperar com a mudança, e muitas vezes não pensam na estratégia financeira. Muitos investidores poderão manter os planos, porque deixavam o dinheiro aplicado por 3 ou 4 meses, e reinvestiam”, argumenta.
Portanto, se o seu objetivo é investir a partir de 9 meses, a LCA segue te atendendo. Ele pondera que a figura do planejador financeiro pode ser importante para ajudar a tomar a decisão sobre quais caminhos seguir diante do novo cenário.
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