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Fundos de investimento: FIDC pode ser renda fixa turbinada para investidor de pequeno porte
Um mercado de R$ 416 bilhões e que até então era acessível apenas aos investidores profissionais e qualificados. Mas agora poderá ser distribuído ao varejo, que atende o pequeno e médio aplicador. Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que atendem pela sigla de FIDC, foram liberados a todos os investidores. Isso faz parte da nova regulamentação de fundos, a Resolução 175, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com especialistas, essa nova classe de ativos tem potencial para se tornar tão popular como hoje são os Fundos Imobiliários (FIIs). Os FIIs são uma modalidade relativamente nova e neste momento acessada por mais de dois milhões de investidores, segundo dados recentes da B3.
Mas não confunda uma coisa com outra. Os FIDCs, embora classificado como produtos de renda fixa, são fundos de investimento complexos. E, no limite, podem ser até mais arriscados do que muitos dos produtos financeiros tradicionais.
Fundos de investimento: de duplicatas à dívidas de cartão
O FIDC é um fundo de investimento recheado de títulos de crédito. Mas ao contrário das debêntures, emitidas por grandes empresas, ele é preenchido por duplicatas, cheques, aluguéis e parcelas de cartão de crédito repassadas, por exemplo, por instituições financeiras.
Como explica Caio Ferreira Silva, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, é todo o tipo de recebíveis de empresas, que são securitizados e transformados em Direitos Creditórios.
“Nós estamos falando de, basicamente, crédito privado de vários segmentos. Quer seja do segmento industrial, financeiro ou comercial”, afirma o especialista em fundos de investimento e finanças estruturadas.
Classe deve ganhar força
Com um volume grande de ativos para ser drenado via mercado financeiro, a expectativa dos gestores é de que a classe rapidamente ganhe força.
“O FIDC vai se tornar tão popular quanto o fundo imobiliário”, aposta João Baptista Peixoto Neto, sócio diretor da Ouro Preto Investimentos.
Segundo ele, isso deverá acontecer porque, para começo de conversa, os retornos obtidos pelo investidor com os fundos de investimento em direitos creditórios tendem a ser maiores.
“No geral, (o FIDC) deve conseguir resultados melhores, apesar de os (fundos) imobiliários terem isenção fiscal”, conta.
Mercado já é grande
Levantamento da Quantum Finance aponta que, atualmente, são mais de 2,6 mil os FIDCs no mercado financeiro.
Esses fundos de investimento até então vinham sendo acessados por fundos de multimercado, que podiam carregar o portfólio com até 20% da classe, além de family offices e investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão aplicados no mercado de capitais.
Juntos, esses 2,6 mil FIDCs movimentam atualmente um patrimônio de R$ 416,7 bilhões.
Adaptação dos fundos de investimento
Mas não é porque a nova resolução da CVM passou a vigorar desde o começo de outubro que todos esses produtos já estão liberados para o investidor de pequeno porte.
Para serem distribuídos aos varejo os FIDCs precisam se enquadrar em uma série de novas exigências. Elas vão desde o prazo máximo de 180 dias para resgate, até normas mais transparentes de comunicação, com lâminas que, por exemplo, detalhem as carteiras do fundo e as notas de crédito dos títulos securitizados.
“Eu acho que a gente vai ver muitos dos fundos que já estão hoje no mercado sem grande diferenciação em relação às carteiras desses fundos, abrindo também a possibilidade de ofertas destinadas a investidores de varejo ou ao público em geral”, afirma Caio Ferreira Silva, do Pinheiro Neto.
Uma outra forma do investidor pisar nesse novo terreno é comprando fundos que fazem a curadoria e o investimento na cota de fundos, os FoFs (fundo de fundos, na singla em inglês).
A Prinz Capital, de Curitiba, lançou um produto assim há três meses. Eduardo Guedes, CEO e fundador da gestora, quer testar o interesse do investidor por FIDCs de menor porte, com patrimônio na casa dos R$ 100 milhões. “A gente está bem diversificado por setores e risco de crédito”, conta. “A rentabilidade desses fundos vai girar entre CDI + 1% a CDI + 5%”, afirma.
Pontos para prestar atenção
Um ponto de atenção com relação aos FIDCs diz respeito ao risco implícito dessa classe de ativos. Carteiras securitizadas são, em sua natureza, menos líquidas. Enquanto alguns produtos de renda fixa têm prazo de resgaste imediato ou para o próximo dia, esses fundos de investimento podem reter a aplicação por até seis meses, ou 180 dias.
Essa baixa liquidez é na verdade uma estratégia de sobrevivência dos gestores. Os títulos que compõe os fundos não contam com um mercado secundário, de revenda de carteiras. E uma dinâmica de saída mais intensa, literalmente, inviabilizaria as estratégias.
O fundo da Prinz, por exemplo, tem prazo de resgate de 90 dias. “A maior parte dos fundos tem esse prazo maior de resgate”, conta Eduardo Guedes.
Rentabilidade maior, risco idem
Apesar disso, Gustavo Dezouzart, sócio da área de mercado de capitais do Costa Tavares Paes Advogado, afirma que a nova modalidade disponível ao varejo vai atrair investidores porque oferece rentabilidade maior, em geral de 130% a 150% do CDI. No entanto, “se tem mais retorno, tem também maior risco”, diz.
FIDC tem cobertura do FGC?
Outro ponto de atenção é que o FDIC não possui a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Assim, se os emissores de crédito não realizarem os pagamentos, o prejuízo é distribuído pelo cotista.
No entanto, destaca-se que existem três níveis de cotista dentro desse nicho, cada um com um risco maior. Assim, um mesmo produto pode distribuir cotas sêniores, de mezanino e subordinadas.
No caso do prejuízo pelo não pagamento de uma carteira de recebíveis, os investidores das categorias subordinada e de mezanino arcam, pela ordem, com a maior parte do prejuízo. Os cotistas seniores, portanto, ficam resguardados com menor parte do prejuízo.
Atualmente, os investidores de varejo podem comprar apenas cotas sêniores de um FIDC.
Como é a tributação do FIDC
Os FIDCs, assim como qualquer fundo, contam com as taxas de administração e de Performance, que são definidas pelas gestoras. A classe também sofre a incidência da cobrança do Imposto de Renda (IR), via tabela regressiva. Ou seja, quanto mais tempo você deixar o dinheiro aplicado, menor o imposto pago.
A tabela vai de alíquota de 22,5% para quem sacar o dinheiro antes dos 180 dias, caindo a 15% para quem manter o investimento a partir de 720 dias.
Reportagem de Renato Jakitas e Aluisio Alves
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