Qual é o limite do FGC? O que você precisa saber sobre o ‘seguro’ dos investimentos

Entenda como funciona o fundo que garante a proteção de investidores em diversos ativos

Quando o assunto é investimentos, cenários adversos e situações inesperadas podem acontecer. Pensando em proteger o investidor em parte delas, surgiu o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O FGC é uma instituição privada e sem fins lucrativos criada para trazer mais segurança ao sistema financeiro e, consequentemente, tornar o ambiente favorável para a chegada de novos investidores. 

O Fundo Garantidor de Créditos nasceu em 16 de novembro de 1995 por orientação do governo federal brasileiro. Na prática, ele funciona como um “seguro” para diversas aplicações e operações, como conta corrente, poupança e os Certificados de Depósito Bancário.

Mas, afinal, como funciona essa garantia? Nós, da Inteligência Financeira, te explicamos logo abaixo.

Como funciona e qual é o limite do FGC? 

O FGC nada mais é do que um fundo onde periodicamente as instituições financeiras associadas depositam recursos. Entre essas instituições estão os bancos de investimento, bancos múltiplos, a Caixa Econômica Federal e sociedades de crédito imobiliário. 

O Fundo Garantidor de Créditos dá ao investidor uma cobertura de até R$ 250 mil por conta (CPF ou CNPJ) em entidades distintas ou até o limite de R$ 1 milhão somando o total investido nelas.  

O limite do FGC é por CPF ou por banco? 

O valor máximo de R$ 250 mil garantido pelo FGC vale por CPF para cada conglomerado financeiro. Conglomerado são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro.

Por exemplo: se um investidor tiver R$ 250 mil investidos em CDBs de uma instituição e outros R$ 100 mil em uma Letra de Crédito do Agronegócio em outra, estará coberto nos dois investimentos. 

Fundos de investimento têm garantia do FGC? 

Não. De acordo com o FGC, os fundos de investimentos geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos à supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários. 

Quais são os investimentos garantidos pelo FGC? 

O FGC garante a proteção das seguintes operações: 

  • Depósitos à vista; 
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário); 
  • RDBs (Recibos de Depósitos Bancários); 
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio); 
  • LC (Letras de Câmbio); 
  • LH (Letras Hipotecárias); 
  • Depósitos de poupança

O que o FGC não cobre? 

O Fundo Garantidor de Crédito não cobre fundos de investimento, aplicações em VGBL e PGBL, Letras Imobiliárias Garantidas, títulos públicos, debêntures, títulos de capitalização, ações, CRIs Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis Agronegócios). 

Na prática, como acontece o resgate? 

A proteção do FGC entra em cena quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. O interventor ou liquidante designado pelo BACEN para administrar a instituição financeira sob intervenção ou liquidação prepara a relação de credores e identifica o valor que cada um tem a receber.  

“O beneficiário da garantia tem até três anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC. Não há como o FGC estipular um prazo porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Intervenção ou Liquidação)”, explica Bruno Mori, economista e planejador financeiro CFP pela Planejar.

Para o credor pessoa física, é possível receber o pagamento pelo próprio aplicativo do FGC. Ou seja, o investidor faz a solicitação da garantia online. Assim, o pagamento é realizado diretamente em uma conta corrente ou conta poupança de sua titularidade.

Já no caso de empresas credoras, o responsável da Pessoa Jurídica deve solicitar a garantia por meio de um formulário.