Imposto de Renda 2024: saiba como declarar ações do exterior
Tributação sobre ações negociadas fora do Brasil incide sobre os lucros com negociações e dividendos
A internacionalização dos investimentos é uma realidade e, com ela, surgem obrigações adicionais com a Receita Federal. Sendo assim, os brasileiros que têm ações de empresas estrangeiras em carteira precisam declará-las no Imposto de Renda. Essa declaração é obrigatória, e, caso você não a faça, pode cair na malha fina.
“Não basta só escolher as melhores ações. Começou a investir no exterior, tem que se preocupar com a tributação”, afirma Alice Porto, conhecida como a Contadora da Bolsa. A especialista pontua que há três momentos principais em relação à declaração de ações no exterior:
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- Venda: sempre que houver venda de ações, você deve pagar o imposto sobre ganho de capital por meio do programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
- Proventos recebidos: os dividendos recebidos no exterior são considerados como Renda Recebida do Exterior e estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório pelo carnê-leão.
- Declaração em si: todas as operações financeiras com investimentos no exterior ou a posse de papéis de outros países devem ser declaradas. Não importa o valor, todo patrimônio tem que ser declarado.
A seguir, confira como declarar ações do exterior no Imposto de Renda 2024 e os lucros com compras e vendas, além dos dividendos recebidos.
Como funciona a tributação sobre ações do exterior?
A tributação sobre ações no exterior incide sobre os lucros com negociações e os dividendos recebidos. Além disso, todos os papéis do contribuinte precisam constar na declaração anual do Imposto de Renda.
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Vale ressaltara também que os brasileiros que possuem patrimônio superior a US$ 1 milhão precisam apresentar ao Banco Central a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Nesse montante, o declarante deve incluir investimentos, imóveis, saldos e qualquer aplicação. Quem já reside no exterior também deve preencher essas informações em sua declaração anual do Imposto de Renda. Os únicos que estão isentos desta obrigação são aqueles que se mudaram e entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
E se eu não declarar ações no exterior?
A Receita Federal tem meios para descobrir quando um investidor está tentando burlar o sistema e fugir de suas obrigações legais com o Fisco. Nesse sentido, é importante lembrar que o Brasil tem acordos fiscais internacionais que preveem a troca de informações.
Dessa forma, é possível para o governo acessar informações de investimentos de cidadãos brasileiros em várias partes do mundo. Vale lembrar que, caso o contribuinte não declare as ações no exterior, ele pode receber, por exemplo, acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Como declarar ações no exterior no Imposto de Renda?
Assim, para declarar ações no exterior, você deve acessar o programa no site da Receita Federal. Para o ano de 2024, a data para preencher e enviar as informações é até 31 de maio.
A declaração para ações do exterior divide-se em três partes, com as ações em si, possíveis lucros com as negociações e os dividendos recebidos. Vale lembrar que, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, precisam fazer a declaração.
Passo a passo para declarar ações no exterior no Imposto de Renda
- Primeiramente, reúna as informações de suas ações no exterior e, no programa da Receita Federal, siga os seguintes passos:
- Na ficha “Bens e Direitos” – grupo 3, código 01, indicar a localização da ação (país) e uma breve descrição, como quantidade, valor que pagou em moeda original, qual corretora está, data de compra etc;
- Indicar se as ações são ou não negociadas na Bolsa de Valores no exterior clicando em “sim” ou “não”;
- Por fim, é recomendável fazer um controle paralelo de compra/venda para custo médio e conversão para reais. Isso porque os valores na DIRPF devem ser lançados sempre em moeda nacional no campo “Situação em 31/12/2022” e Situação em “31/12/2023″.
Como declarar dividendos de ações no exterior no Imposto de Renda?
Você deve declarar os dividendos no programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal. Ao contrário do que acontece com as ações brasileiras, em que os dividendos são isentos de impostos, esses valores são tributáveis quando os papéis têm origem no exterior.
Além disso, os recolhimentos devem ocorrer mensalmente, e o total a pagar vai variar de acordo com o montante. Para ficar em dia, o investidor precisa acessar o carnê-leão e preencher os dados para que se gere uma DARF com o valor a pagar.
Ao fazer a declaração, o contribuinte precisa informar esses dados. Nesse caso, não haverá incidência de uma nova cobrança.
Passo a passo para declarar dividendos de ações no exterior no Imposto de Renda
Veja o passo a passo para informar os dividendos:
- Acesse a ficha “rendimentos Tributáveis Recebidos de PF / Exterior”;
- Importe as informações de suas DARFs mensais para que os campos se preencham automaticamente. Você também pode fazer tudo manualmente, caso prefira;
- Confira todos os dados antes de confirmar.
Por fim, saiba que, mesmo se os impostos pagos no exterior forem superiores ao que é devido no Brasil, você não pode usar o excedente de um para abater o outro, pois trata-se de duas coisas diferentes.
Como declarar ganhos com negociação de ações no exterior no Imposto de Renda?
Você deve declarar os lucros com vendas de ações em seu campo correspondente. Caso o investidor não faça isso, sua declaração ficará incompleta e poderá resultar em problemas futuros.
Além de registrar esse tipo de informação em sua declaração anual, você deve recolher o imposto sobre os lucros em todos os meses cujos ganhos ultrapassarem R$ 35 mil, seguindo as seguintes alíquotas:
- Até R$ 5 milhões: 15%;
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
- Entre R$ 10 e 30 milhões: 20%;
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Para recolher o imposto é preciso considerar a variação em reais. Você deve fazer o pagamento por meio do programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal, em que o contribuinte irá gerar uma DARF.
Por fim, tenha em mente que não haverá novos pagamentos no momento da declaração anual.
Vale lembrar que, com a nova lei sobre os investimentos no exterior, o governo retirou a isenção de até R$ 35 mil de vendas no exterior em um único mês, bem como extinguiu o diferimento de imposto em offshore.
Declaração com alíquota de 8%
A Receita Federal publicou no dia 13 deste mês a instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.
De acordo com Alice Porto, com a nova lei, investimentos internacionais passam a ser tributados a uma alíquota única de 15%, mas investidores têm a opção de reconhecer os valores aplicados no exterior até 31 de dezembro de 2023 e recolher o tributo com alíquota de 8%. Assim, quem optar pelo benefício deverá informar os rendimentos no exterior até 31 de maio de 2024, o mesmo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024).
Em resumo:
- Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;
- Sobre a diferença entre os dois valores, portanto, incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.
Passo a passo para declarar ganhos com negociação de ações no exterior no Imposto de Renda
Informar seus lucros com compras e vendas de ações no imposto de renda é extremamente fácil, acompanhe:
- Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Importe os dados de suas contribuições mensais;
- Confira todas as informações antes de finalizar.
Mas atenção: mesmo que seus ganhos com ações do exterior sejam inferiores a R$ 35 mil reais, você deve informar em sua declaração que houve ganhos não tributáveis.
Por fim, é preciso ter em mente que qualquer ação deve constar na declaração do Imposto de Renda. A forma mais simples de fazer isso é pedindo à sua corretora todos os dados referentes às suas operações e patrimônio até o último dia do ano anterior.
Abaixo, confira um vídeo da Avenue com a Contadora da Bolsa sobre tributação de investimentos no exterior: