Quem mora no exterior tem que declarar Imposto de Renda?

Conheça as regras do IRPF para quem deixou o país

Quem mora no exterior tem que declarar Imposto de Renda? Essa dúvida pode estar rondando quem está pensando em deixar o país ou para quem passou a morar fora do Brasil recentemente. Se esse for o seu caso, a Inteligência Financeira apresenta a seguir as regras relativas ao Imposto de Renda para quem mora no exterior. Confira.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

Para começar, vale lembrar que todos os brasileiros residentes no país dentro das regras da Receita devem apresentar a declaração do Imposto de Renda. E isso vale independentemente de estarem ou não no Brasil no período do prazo para entrega. Você tem dúvidas se deve declarar o IR neste ano? Confira aqui.

Além disso, cidadãos brasileiros no exterior – a turismo ou residindo temporariamente – deverão, necessariamente, fazer a declaração de renda. 

Em seu site, a Receita enfatiza que todo o procedimento para entrega do IRPF realiza-se de forma eletrônica. Ou seja, não é preciso o comparecimento do contribuinte às agências da RFB. Em caso de dúvidas, cidadãos brasileiros que estejam no exterior poderão encaminhar mensagens diretamente à Receita

Quem não precisa declarar o IRPF 

Não precisa declarar o IRPF o cidadão brasileiro que tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo ou que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos de ausência). Nesse caso, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil (leia mais abaixo). 

Após a apresentação dessa declaração, a renda que você receber no exterior não será mais tributada no Brasil. Assim, a tributação passa a ocorrer no país onde o cidadão brasileiro é oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil. 

Cidadãos brasileiros no exterior a serviço do Brasil 

Mas, vale saber que a pessoa física que mora no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente por aqui. Assim, sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas que moram no país.

Entretanto, não se enquadra no conceito de “ausente no exterior a serviço do Brasil” o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista que esteja a serviço específico da empresa no exterior, bem como o contratado local de representações diplomáticas. 

Quem entra na lista de não residente no Brasil? 

Considera-se não residente no Brasil, então, a pessoa física que não more no Brasil em caráter permanente (não pretende mais morar no país) ou que: 

  • Saia do Brasil em caráter permanente, a partir da data da saída. Ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país, que é obrigatória;
  • Saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência; 
  • Entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses. Vale saber que se dentro de um período de 12 meses a pessoa física não completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior; 
  • Na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País. 

A pessoa física a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do governo brasileiro no exterior mantém a condição de residente no Brasil. Sendo assim, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual normalmente, de acordo com as mesmas regras aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no país. 

Não se enquadra no conceito de “ausente no exterior a serviço do Brasil” o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas. 

O que é Comunicação de Saída Definitiva do País? 

A Comunicação de Saída Definitiva do País é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva. Ou então se passar à condição de não residente, ou seja, se deixou o país em caráter temporário. 

Desse modo, o prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída for permanente) ou da data em que for considerado não residente (se a saída for temporária) até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. 

Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses. 

Vale lembrar que a comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa: 

  • O envio da Declaração de Saída Definitiva do País; 
  • O envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; 
  • O pagamento dos impostos apurados. 

O que é a Declaração de Saída Definitiva do País? 

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar no Brasil. Além disso, deve ser realizada por quem se enquadre na condição de não residente. 

Desde 2010, a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de Imposto de Renda normal). Assim, se você está saindo do país ou passou à condição de não residente, você deve:

  • Comunicar a saída definitiva do país;
  • Declarar o Imposto de Renda em razão da saída definitiva do país;
  • Pagar o Imposto de Renda em cota única;
  • Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do Imposto de Renda. 

Prazos do Imposto de Renda para quem mora no exterior

A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ocorrer a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Já o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, com as informações (rendimentos, bens, direitos, dívidas etc) relativas ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deve ocorrer no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual.

O prazo para entregar a Declaração de Saída Definitiva do País é até 31 de maio de 2024. Além disso, o contribuinte deve pagar o imposto até a mesma data, quando a pessoa se retirou do país:

  • Permanentemente em 2023;
  • Temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2023.