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Confira 9 investimentos isentos de IR (spoiler: um deles acaba de ser aprovado)
Umas das formas de ampliar a rentabilidade da sua carteira é buscar investimentos isentos de Imposto de Renda, sobretudo se você não tem certeza do tempo que deixará o dinheiro aplicado. Vale lembrar, por exemplo, que títulos como os CDBs têm alíquota de 22,5% se o valor alocado for retirado em até 180 dias. E tem uma nova opção chegando aí isenta de IR. Estamos falando da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), nova modalidade de financiamento para empresas. A seguir, confira quais são os 9 investimentos isentos de IR.
1. Fundos imobiliários (FIIs)
Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) têm cotas negociadas na B3. Portanto, são da classe da renda variável – atente-se a isso. Eles se caracterizam por fazerem diversas operações no mercado nacional de imóveis. Dividem-se em fundos de tijolo, de papel e fundos de fundos (FOFs).
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Os FIIs devem distribuir 95% do seu lucro líquido aos cotistas em forma de dividendos, com a frequência mínima de pagamento semestral. Esses rendimentos são isentos de IR para pessoa física.
Para o ganho de capital obtido ao vender cotas, entretanto, a alíquota será de 20%. Ou seja, não existe uma faixa de isenção e o pagamento deve acontecer por meio do DARF. Saiba mais.
2. Fiagros
Os fundos de investimentos em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) realizam operações ligadas ao agronegócio nacional. A exemplo dos FIIs, também podem distribuir dividendos aos cotistas, sem incidência de alíquotas do IR sobre a quantia para pessoa física. Porém, diferentemente dos fundos imobiliários, não há obrigação de os Fiagros repassarem um percentual específico do lucro líquido.
Já para o ganho de capital com a venda de cotas, a alíquota é de 20%. Não há faixa de isenção. O pagamento também ocorre a partir da emissão do DARF. Saiba mais.
3 e 4. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
Entre os investimentos isentos de IR, as letras de crédito são títulos privados de renda fixa criados e emitidos por instituições financeiras. Podem estar vinculadas ao mercado imobiliário (LCI) e ao agronegócio nacional (LCA).
Elas funcionam como empréstimos. Em resumo, quando ao aplicar dinheiro nesses títulos, o investidor disponibiliza o capital para o banco com objetivo de recebê-lo acrescido de juros no futuro. Saiba mais.
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5 e 6. Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Há isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas que investem em certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs). Apesar das semelhanças com as LCIs e LCAs, existem diferenças entre essas modalidades.
A emissão dos CRIs e CRAs quem faz são as securitizadoras – e não os bancos. Assim, essas instituições adquirem ativos financeiros – empréstimos e contratos de aluguel, por exemplo – e os transformam em títulos financeiros negociáveis nos mercados de capitais. Saiba mais.
7. Caderneta de poupança
Queridinha dos brasileiros, a caderneta de poupança tem isenção de IR sobre os ganhos. Porém, ela costuma apresentar baixo retorno em comparação a outras alternativas de renda fixa. Do lado positivo, vale lembrar que o dinheiro aplicado na poupança tem liquidez diária e proteção do FGC, nas mesmas regras das LCIs e LCAs, por exemplo. Saiba mais.
8. Debêntures incentivadas
As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. Em resumo, funcionam como um empréstimo e são utilizadas para que as companhias reúnam recursos para dar continuidade ao modelo de negócios.
As debêntures incentivadas, por sua vez, são aquelas em que há um incentivo do governo para promover a captação. Por terem o objetivo de custear projetos de interesse público, as debêntures incentivadas entram na lista de investimentos isentos de IR. Saiba mais.
9. LCD, o novo investimento de renda fixa
O presidente Lula sancionou em julho a lei que garante a criação da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Essa é uma nova modalidade de financiamento para empresas. Já para os investidores, o ativo é mais uma oportunidade de investimento incentivado.
Isso porque a LCD será um título de renda fixa isento de Imposto de Renda para investidores pessoa física. Por outro lado, empresas terão alíquota de 15% para compras essas letras. Saiba mais.
Ações que não são tributadas pela Receita Federal
Por fim, vale lembrar que os investimentos em ações também não são tributados, desde que os investidores não movimentem uma quantia maior do que R$ 20 mil por mês.
Além disso, investimentos isentos de IR significam mais grana no seu bolso, o que pode fazer diferença no longo prazo. Conheça quatro vantagens estratégicas desses ativos financeiros.
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