Como usar o Imposto de Renda a seu favor na hora de escolher os investimentos
Uma de nossas preocupações de todo início de ano é mais que conhecida: preparar o Imposto de Renda. Inclusive como declarar os investimentos.
Como sempre, como bons brasileiros que somos, costumamos deixar tudo para a última hora. Mas, todos sabemos que isso não é bom.
Podemos pagar mais imposto, cairmos na malha fina ou arcarmos com multas administrativas por lançamentos errados na declaração.
A organização de todos os comprovantes que devem ser declarados é muito importante. Bem como devemos realizar um planejamento tributário para pagarmos um valor justo de imposto.
Preparativos para o Imposto de Renda
Antes de tudo, cuidado. Existe uma diferença entre planejamento tributário, elisão fiscal e evasão fiscal
Planejamento tributário
É o conjunto de estratégias e ações adotadas para administrar e reduzir a carga tributária dentro dos limites legais. Nesse sentido, engloba práticas que podem incluir elisão fiscal.
Como exemplo: declarar no modelo simplificado ou completo; análise de incentivos fiscais, e a administração de obrigações acessórias.
Elisão fiscal
É uma prática que busca evitar ou reduzir a tributação utilizando brechas ou permissões previstas na legislação. Isso antes que o fato gerador do tributo ocorra.
Então, envolve a reorganização de operações econômicas para minimizar o impacto fiscal.
Entre os exemplos: antecipar uma operação de venda antes de mudanças na alíquota de imposto.
Ou reorganizar contratos de prestação de serviços para reduzir o impacto de tributos como ISS ou IR.
Este tipo de procedimento é estritamente legal. Mas pode ser questionada do ponto de vista ético, dependendo de como as brechas são exploradas.
Evasão fiscal
É prática ilegal que envolve fraudes ou omissões.
Temo como exemplo: lançar despesas sem comprovação, omitir recebimentos e outros.
Imposto de Renda e os nossos investimentos
Desde já, conhecer os tributos incidentes sobre os investimentos é algo essencial e vai viabilizar um planejamento tributário adequado.
Assim, permitindo aumento da rentabilidade das aplicações por meio da escolha mais correta dos ativos componentes da sua carteira
Tributos sobre os títulos de renda fixa
A tributação incidente sobre os ganhos do investimento em títulos de renda fixa ocorre dentro de uma tabela com taxação decrescente conforme o prazo de aplicação.
Alíquota | Prazo de resgate |
22,5% | Até 180 dias |
20% | De 181 a 360 dias |
17,5% | De 361 a 720 dias |
15% | Mais de 720 dias |
Em síntese, conhecendo essas alíquotas, fica claro que quanto maior o prazo de vencimento da aplicação financeira menor será a incidência do imposto.
Portanto, o investidor poderá diversificar a sua carteira também em relação a prazos de vencimento. Particularmente para a sua organização de retiradas para manutenção da renda.
Títulos isentos de IR
- Caderneta de Poupança
- LCI – Letras de Crédito Imobiliária
- LCA – Letras de Crédito do Agronegócio
- Debêntures incentivadas
- CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários
- CRA – Certificados de Recebíveis do Agronegócio
Como calcular IR entre os diversos títulos de renda fixa?
Sobretudo, a tributação é um dos pontos importantes que deve ser considerado ao comparar os diversos títulos que temos à disposição.
A dica é sempre comparar os papéis pela sua rentabilidade líquida. Em suma, é o ganho financeiro previsto já deduzido de taxas e imposto de renda.
Calcular a rentabilidade de títulos exige conhecimento financeiro. Mas como nem todas as pessoas sabem fazer esses cálculos, a dica é solicitar a quem está oferecendo o papel que apresente a projeção de rentabilidade líquida.
O site do Tesouro Direto conta com um simulador que permite ao investidor saber a rentabilidade líquida do título de interesse. Bem como apresenta a comparação com a caderneta de poupança, CDB, LCI/LCA e Fundo DI.
A Inteligência Financeira também disponibiliza uma Calculadora de Renda Fixa para simular quanto seu dinheiro pode render nos próximos 12 meses.
Uma consideração importante é que essa comparação é em relação somente a rentabilidade do título. Por isso, para a escolha do investimento, lembre-se que devem ser considerados outros fatores, como risco, liquidez e diversificação.
Tributação do investimento em ações
A tributação a renda variável incide somente sobre os ganhos líquidos auferidos quando da venda do título, conforme tabela:
Alíquota | Situação |
20% | Sobre os ganhos líquidos auferidos em operações de day trade realizadas a partir do ano-calendário de 2005 |
15% | Sobre os ganhos líquidos auferidos nas alienações (venda) efetuadas a partir do ano-calendário de 2005 |
0,005% | Imposto de Renda retido na fonte em operações de alienação (venda) de ações no Mercado à Vista |
1% | Imposto de Renda retido na fonte sobre ganhos em operações de day trade |
Isenção de IR em ações
São isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, se o total das alienações realizadas no mês, não exceder a R$ 20 mil.
Como calcular o imposto: é devido sobre o ganho líquido apurado mês a mês nas operações realizadas.
Pagar menos IR com previdência privada
Algumas medidas para reduzir o imposto a pagar e o Leão ficar mais manso podem ser tomadas. Mas isso antes do final de ano anterior a declaração.
Uma dessas ações é investir num plano de previdência privada. Embora, isso não seja possível em todos os tipos de planos.
Os planos de previdência privada são basicamente de dois tipos VGBL e PGBL e a principal diferença entre eles é justamente em relação ao tratamento tributário.
PGBL x VGBL
No PGBL é possível realizar a dedução anual de 12% da receita. Para poder aproveitar essa dedução o contribuinte tem que declarar pelo modelo completo e contribuir com INSS.
Enquanto que no VGBL não é possível a dedução de receita.
Considere ainda que os tributos sobre os planos de previdência são diferidos. Em outros termos, o pagamento de imposto ocorre somente quando do recebimento de benefícios ou no resgate.
Outra observação importante é nos dois tipos de planos há possibilidade de opção entre dois regimes distintos do IR, a tabela progressiva compensável e a tabela regressiva definitiva.
- A tabela progressiva depende do valor acumulado e é aquela que conhecemos da declaração do IR anual que vai da isenção até a alíquota de 27,5%.
- A tabela regressiva depende do tempo de contribuição e começa com a alíquota de 35% para contribuições até dois anos, as alíquotas decrescem 5 pontos percentuais a cada dois anos, atingindo alíquota de 10% para contribuições com mais de 10 anos.
Assim, o valor aplicado num plano de previdência hoje renderá ao longo do tempo investido e poderá chegar ter uma alíquota tributária de 10%.
Uma observação importante. O ganho com a dedução pode ser bastante reduzido se essa operação for feita agora e resgatada logo no ano seguinte porque o imposto a pagar seria de 35% na tabela regressiva e de 27,5% na progressiva.
Imposto devido direcionado para projetos sociais
Finalmente, outra oportunidade ano é transferir parte do seu imposto a pagar para projetos sociais dedicados a assistência da criança e adolescentes, dedicados aos idosos ou ao esporte.
As pessoas físicas podem destinar:
- Antes do final de ano: até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos.
- Diretamente na declaração: o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
Os interessados podem buscar os projetos aprovados nos sites das prefeituras locais de entidades ligadas ao FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Ou diretamente nas instituições.
É uma forma muito importante de você participar de projetos sociais tendo a certeza de que o dinheiro será canalizado para instituições sérias e que precisam da ajuda de todos.
É uma atitude muito boa e importante para muitas pessoas.
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