Debêntures incentivadas: Rumo, Cteep e Raízen oferecem rentabilidades atrativas

Segundo o relatório mensal, os papéis oferecem rentabilidades de 1,4 ponto a 1,9 ponto percentual ao ano acima dos NTN-B de referência

Raízen, Cteep (Transmissão Paulista), Rumo e Taesa são algumas das empresas cujas debêntures isentas de Imposto de Renda apresentam melhores oportunidades para o pequeno investidor de varejo.

Dessa forma, essa é a conclusão de um levantamento mensal feito pela equipe de análise de renda fixa do Itaú BBA.

Assim, segundo o relatório mensal “Top Picks de Incentivadas”, publicado nesta segunda-feira (19), os papéis oferecem rentabilidades de 1,4 ponto a 1,9 ponto percentual ao ano acima dos NTN-B de referência.

EmissorCódigoPrazoRentabilidade anual Ganho acima da NTN-BRemuneração

Cteep
CTEE1715/04/2025IPCA + 5,7% 1,6 p.p.Semestral
RumoRUMOA215/02/2029IPCA + 5,5%1,4 p.p.Semestral
RaízenRESA1715/03/2029IPCA + 5,8%1,7 p.p.Anual
Rumo RUMOA315/10/2029IPCA + 5,8%1,8 p.p.Anual
CteepTRPLB415/10/2038IPCA + 6%1,9 p.p.Semestral
TaesaTAEE1715/09/2044IPCA + 6%1,9 p.p.Semestral
Fonte: Itaú BBA

Debêntures incentivadas: entenda o relatório

Para chegar a essas recomendações, Ciro Matuo e equipe, que assinam o relatório, consideraram os seguintes fatores:

  • Risco de crédito dos devedores, considerando a avaliação das agências de rating, a situação atual e a evolução esperada das métricas de crédito.
  • Publicação de relatório trimestral de resultados do emissor ou garantidor dos papéis.
  • Para projetos, foram consideradas apenas holdings de baixo risco de crédito ou que possuam histórico relevante de operação.
  • Saldo em circulação acima de R$ 150 milhões.
  • Os produtos de investimentos são abertos para o público, sem necessidade da condição de investidor qualificado.

Mudanças nas debêntures

O relatório chega poucos dias após o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter adotado novas regras para títulos isentos de Imposto de Renda.

As mudanças restringem o tipo de lastro que pode ser usado em CRIs, CRAs, os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio; e as letras financeiras LCAs, LCIs e LIGs.

Na prática, isso diminui o leque de possibilidades para emissão desses títulos.

Assim, o prazo mínimo de investimento em uma LCA passa de 90 dias para 9 meses, enquanto de uma LCI passa de 90 dias para 12 meses.

Dessa forma, a oferta menor de papéis com essas características deve consequentemente reduzir a rentabilidade média oferecida.

Contudo, para papéis que já estavam no mercado, nada muda.

Além disso, as modificações não envolvem as debêntures incentivadas.

Atenção ao investir

O relatório Top Picks aponta opções de entrada para posições de mais longo prazo ou de carrego até o vencimento.

Ou seja, antes de decidir comprar o papel, o investidor deve estar ciente de que o ativo é sujeito a flutuações de mercado se decidir resgatar os recursos antes do prazo final.