O que é empréstimo DIP, que deve ser feito pela Americanas?

Modalidade é nova no Brasil e foi desenhada desde a mudança da lei de recuperação judicial em 2020

A varejista Americanas (AMER3), que está em recuperação judicial após divulgar um rombo bilionário em suas contas, busca obter um empréstimo da modalidade DIP. Mas o que é esse tipo de financiamento?

A sigla DIP significa “debtor-in-possession” (devedor em posse, em tradução literal do inglês). Trata-se de um empréstimo extraconcursal, ou seja, feito em um ambiente de recuperação judicial. É uma modalidade nova no Brasil e foi desenhada desde a mudança da lei de recuperação judicial em 2020, tendo como modelo os Estados Unidos, onde esse tipo de financiamento é bastante comum.

No financiamento DIP, a contrapartida é que os credores passam na frente da fila dos demais para receber o valor devido.

Para que esse tipo de financiamento possa ser feito, tanto o juiz da recuperação quanto os credores precisam dar o aval. No caso da Americanas, os bancos já teriam dado o sinal verde para sua realização.

Em fato relevante na noite desta terça-feira (31), a varejista afirmou que o DIP era uma das medidas para dar liquidez à empresa e que outras estão sendo trabalhadas em paralelo, como a “liberação de valores detidos por determinados credores”.

Segundo fontes ouvidas pelo Valor, os bancos credores da Americanas teriam recebido a sinalização, no inicio desta semana, de que o empréstimo DIP chegará a R$ 2 bilhões. Desse total, R$ 1 bilhão deve vir do bolso dos acionistas de referência da companhia, o trio Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles, como apontado ontem no fato relevante da varejista. A outra metade viria do mercado.

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