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CVM retoma julgamento de executivos da Vale sobre Brumadinho
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retomou há pouco o julgamento do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman e do ex-diretor-executivo de ferrosos e carvão da mineradora Gerd Peter Poppinga, acusados de descumprimento do dever de diligência. Os ex-executivos da empresa são acusados no âmbito do rompimento da barragem B1 da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019.
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A CVM iniciou o julgamento em 1° de outubro, suspenso depois que o diretor Otto Lobo pediu vista dos autos. Na primeira etapa do julgamento, o diretor-relator, Daniel Maeda, votou pela condenação de Poppinga, com indicação de multa de R$ 27 milhões, e pela absolvição de Fabio Schvartsman.
Procurada, a defesa de Schvartsman não quis fazer comentários antes do julgamento. O advogado de Poppinga, David Rechulski, afirmou que, a depender dos outros votos, o executivo pode ter a multa reduzida ou ser absolvido. “Entendemos que ele deve ser absolvido”, disse ao Valor. “Acredito na seriedade dos julgadores para tomar a melhor decisão.”
Os próximos a votar no julgamento, além de Lobo, são o diretor-presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e o diretor João Accioly, que não chegaram a emitir seus pareceres devido à suspensão.
No processo, a acusação afirma que os ex-executivos teriam falhado ao não participar pessoalmente para entender de forma técnica a situação das barragens. A acusação também sustenta que, mesmo depois do incidente com a barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, os acusados não teriam dado a devida atenção ao assunto, ao ignorar “red flags” (sinais de alerta) relacionados à Barragem B1, de Brumadinho.
No julgamento iniciado em outubro, Maeda afirmou, em seu voto, que não é esperado que o administrador seja “altamente especializado” em todos os temas sob sua supervisão, especialmente em uma diretoria executiva com quase 70 mil funcionários, mas que tenha conhecimentos gerais sobre as atividades desenvolvidas por sua área.
“Conforme estabelecido em precedentes desta CVM, a falta de competência técnica e/ou a inexperiência profissional não pode ser usada como argumento para afastar as responsabilidades e deveres dos diretores estatutários”, disse Maeda em seu voto.
O relator completou: “Quero com isso dizer que, caso o administrador não possua conhecimento técnico específico, é esperado que este estabeleça rotinas com seus subordinados para se manter informado sobre os assuntos da área, bem como questione e investigue os temas de maior relevância e que apresentem potenciais riscos para a companhia”.
No julgamento, as defesas sustentaram, individualmente, que não é possível imputar culpa ao olhar pelo retrovisor, uma vez que, à época da formulação da acusação, não se sabia a causa do rompimento da barragem. Disseram ainda que, caso os executivos fossem condenados, a responsabilização seria pelo cargo que ocupavam naquele período, e não por alguma falha no cumprimento de suas funções.
*Com informações do Valor Econômico
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