IR 2024: confira o que muda na declaração do contribuinte com bens e investimentos no exterior 

Fisco deve publicar Instrução Normativa sobre o tema até 15 de março

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda 2024. Uma das novidades diz respeito ao contribuinte que reside no Brasil, mas possui bens, aplicações e investimentos no exterior. 

As mudanças decorrem da lei 14.754/23, conhecida como Lei das Offshores. Sancionada no final do ano passado, ela trouxe novas regras para a tributação desse tipo de investimento. 

A Receita Federal anunciou, entretanto, que, devido à complexidade do tema, uma nova Instrução Normativa (IN) sobre a Lei das Offshores será publicada até 15 de março para orientar os contribuintes. Além disso, haverá uma nova coletiva para detalhar as novas regras.

IR investimentos no exterior: principais mudanças

Em coletiva de imprensa para apresentar como funcionará a declaração de IR neste ano, o Fisco trouxe as principais mudanças que vão afetar os contribuintes com bens, aplicações e investimentos no exterior. São as seguintes: 

  • Nova possibilidade de declarar bens de entidades controladas, como se fossem diretamente da pessoa física, de maneira desmembrada. Sendo assim, será preciso especificar que aquela entidade controlada é uma fazenda, um trator, um carro, uma conta bancária etc; 
  • Obrigatoriedade de declaração do truste de forma individualizada, ou seja, aquela série de aplicações de investimentos que compõem o truste deverá ser detalhada; 
  • Opção de atualização do valor de mercado dos bens e direitos no exterior com valores defasado. Isso vai gerar o pagamento de ganhos de capital, com alíquota de 8%. 

Além disso, vale lembrar que a lei impacta a tributação de fundos fechados no país. Antes ocorrida apenas no resgate, ela passa a ser periódica, como nos fundos abertos.