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BC e CVM simplificam regras para aplicações de estrangeiros no Brasil
O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nesta terça-feira uma resolução com o objetivo de simplificar aplicações de investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de valores imobiliários.
A norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Em nota, o BC apontou que a nova regra “deve resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil”.
A norma é resultado de uma consulta pública realizada pelos dois órgãos que foi encerrada em setembro.
No processo, foram recebidas 168 sugestões de 19 participantes.
Entenda novidade para investidor estrangeiro
Entre as novidades, a norma prevê uma simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa física e adoção de critérios para dispensa de representante no país.
Outra mudança torna opcional a constituição de custodiante antes do início das operações no país.
“A medida contribui para a simplificação das operações e facilita o desembarque das operações do investidor não estrangeiro, aproximando-se da prática internacional em países com o mesmo grau de profundidade e desenvolvimento de mercado do Brasil”, informou o BC.
O regramento ainda facilita, segundo o BC, as aplicações via conta de não residente e conta de pagamento pré-paga.
Foram mantidas apenas os requerimentos de constituição de representante e registro na CVM para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários.
“A medida aproxima a forma de investimento de não residentes às condições atualmente aplicáveis aos investidores residentes, beneficiando, inclusive, as pessoas que se mudaram para o exterior e que gostariam de continuar investindo no País de forma mais simplificada”, diz o BC em nota.
Precauções contra lavagem de dinheiro
A norma ainda expandiu os ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs) permitindo a ampliação das opções de captação de recursos de não residente por meio da emissão de Depositary Receipts no exterior.
Com o objetivo de melhorar a norma de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a norma ampliou o prazo de guarda de informações e documentos comprobatórios para 10 anos.
O BC também informou que vai publicar um documento de perguntas e respostas para prestar esclarecimentos adicionais ao mercado.
Com informações do Valor Econômico
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