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Governo vai taxar o Pix em 2025? Entenda o que muda com as novas regras
O Governo Federal não vai taxar transações via Pix. A informação falsa surgiu depois da Receita Federal estabelecer novas regras para o Pix em 2025. O objetivo das mudanças é monitorar movimentações financeiras de maior volume, garantindo mais transparência e coibindo práticas de sonegação fiscal.
Agora, bancos e instituições financeiras deverão informar à Receita Federal os valores totais movimentados mensalmente por meio de diversas modalidades, incluindo Pix, TED, DOC e cartão de crédito. A nova regra vale para movimentações que ultrapassarem os seguintes limites:
- Pessoas físicas: valores superiores a R$ 5 mil por mês;
- Pessoas jurídicas: valores superiores a R$ 15 mil por mês.
As informações serão enviadas de forma consolidada, ou seja, a Receita Federal não poderá acessar os detalhes das transações, como quem enviou ou recebeu o dinheiro. Apenas o montante total movimentado será reportado, respeitando as normas de sigilo bancário.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, informou o órgão, em nota.
O que muda na prática com a novas regras do Pix?
Para a maioria dos usuários, especialmente aqueles que realizam transferências menores, nada muda com as novas regras do Pix. Isso porque as alterações valem para movimentações mais expressivas, comuns a contribuintes que realizam transferências frequentes de valores elevados.
Além disso, a Receita destaca que essas medidas são necessárias para garantir que as movimentações financeiras estejam alinhadas às declarações fiscais dos contribuintes. O objetivo não é interferir no dia a dia dos usuários, mas aumentar a fiscalização em casos de possíveis irregularidades. Sendo assim, as transferências não serão taxadas.
Mais atenção às finanças
Com as novas regras do pix, é fundamental que tanto pessoas físicas quanto empresas estejam atentas à organização financeira. Assim, quem ultrapassa os limites estabelecidos deve garantir que todas as movimentações estejam registradas e alinhadas com suas declarações fiscais, evitando problemas futuros.
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