STF marca julgamento da revisão da vida toda. O que esperar?

Processo que beneficia segurados do INSS que fizeram contribuições antes de 1994 está em fase final, mas corre risco de retornar ao STJ

Um dos julgamentos mais esperados do ano deve ser finalmente reiniciado no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte remarcou para 20 de março a apreciação dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionam a decisão do próprio STF de permitir ao aposentado optar pela revisão da vida toda.

Assim o segurado da Previdência tem o direito de escolher a regra que lhe seja mais favorável e recalcular a aposentadoria.

Este entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chancelado pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5.

Agora o INSS afirma que um de seus argumentos, sobre uma suposta falha no julgamento no STJ, não foi totalmente analisado pelos ministros e pediu que essa omissão seja sanada.

“Espera-se que o mérito seja mantido no que se refere à possibilidade da revisão da vida toda. Esse julgamento impacta aos aposentados na medida em que essa revisão pode promover uma modificação significativa no valor do benefício”, afirma Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário.

“Entendemos que a decisão do colegiado não irá cair em função do ingresso de um novo ministro no STF, alterando uma decisão de mérito que se escorou no princípio constitucional da segurança jurídica e também na jurisprudência do ‘melhor benefício’, trazendo a correção de uma grande injustiça social com o contribuinte”, afirma João Badari, especialista em direito previdenciário e representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Assim, o novo ministro, citado por Badari, é Cristiano Zanin.

Ele acolheu o argumento do INSS sobre uma inobservância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição, e, por isso, votou para devolver o processo ao STJ para um novo julgamento.

O dispositivo em questão estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei só pode ser decidida com votos da maioria absoluta do pleno do Tribunal e não por um colegiado.

Isso não teria ocorrido, já que o acórdão foi redigido por uma Turma e não pelo plenário da Corte.

Dessa maneira, até a suspensão, o placar estava em quatro a três contra a anulação da decisão.

Assim, seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, relator, Rosa Weber (hoje aposentada), Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Zanin abriu divergência a favor de anular o acórdão e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Então, o julgamento que ocorria em plenário virtual foi suspenso após pedido de destaque de Alexandre de Moraes, o que fará reiniciar os debates no plenário físico.

Revisão da vida toda: impacto no orçamento

Outro ponto que deve pesar é o impacto no orçamento, dado que o debate ocorre em meio a necessidade de o governo reduzir os gastos para zerar o déficit público já neste ano.

Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, a decisão pode ampliar significativamente a despesa do INSS, aumentando o valor dos benefícios a serem pagos.

À época do julgamento que validou o direito aos aposentados o então Ministério da Economia estimou impacto de R$ 360 bilhões em 15 anos.

“Dependendo da extensão desse impacto, poderá haver discussões sobre a necessidade de ajustes no sistema previdenciário brasileiro para acomodar essa mudança”, diz.

Além disso, segundo a especialista, o julgamento deve esclarecer os critérios de elegibilidade para a revisão da vida toda.

“Isso inclui quem pode solicitar a revisão, quais períodos de contribuição podem ser considerados e como as contribuições serão avaliadas e incorporadas ao cálculo do benefício”, afirma.

Dessa maneira, o voto de Rosa Weber estabelece como marco temporal 17 de dezembro de 2019, data em que o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.

Ela foi acompanhada por Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Relator do processo, Alexandre de Moraes estabeleceu como referência a data de 1º de dezembro de 2022, quando foi julgado o mérito da ação no STF.

O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Julgamento em conjunto?

Na semana passada, o julgamento ganhou mais um capítulo.

O Ieprev pediu que o STF não julgue a revisão da vida toda em conjunto com duas ações que contestam alterações na lei da Previdência Social.

Segundo João Badari, o pedido foi realizado porque o ministro Zanin entendeu que os demais casos podem ter interferência no julgamento da revisão da vida toda.

As ações previdenciárias que o Ieprev pediu separação são as ADI 2.110 e ADI 2.111.

Um dos pontos controvertidos nelas é a ampliação do período básico de cálculo (PBC), o intervalo de tempo em que se apura as contribuições.

A mesma lei em discussão na revisão da vida toda é contestada nessas ações.

Assim, a norma fixou que o cálculo seria baseado na média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período.

Antes, a regra era a média dos 36 últimos salários de contribuição.

As ações questionam a introdução de um parâmetro desvantajoso aos segurados.

“Nos parece uma maneira desesperada em anular o julgamento da Corte no Tema 1102 (da revisão da vida toda). Tal entendimento busca anular a revisão e, com isso, acabar com o direito dos aposentados lesados. Interessante destacar que seis ministros já se manifestaram pela não admissão de interferência entre as ações”, afirma.

Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA