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Petrobras vence disputa tributária de R$ 6,2 bilhões em turma do Carf
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou pedido da Petrobras e afastou uma cobrança de aproximadamente R$ 6,2 bilhões. Trata de um tema em que os contribuintes estão conseguindo virar a jurisprudência a seu favor: a tributação de controladas e coligadas no exterior. Cabe recurso à Câmara Superior.
A discussão é importante para a Petrobras. A companhia indica no Formulário de Referência de 2022 que tem R$ 21,5 bilhões em processos administrativos e judiciais sobre o tema — falta de adição na determinação do lucro real de lucros auferidos no exterior através de filiais, sucursais, coligadas e controladas domiciliadas fora do país.
A decisão foi pelo desempate favorável aos contribuintes. Os conselheiros representantes da Fazenda votaram para manter a autuação fiscal. Os dos contribuintes, para cancelar.
A autuação, lavrada em 2018, cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre lucros auferidos por controlada na Holanda, entre 2013 e 2014. No Formulário de Referência de 2022, a Petrobras indica a chance de perda como possível. Não há valor provisionado.
Em sua defesa, a companhia alega que não é possível a tributação dos lucros auferidos por empresas sediadas em países amparados por tratados contra a dupla tributação da renda, como é o caso da Holanda.
A advogada da Petrobras Micaela Dominguez Dutra afirmou, em sustentação oral, que a discussão jurídica não é nova e, inclusive, foi analisada pela Câmara Superior na semana passada. A 1ª Turma julgou de forma favorável às empresas na tese sobre a aplicação de tratados para evitar a bitributação.
A autuação fiscal recebida pela Petrobras traz multa de 75%. Portanto, sem indicação de simulação, fraude ou dolo, que levariam à aplicação de multa qualificada (150%), como destacou a advogada.
A tributação se deu sobre o lucro da holandesa — que naqueles anos somou cerca de R$ 7 bilhões. A empresa alega que foi tributado pela Receita Federal o lucro da controlada estrangeira somado ao da brasileira, o que violaria o tratado.
Relator, o conselheiro Efigênio de Freitas Junior, representante da Fazenda, votou pela tributação. De acordo com ele, a autoridade fiscal não verificou imposto recolhido no exterior a ser compensado no Brasil. No caso, disse, trataria-se de “dupla não tributação”.
Já a conselheira Thais de Laurentiis, representante dos contribuintes, citou os precedentes da Câmara Superior sobre o assunto. “Tenho tendência a acompanhar essa nova jurisprudência da Câmara Superior”, disse. De acordo com ela, não existiam decisões favoráveis ao contribuinte até outubro de 2021.
“Esse caso é bola dividida mesmo, é complicado”, afirmou a conselheira, citando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido ao da nova jurisprudência do Carf.
Para o conselheiro Fredy de Albuquerque, representante dos contribuintes, porém, um ou dois precedentes da Câmara Superior não significam, necessariamente, uma mudança de jurisprudência, já que ela pode ser alterada a depender da composição.
Ele, em seu voto, aproveitou para criticar o uso de entendimento do STJ em julgamento no Carf. O tribunal administrativo, acrescentou, não é obrigado a seguir decisão do tribunal superior que não seja em repetitivo. “Considero isso insegurança jurídica.”
De acordo com o advogado Caio Quintella, que assistiu o julgamento, depois de duas décadas de muito debate, não restam mais dúvidas que são lucros auferidos pelos estabelecimentos do exterior, ainda que, com base na Medida Provisória nº 2.158, de 2001, a Receita Federal insista que são renda da empresa nacional. “O artigo 7º do modelo das convenções internacionais para evitar dupla tributação age como norma de bloqueio e impede a incidência da legislação doméstica tributária — mesmo que, aqui, válida e constitucional”, diz.
O caso foi analisado por determinação judicial, já que a turma não está realizando julgamentos em decorrência do movimento dos auditores fiscais por reajuste salarial. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há decisão sobre o tema em sentido contrário, o que permite que o assunto seja discutido na Câmara Superior.
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