O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo, da B3, como ele funciona e quando pode ser acionado?

Investidor pode ser ressarcido de alguns prejuízos na bolsa; entenda como funciona

Comprar e vender ações pode ser uma estratégia positiva para quem busca uma carteira de investimentos diversificada, mesmo ciente de que o aporte, por sua característica, pode gerar prejuízos.

O que poucos investidores sabem, no entanto, é que a B3, a Bolsa brasileira, possui um dispositivo que auxilia o investidor a ressarcir as possíveis perdas nessas operações em hipóteses bem específicas.

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP) é um fundo destinado ao ressarcimento dos prejuízos sofridos por investidores em decorrência de “ação ou omissão de participantes na prestação de serviços de intermediação ou custódia de valores mobiliários, em relação à intermediação de operações, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, e a prestação de serviços de custódia”, segundo informa a B3.  

De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula todo o mercado, o MRP pode ser acionado quando:

  • Inexecução ou infiel execução de ordens; 
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de valores mobiliários; 
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; 
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;  
  • Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil;  
  • Encerramento das atividades. 

Portanto, além da devolução por erro ou emissão da corretora durante a compra ou venda de um ativo, o MRP também assegura aos investidores o ressarcimento dos recursos depositados em conta corrente em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central (BC) na corretora.

O MRP é limitado a R$ 120 mil por investidor.

A partir de janeiro de 2024, no entanto, esse limite passará para R$ 200 mil.

Ele é mantido pela B3 e administrado pela Bolsa, Supervisão e Mercados (BSM), principal entidade autorreguladora do mercado de capitais brasileiro. 

“Essa atualização é importante no contexto do mecanismo de proteção ao investidor, sobretudo em razão das mudanças ocorridas no mercado e refletidas no aumento expressivo no número de investidores individuais e nas dinâmicas de negociação e serviços de custódia”, disse, em nota, André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.

Quem pode acionar o MRP

De acordo com a B3, no primeiro semestre deste ano, a BSM registrou 186 pedidos de ressarcimento feitos por investidores do mercado de capitais. Uma queda de 37% em relação ao primeiro semestre de 2022, quando 295 solicitações foram registradas.

Segundo Rodrigo Nascimento, advogado das áreas de direito societário e M&A do escritório Silveiro Advogados e especialista em direito societário pela FGV, o investidor que se sentiu lesado pela corretora poderá entrar com o pedido de ressarcimento, limitado a valores mobiliários, como ações e derivativos, como café, soja ou contratos de dólar ou de algum índice específico.

“O mecanismo se aplica apenas a valores mobiliários negociados em bolsa, por exemplo em operações com ações, derivativos e fundos, além de serviços de custódia, não se aplicando a títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, entre outros, e ao Tesouro Direto”, disse.

Como fazer o pedido de ressarcimento

Caso o prejuízo se amolde às hipóteses e ativos previstos, o ressarcimento não é feito de forma automática.

O investidor deverá apresentar a reclamação, em até 18 meses da data de ocorrência do fato que causou o prejuízo, para que a BSM analise e julgue o procedimento.

Segundo a B3, no pedido, o investidor deve indicar o prejuízo por meio de correspondência ou pelo site da BSM, e “detalhar a conduta da corretora, ou de seus administradores ou prepostos, que o provocou, incluindo datas, horários e ativos envolvidos, além de indicar a sua opção de recebimento (dinheiro ou ativos)”. 

Além disso, se o pedido de ressarcimento for indeferido pela BSM, o investidor poderá recorrer da decisão, apresentando recurso diretamente à CVM.

Segundo o regulamento do MRP, o recurso deverá ser enviado à BSM, que o encaminhará à CVM. A decisão da CVM será definitiva na esfera administrativa. 

A decisão da BSM demora?

De acordo com a B3, a tramitação dos Processos de MRP “não pode exceder 100 dias úteis, contados do pedido de ressarcimento até a decisão de procedência”.

Além disso, a BSM providenciará o ressarcimento do prejuízo, apurado em decisão definitiva, no prazo de até 15 dias úteis, com o valor atualizado pela taxa básica de juros (Selic).

A recomendação, contudo, é que antes de buscar o MRP, o investidor acesse os canais de atendimento e ouvidoria da corretora.

Segundo o advogado Adilson Bolico, sócio do Mortari Bolico Advogados, a taxa de sucesso dos pedidos gira em torno de 20%.

“Um procedimento do MRP tem lá 80% ou mais de chances de perder. E por que isso? Muitas vezes o investidor tem razão, ele reclama com razão, mas ele primeiro falha no procedimento”, disse. Por isso, segundo o advogado, há a possibilidade de o investidor buscar uma consultoria técnica para reaver as perdas.

Vinicius Pereira, repórter freelancer