Bancos insistem em buscar provas na Americanas

Bradesco e Santander insistem na produção antecipada de provas contra a varejista, enquanto minoritários pedem na Justiça o sequestro de valores dos sócios majoritários, conselheiros e diretores

Empresas citadas na reportagem:

Bancos credores da Americanas (AMER3) insistem na produção antecipada de provas contra a varejista, enquanto minoritários pedem na Justiça o sequestro de valores dos sócios majoritários, conselheiros e diretores da companhia, que está em recuperação judicial com dívidas de R$ 42,5 bilhões.

Bradesco e Santander obtiveram autorização judicial para que sejam apreendidos e-mails de integrantes do conselho de administração, do comitê de auditoria e de funcionários da áreas contábil e financeira da Americanas, trocados nos últimos dez anos.

No caso do Bradesco, a autorização para as diligências foi suspensa em 16 de fevereiro por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em petição apresentada na noite de quinta-feira (23), advogados do banco solicitam à juíza da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a continuidade das perícias em e-mails apreendidos por determinação da Justiça.

“Não houve, justamente pelo limitadíssimo alcance da medida cautelar em questão, determinação de suspensão das perícias em curso”, diz o Bradesco na petição, referindo-se à decisão de Moraes. “Houve apenas e tão somente, repita-se, a determinação para que fosse suspensa a ordem de ‘busca e apreensão do conteúdo das caixas de e-mails institucionais’ ”.

Os advogados do Bradesco pedem ainda que seja determinado à Microsoft, provedora do servidor de computação na nuvem da Americanas, que apresente à Kroll, para triagem, todos os relatórios e documentos existentes na nuvem da Americanas, em Word ou PDF, que tenham sido enviados, ao longo dos últimos dez anos, aos administradores da companhia ou aos controladores, versando sobre questões contábeis. A Kroll foi indicada pelo Bradesco para analisar o material apreendido nas diligências autorizadas pela Justiça.

Em sua reclamação ao STF, em 15 de fevereiro, a Americanas alega que a liminar favorável ao Bradesco para busca e apreensão de e-mails não estabeleceu “qualquer restrição em relação às comunicações eletrônicas com os advogados reclamantes e outros quaisquer advogados.”

Em despacho com data de quinta-feira (23), a juíza Paula Feteira Soares, da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, determinou a intimação de um perito judicial para estabelecer o cronograma de atividades que deverão ser realizadas como parte do processo de busca e apreensão de e-mails de diretores, conselheiros e funcionários dos departamentos contábil e financeiro da Americanas autorizado pela Justiça a pedido do Santander.

Em 3 de fevereiro, o juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª Vara Cível, em São Paulo, determinou a suspensão temporária das diligências por entender que “a falta de especificação do pedido acarreta extrapolação dos limites da decisão, havendo risco do próprio banco escolher os e-mails a serem extraídos”. Na quarta-feira (22), Pinheiro rejeitou pedido da Americanas de impugnação da lista apresentada pelo Santander.

Também na quarta-feira acionistas minoritários das Americanas deram entrada na Justiça de São Paulo num pedido de sequestro de valores dos sócios majoritários, conselheiros e diretores responsáveis pela aprovação das demonstrações financeiras da varejista. Segundo a petição, os minoritários requerem o bloqueio de pouco mais de R$ 68 mil. A quantia é equivalente ao valor das ações desses minoritários em 11 de janeiro, quando a Americanas informou um rombo contábil de R$ 20 bilhões. À época, a ação valia cerca de R$ 12, segundo informam os advogados dos minoritários.

Caso a ordem de sequestro não seja suficiente para abranger os valores, os minoritários pedem que seja expedido ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que as medidas compensatórias se estendam a ações, cotas de fundos e de clubes de investimentos, derivativos, notas comerciais, contratos de investimento coletivo e outros ativos em nome de cada um dos sócios majoritários, executivos e conselheiros.

Por Rodrigo Carro

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