Bancos terão que compartilhar entre si informações sobre fraudes

Norma do Banco Central deverá ser implementada até 1º de novembro deste ano e pretende coibir ações de criminosos em mais de um banco

As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), informou o BC nesta terça-feira (23). O prazo de implementação da norma é 1º de novembro de 2023.

Conforme o comunicado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram norma que busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes.

Segundo o BC, a norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas:

  • identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
  • descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
  • identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
  • e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

“As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário. Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque”, acrescenta o BC, no comunicado.

Norma pretende coibir ações de criminosos em mais de um banco

O chefe do departamento de regulação do Banco Central (BC), João André Calvino Marques Pereira, afirmou que a norma pretende coibir ações de criminosos em mais de um banco.

“A resolução de hoje trata de assimetria de informações no sistema financeiro. Uma pessoa que tenta cometer fraude vai tentar fazer isso em outro banco, objetivo é prevenir por meio do compartilhamento de dados”, ressaltou. A regra inclui todos os tipos de instituições reguladas pelo BC.

Segundo ele, o cliente precisa dar consentimento para que suas informações sejam compartilhadas. “Se ele não dá a autorização, acende um alerta. A norma não especifica qual é a ação que deve ser tomada, depende dos controles internos”, explicou.

O banco de informações não será gerido pelo BC. “O sistema financeiro vai ter essa base de dados em que todos vão compartilhar, pode ter mais de um. O mercado já oferece isso, mas não é mandatório. Na norma exigimos que os sistemas se interoperem. É responsabilidade da instituição financeira zelar pelas informações”, disse o técnico do BC.

Pereira afirmou que o BC deve editar normas complementares com mais detalhamentos sobre a operacionalização da base de dados. “A ideia não é que cada instituição crie uma base. Objetivo é que tenhamos poucas bases de dados para que o mercado possa se organizar, esperamos que exista uma, duas ou três no máximo”, pontuou.

O chefe do departamento de regulação lembrou que, hoje, 95% das transações financeiras são realizadas por meio digital, desses 80% pelo celular.

“A gente tem a facilitação desse acesso, mas, por outro lado, temos aumento de fraudes. Vimos o crescimento de crimes [fraudes e golpes] em razão do próprio crescimento dos canais digitais. Isso acontece em todos os meios de pagamento”, frisou.

“Tem um volume bastante alto de tentativas de fraude e golpe que são combatidos pelo sistema financeiro. A gente já tem tomado algumas medidas para dar mais robustez ao arcabouço que trata desse problema”, complementou.

Em sua apresentação, Pereira destacou que o número de fraudes e golpes passou de 2,6 milhões em 2020 para 4,1 milhões em 2021, quase o dobro.

Por Eulina Oliveira e Larissa Garcia

Leia a seguir

Leia a seguir