Regras para aposentadoria: saiba o que muda em 2024

Cálculo dos benefícios não será afetado com as mudanças previstas

Para quem está próximo de se aposentar, é preciso estar atento a algumas mudanças que passam a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, conforme a Reforma da Previdência de 2019. A seguir, confira o que muda nas regras para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que permanece igual.

Quais regras para aposentadoria mudam em 2024?

Em 2024, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva.

O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.

São quatro as regras de transição que ainda estão valendo. Duas delas mudam em 2024. Confira a seguir.

1 – Transição por pontos

A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.

O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos.

Anteriormente, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033), ou seja, o número de pontos sobe ano a ano, até 2033.

Assim, a transição dessa modalidade faz com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Por consequência, em 2024, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Por exemplo, caso uma mulher de 61 anos complete 30 anos de contribuição em 2024, ela soma 91 pontos, cumprindo os requisitos necessários para se aposentar sob as regras de pontuação.

Tabela da regra dos pontos 

AnoMulheresHomens
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105
2034101105
2035102105
fonte: INSS

Valor da aposentadoria

Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Atualmente, o teto de contribuição é de R$ 7.507,49, menos de seis salários mínimos.

2 – Regra da idade mínima progressiva

É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.

Em 2024, com as novas regras para aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria

Nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Fim da regra de transição da aposentadoria por idade: veja como ficou

A regra de transição da aposentadoria por idade instituída pela reforma da Previdência de 2019 acabou em 2023. De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. No ano de 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas. Em 2023, chegou aos 62 anos e não muda mais. Os homens seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.

Em resumo, para se aposentar, homens devem ter 65 anos, enquanto mulheres precisam de 62 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.

Regras de transição que não mudam em 2024

Duas regras de transição que seguem valendo não mudam em 2024: pedágio de 50% e pedágio de 100%. Confira abaixo:

1. Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% se mantém igual. Ela foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem, entretanto, apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Dessa forma, para ter o benefício por tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos de pagamentos ao INSS, e os homens, 35 anos. Sendo assim, a regra é válida apenas para quem tinha entre 28 e 30 anos de INSS (mulher) e 33 e 35 anos (homem) na data da reforma. Ademais, é necessário trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.

Em outras palavras, será necessário que o trabalhador cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava de contribuição. Esse pedágio será pago somando 50% de tempo ao período que faltava.

Por exemplo: uma mulher que já tinha contribuído por 28 anos deveria contribuir por mais dois anos, de acordo com a antiga legislação. Sobre esses dois anos, ela pagará um pedágio de 50% – ou seja, deverá contribuir por mais um ano, além dos dois.

Em resumo, ainda restarão três anos de contribuição para que uma trabalhadora nessas condições tenha direito à aposentadoria.

A vantagem do pedágio de 50% é ter direito ao cálculo anterior à reforma, em que se pode usar o fator previdenciário. A definição da média salarial, no entanto, é igual para todos: o INSS usa 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, consideravam-se apenas os 80% maiores.

Valor da aposentadoria

A regra do pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

2. Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.

Por exemplo, se um homem com 60 anos tem 33 anos de recolhimento ao INSS, restariam, de acordo com a legislação antiga, apenas dois anos para dar entrada na aposentadoria. Agora, ele pode solicitar o benefício utilizando a regra de transição de pedágio de 100%.

Em vez de contribuir por mais dois anos, ele deverá recolher a contribuição durante quatro anos para poder se aposentar. A regra do pedágio de 100% também não muda todos os anos.

Valor da aposentadoria

Neste caso não há redutores. Será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994.