A declaração de juros sobre capital próprio (JCP) no Imposto de Renda costuma causar confusão em alguns investidores. Se este for o seu caso, podemos ajudar. Debora Christiane Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, conversou com a Inteligência Financeira para esclarecer tudo. Vamos lá?
É preciso declarar juros sobre capital próprio no IR?
Sim, os ganhos referentes a juros sobre capital próprio devem ser declarados.
Como o contribuinte deve preencher os dados na declaração?
Esses dados devem ser informados aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 10 – Juros sobre Capital Próprio. É preciso deve indicar o CNPJ da fonte pagadora e informar o rendimento recebido.
Quais documentos são necessários?
Para não haver erros no preenchimento, o contribuinte deve usar como base o informe de rendimentos disponibilizado pela fonte pagadora ou, se for o caso, os informes disponibilizados pelas corretoras de investimentos.
Entenda a diferença entre JCP e dividendos
Só para esclarecer outra confusão comum na hora de declarar informações no Imposto de Renda 2022, Juros sobre capital próprio (JCP) não são sinônimo de dividendos. Ainda que os dois sejam formas de distribuição do lucro da empresa para os acionistas, há uma diferença importante entre eles. JCP são lançados pelas empresas como despesas, enquanto dividendos entram como lucro. Resultado: enquanto os dividendos são isentos de IR, os JCP têm retenção de 15% na fonte. Observe ainda que eles têm abas e códigos distintos na declaração. Enquanto juros sobre capital próprio entram em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 10 – Juros sobre Capital Próprio, os dividendos ficam em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 09 – Lucros e dividendos recebidos.