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Imposto de Renda: descubra como a Receita consegue saber (quase) tudo sobre você
Quem abriu a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em algum momento deve ter ficado impressionado com a quantidade de informações que a Receita Federal tem sobre cada um de nós. Dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívida e até mesmo de imobiliárias ou serviços médicos aparecem preenchidos, apenas à espera da confirmação do contribuinte. Mas a pergunta que fica é: como a Receita Federal descobre sonegação?
A resposta está no cruzamento de dados financeiros e fiscais que a Receita realiza, informa a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados. “Este cruzamento tem o objetivo de garantir a precisão das informações declaradas e também combater a sonegação fiscal”, explica.
De acordo com a advogada, este processo se vale de diversas fontes de informação. Desse modo, cada uma destas fontes contribui com dados específicos sobre a situação econômica e fiscal dos indivíduos e empresas.
Quais são as fontes de informações da Receita?
Atualmente, são sete as principais fontes de informações que a Receita usa para saber muito sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Confira:
1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): Pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos a pessoas físicas e retenções de Imposto de Renda devem enviar os dados para a Receita todo ano, até o último dia útil de fevereiro.
2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): Fornece detalhes sobre transações imobiliárias, ajudando no controle de operações de compra, venda e locação.
3. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED): Revela movimentações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, permitindo a verificação de gastos e receitas.
4. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Informa pagamentos por serviços de saúde, auxiliando na verificação de despesas médicas declaradas.
5. E-Social e CAGED: Oferecem dados sobre empregos, salários e movimentações de funcionários.
6. Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe): Documentam compras e vendas de mercadorias e serviços.
7. E-Financeira: Por meio desse documento, a Receita Federal recebe os dados das instituições financeiras e de pagamento, empresas de leasing, de previdência complementar, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, seguradoras, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e consórcios, entre outras.
Além desses, a Receita realiza o cruzamento de dados com outros órgãos e entidades, tanto nacionais quanto internacionais, ampliando ainda mais o escopo de sua fiscalização, explica Daniela.
Entendeu como a Receita sabe muito sobre cada um antes mesmo da declaração do Imposto de Renda?
Cerco às fraudes
Houve um tempo em que as declarações eram entregues em formulários de papel. Assim, muitos contribuintes, de forma desonesta, acabavam colocando dados que não eram reais para aumentar a restituição do Imposto de Renda. Com o cruzamento de informações online, esta prática se torna cada vez mais difícil.
Uma das maneiras mais comuns de fraudar as informações ao Fisco era quando pai e mãe incluíam o mesmo filho como dependente, prática proibida pela Receita. Como as crianças normalmente não tinham CPF, ficava difícil para o órgão público perceber o engodo.
Mas hoje em dia essa prática não é mais possível, afirma o consultor tributário David Soares, da IOB. “Assim que nasce, a criança já recebe um CPF. E, além disso, o programa atualmente só permite incluir dependentes e alimentandos se o titular informar este número. Caso contrário, não entra na declaração”, explica.
Outras fraudes que ocorriam quando o cruzamento de informações não era tão preciso era a inclusão de pagamentos com médicos ou dentistas que não haviam sido efetivamente realizados, por exemplo. Mas a criação da DMED dificultou esse tipo de artifício.
Como evitar problemas com o Fisco?
Para evitar problemas com o Fisco e não ingressar na “roda de cruzamento de dados” de forma negativa — ou seja, cair na malha fina — é fundamental que os contribuintes mantenham suas declarações e informações fiscais sempre precisas e atualizadas.
Isso significa declarar corretamente todos os rendimentos, posses, dívidas e despesas dedutíveis, além de manter documentação comprobatória para todas as transações e declarações feitas por pelo menos cinco anos.
“Com o monitoramento quase que em tempo real das atividades econômicas dos contribuintes, transparência e a exatidão na hora de declarar informações fiscais não são apenas uma obrigação legal, mas a única maneira de garantir a conformidade e evitar problemas com a fiscalização, refletindo a realidade de que, no mundo atual, os atos de cada cidadão estão sob escrutínio fiscal constante”, diz.
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