Como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2024? Confira respostas às dúvidas dos leitores

Rendimentos são considerados tributáveis, mas há regras especiais, de acordo com a idade. Confira

Os rendimentos de aposentadoria e pensão (exceto pensão alimentícia) são tributáveis e devem constar no Imposto de Renda 2024, sempre que o contribuinte se encaixar nas condições de obrigatoriedade. Veja quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.

Para este ano, não houve mudança no limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas, que se se manteve em R$ 1.903,98, conforme mostra a tabela da Receita Federal. Ou seja, o aumento do limite de isenção para quem ganha até dois salários mínimos a partir de maio de 2023 não se estendeu aos rendimentos de aposentadoria e pensão, como explica o coordenador técnico e jurídico da IOB Valdir Amorim.

“Ainda que o governo tenha alterado a tabela progressiva do Imposto de Renda a partir de maio de 2023, a parcela isenta relativa aos rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuinte maior de 65 anos permaneceu no valor de R$ 1.903,98 por mês. Assim, o total relativo à parcela isenta entre janeiro e dezembro totaliza R$ 22.847,76. Somado ao 13º salário, o valor total vai para R$ 24.751,74”, explica Amorim.

Já a pensão alimentícia é um rendimento isento. Veja como declarar pensão alimentícia no IR.

A seguir, confira respostas às dúvidas enviadas por nossos leitores por meio do Fale conosco.

1. Como declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão?

Depende da idade. Acompanhe:

Se o aposentado ou pensionista tiver menos de 65 anos

Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar o total de rendimentos de aposentadoria e pensão na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.

Preencha os dados conforme o informe de rendimentos.

Reprodução/IRPF 2024

Se o aposentado ou pensionista tiver mais de 65 anos

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma parcela extra de isenção dos rendimentos desta natureza. Desse modo, a partir do mês do aniversário de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria e pensão recebem uma parcela adicional de isenção no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.

Essa isenção só pode ser aplicada uma única vez e só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Ou seja, se o aposentado continua trabalhando, seu salário é considerado rendimento integralmente tributável, ainda que o trabalhador tenha mais de 65 anos. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, por exemplo.

Para declarar a parcela isenta, faça assim:

Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais e preencha conforme o informe de rendimentos.

Lembre-se de que o valor máximo permitido para esta linha é R$ 22.847,76 de rendimentos isentos e mais R$ 1.903,98 de 13º salário.

2. Como declarar duas (ou mais) aposentadorias e pensões?

Dúvida da leitora Aline: Minha mãe recebe uma aposentadoria e uma pensão. Como declarar corretamente?

Dúvida do leitor Hélcio: Declarei dois valores de aposentadoria e pensão e o programa mostrou uma mensagem que o valor excedeu a parcela de isenção. O que fazer?

Resposta: Se o aposentado ou pensionista tiver menos de 65 anos, deve declarar todos esses rendimentos separadamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando a fonte pagadora e seguindo o informe de rendimentos.

Mas se tiver mais de 65 anos e receber duas aposentadorias e pensões ou mais, só poderá se utilizar uma única vez da parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de pensão ou aposentadoria.

Ou seja, quem ganha duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos da fonte pagadora, como o INSS, com a isenção a que tem direito em cada uma das aposentadorias ou pensões recebidas. Porém, mesmo que o informe de rendimentos venha com dois limites, o contribuinte não poderá utilizar duas vezes este limite de isenção.

Até porque ao inserir um valor superior a R$ R$ 24.751,74 na linha 10, o programa avisa que o limite foi ultrapassado e pergunta se o contribuinte deseja que o rendimento excedente seja direcionado automaticamente à ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Veja como é o aviso do programa:

Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores do que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2024 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Ao responder sim, o programa abre uma nova linha em Rendimentos Tributáveis, já considerando o valor excedente:

3. Como declarar aposentadoria ou pensão por doença grave ou acidente em serviço

Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.

Mas só terá direito se comprovação da doença for feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Neste caso, os rendimentos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

4. Meu filho recebe pensão por morte. Ele tem que declarar o Imposto de Renda?

Pergunta da leitora Josiane: Meu filho recebe pensão por morte no valor de R$ 2.628 por mês. Ele tem que declarar o Imposto de Renda?

Resposta: A pensão por morte é um rendimento tributável, diferentemente da pensão alimentícia recebida, que é rendimento isento.

Sendo assim, se o valor recebido pelo seu filho em 2023 ultrapassou o limite de R$ 30.639,90, então ele está obrigado a declarar.

5. Mãe aposentada pode ser dependente na declaração?

Dúvida do internauta Pietro: “Posso declarar minha mãe como dependente, mesmo que ela tenha recebido, além da aposentadoria, dividendos referentes a FIIs em seu nome? O total supera os R$ 22.800. Além disso, ela também efetuou uma venda de um imóvel no exercício passado”.

Resposta: Depende. Pelas regras da Receita, só possível incluir pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92.

Caso os valores recebidos pela mãe em 2023 tenham ficado abaixo desse valor, ela poderá ser sua dependente.

Mas se esses valores superaram o limite de R$ 24.511,92, como parece ser o caso, ela não pode entrar como dependente na sua declaração e você também não poderá deduzir nenhuma despesa que tenha tido com ela.

6. Mãe que recebe pensão de R$ 1.300 por mês pode ser dependente na declaração?

Dúvida do leitor Jorge: Minha mãe recebe pensão de R$ 1.300 por mês. Ela pode ser minha dependente? Preciso incluir esse valor na declaração?

Resposta: Pelas regras da Receita, só é possível incluir pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92. Caso sua mãe tenha apenas esse rendimento, ela pode sim ser sua dependente, pois o valor fica abaixo dos R$ 24.511,92.

De qualquer maneira, ao incluir um dependente, é preciso incluir todos os bens, direitos, dívidas e também rendimentos desse dependente na declaração do titular.

Se sua mãe tiver menos de 65 anos, seus rendimentos são tributáveis. Mas se tiver acima de 65 anos, ela tem direito a uma isenção extra sobre os rendimentos dessa natureza. Desse modo, a partir do mês do aniversário de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria e pensão têm uma parcela adicional de isenção no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano. Nesse caso, o rendimento deve ser declarado na ficha rendimentos isentos, linha 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.

7. Tenho 82 anos. Qual valor devo abater na declaração?

Pergunta do leitor Maurício Eugênio: Tenho 82 anos. Qual o valor devo abater no IRPF do meu ganho do INSS?

Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis. Mas os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra a sobre os rendimentos dessa natureza.

Desse modo, a partir do mês do aniversário de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria e pensão terão uma parcela adicional de isenção no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano. Veja a explicação completa nas perguntas 1 e 2, mais acima.

8. Trabalho como CLT e sou aposentado, mas valor da aposentadoria não ultrapassa R$ 30 mil. Como declaro?

Dúvida do leitor Rogério: Trabalho como CLT e estou aposentado, mas o valor total da aposentadoria não ultrapassa os R$ 30 mil. Mesmo assim preciso declarar a aposentadoria no IR? Esse valor vai ser somado ao rendimento do trabalho?

Resposta: Quem está obrigado a declarar deve informar todos os valores recebidos de todos os rendimentos na declaração de Imposto de Renda. Se estiver declarando pela pré-preenchida, provavelmente os campos já até estarão preenchidos. Ou seja: os valores recebidos como CLT entram em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Já os valores recebidos como aposentado poderão ou não ter uma parcela de isenção, a depender da sua idade (veja as perguntas 1 e 2).

O fato é que, caso ambos os rendimentos sejam tributáveis, o imposto devido será calculado com base na soma dos dois rendimentos tributáveis.

9. Posso lançar uma isenção extra na linha ‘Outros’, de Rendimentos isentos?

Dúvida do leitor Rogério: Tenho mais de 65 anos e recebo uma pensão e uma aposentadoria. Posso lançar uma isenção extra na linha 10 e uma na linha 99, outros?

Resposta: Não. Só é possível aproveitar uma única vez a isenção extra. Caso receba duas ou mais aposentadorias ou pensões, o valor que ultrapassar o limite de R$ 24.751,74 deve ser lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se declarar corretamente, o próprio programa faz o cálculo e lança o valor excedente (veja a pergunta 2).

Mas se declarar de forma errada, possivelmente irá cair na malha fina.

10. Tenho 64 anos, onde declaro rendimento de trabalho e de aposentadoria?

Dúvida da leitora Geni: Tenho 64 anos, sou servidora pública ativa e recebo uma aposentadoria de R$ 15.660. Em que campo devo declarar essa aposentadoria?

Resposta: Como tem menos de 65 anos, declare tanto o rendimento de trabalho quanto o rendimento de aposentadoria na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Lembre-se de seguir o informe de rendimentos.


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Ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2024? Mande sua pergunta e tenha a chance de ver a resposta publicada na Inteligência Financeira. Fale conosco por aqui.

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