Como declarar veículos no Imposto de Renda 2024?

Acompanhe como declarar compra à vista ou financiada, além de venda com e sem lucro

Como declarar veículos no Imposto de Renda 2024? A dúvida faz todo o sentido, já que o brasileiro está cada vez mais motorizado.

Afinal, de acordo com o último censo do IBGE, em 2022, a frota nacional ultrapassou os 115 milhões de veículos. Mas são os carros que lideram o ranking com folga. No total, são mais de 60 milhões de automóveis no país. Em segundo lugar estão as motos, com 25,7 milhões de unidades espalhadas por todo o Brasil.

Mas não é o fato de ter um carro ou uma moto que vai obrigar alguém a prestar contas ao Leão, mas sim o fato de se encaixar em alguma das condições de obrigatoriedade da Receita Federal. Veja neste link quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024.

Se for o caso, então o contribuinte terá sim de informar para a Receita todos os bens que estão em seu nome, como carro, moto, imóveis, conta corrente ou investimentos. Além disso, se for incluir um dependente, também vai precisar colocar todos os os bens deles na sua declaração.

A seguir, veja como declarar veículos no Imposto de Renda 2024. O passo a passo inclui compra à vista e financiada, além da venda com e sem lucro. Mas, antes, separe os documentos e baixe o programa da declaração. Tudo pronto? Vamos lá.

Como declarar compra de veículo à vista

Para declarar a compra de um veículo à vista, faça assim:

  • Abra a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e escolha o grupo “02 – Bens Móveis”;
  • A seguir, escolha o código correspondente ao veículo que possui, como por exemplo “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”;
Reprodução: IRPF 2024
  • Preencha a localização e o Renavam, que é o número do Registro Nacional do Veículo e funciona como se fosse o RG do carro, moto etc. É possível encontrar este número no documento do automóvel;
  • No campo “Discriminação”, informe todos os dados do veículo, como marca, modelo, ano. Informe, ainda, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor, além da data de aquisição;
  • Deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco se não tinha o carro nesta data. Caso já tenha declarado em 2022, então repita o valor informado;
  • No campo “Situação em 31/12/2023” coloque o valor total pago pelo veículo, que é o custo de aquisição. Se já tinha informado o valor em 2022, apenas repita o valor informado.

Como declarar compra de veículo financiada

financiamento carro
  • Abra a ficha “Bens e Direitos”;
  • Clique em novo e escolha o grupo “02 – Bens Móveis”;
  • Escolha o código correspondente ao veículo que possui, como por exemplo “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”;
  • Preencha a localização e o Renavam, que é o número do Registro Nacional do veículo e funciona como se fosse o RG do carro, moto etc. É possível encontrar este número no documento do veículo;
  • No campo “Discriminação”, informe todos os dados do veículo, como marca, modelo, ano, nome, CPF ou CPNJ do vendedor e também a data de aquisição. Informe, ainda, os dados do banco (com CNPJ) junto ao qual obteve o financiamento do carro;
  • No campo “Situação em 31/12/2022” deixe em branco se ainda não tinha o carro nesta data. Mas, se o veículo já havia sido comprado na época, apenas repita o valor informado na declaração do ano passado;
  • Preencha o campo “Situação em 31/12/2023” somando todos os valores efetivamente pagos (parcelas + juros) até esta data. Caso já tenha pago algo em 2022, some os valores pagos em 2023 com os valores de 2022, para compor o custo de aquisição.

Atenção: não informe financiamento de carro ou casa na ficha “Dívidas e ônus reais”. Segundo orientação da Receita Federal, o financiamento deve ser informado somente na ficha de “Bens e Direitos”, no campo próprio destinado ao bem adquirido, aumentando, ano a ano, seu custo de aquisição até que seja quitado.

Como declarar venda de veículo

A declaração vai depender se a venda foi feita com ou sem lucro e também qual o valor total do bem.

Como declarar venda de veículo sem lucro

  • Abra a ficha “Bens e Direitos”;
  • Clique em novo e escolha o grupo “02 – Bens Móveis”;
  • Escolha o código correspondente ao veículo que possui, como por exemplo “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”;
  • Preencha a localização e o Renavam;
  • No campo “Discriminação”, informe todos os dados do veículo, como marca, modelo, ano, CPF/CNPJ e nome do comprador e a data de quando vendeu o veículo;
  • No campo “Situação em 31/12/2022”, repita o valor informado na declaração do ano passado;
  • Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023”, pois não tinha mais o veículo na data.

Como declarar venda de veículo acima de R$ 35 mil com lucro

Caso tenha sido uma das raras pessoas que conseguiu vender um veículo com lucro, então poderá estar sujeito a recolher o imposto sobre o ganho de capital.

Isso acontece porque, pelas regras da Receita Federal, todas as alienações de bens e direitos de valor superior a R$ 35 mil no mês estão sujeitas à tributação, caso tenha havido lucro.

A alíquota mínima é de 15% e o imposto apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Desse modo, se o veículo foi vendido por mais de R$ 35 mil e foi apurado lucro com a operação, será preciso recolher o imposto sobre o ganho de capital.

É preciso baixar a versão do programa correspondente ao ano em que fez a venda do carro, preencher os dados e recolher o Darf. Clique aqui para baixar o GCAP

Como a venda foi no ano passado, o correto teria sido que você tivesse apurado o imposto e feito o recolhimento do tributo. Porém, se não fez, quite este imposto antes de entregar a declaração.

Depois, importe os dados do programa na declaração, que o próprio GCAP irá preencher os valores automaticamente.

Faça a importação do GCAP no próprio programa da declaração. Reprodução/ IRPF 2024

Como declarar venda de veículo abaixo de R$ 35 mil com lucro

Mas caso o valor total da alienação tenha ficado abaixo de R$ 35 mil, o lucro estará isento de imposto.

Nesse caso, o valor entra na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Reprodução: IRPF 2024

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