Saiba como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025

E mais: veja o que fazer se você teve prejuízo no ano passado

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025? Essa é uma das principais dúvidas dos brasileiros que investem na hora de fazer o ajuste anual com a Receita Federal, previsto para acontecer entre os meses de março e maio. E a preocupação se justifica, visto que é necessário de fato ter muita atenção, para evitar cair na malha fina e se complicar.

Para te ajudar nessa tarefa, a Inteligência Financeira conversou com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, e Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados.

Inteligência Financeira
Descubra o que são ETFs e como ganhar dinheiro investindo nos índices que chegam a superar o Ibovespa e o Tesouro. Baixe o e-book gratuito!  

ou preencha os campos abaixo

    Com a inscrição você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade e passa a receber nossas newsletters gratuitamente

    As informações abaixo foram coletadas durante o período de declaração do IR do ano passado.

    Como declarar investimentos no IRPF 2025?

    Documentos necessários

    Assim, os principais documentos para fazer a declaração de investimentos são os informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente;

    Para quem operou com renda variável, reúna também:

    • Apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade.
    • Demonstrativo do saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo;
    • Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações.

    Por onde começar a declaração do IRPF 2025?

    Você deverá fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou o aplicativo equivalente para celular. Lembrando que se você tiver a intenção de recuperar prejuízos em renda variável você deverá fazer necesssariamente pelo computador.

    O PGD para 2025 ainda não está disponível. Ficará pronto para ser baixado tão logo a Receita divulgue as regras do IRPF 2025, previstas para a primeira quinzena de março.

    Uma vez tendo acessado o programa você poderá optar pela declaração pré-preenchida. Por sinal, como a Receita recomenda que você faça. Esse modelo já vai puxar automaticamente para a sua declaração de Imposto de Renda vários dados informados por fontes pagadoras para a Receita. Contudo, você ainda precisará conferir detalhadamente as informações.

    Passo a passo para declarar renda fixa no IRPF 2025

    Informe o saldo das aplicações de renda fixa

    Abra a ficha Bens e Direitos, vá ao campo destinado às aplicações financeiras, escolha o código do tipo de aplicação (exemplo, poupança, CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto) e preencha a ficha de acordo com os dados dos informes de rendimentos.

    Além disso, indique se o investimento pertence ao titular ou ao dependente da declaração. No campo discriminação, informe o CNPJ da instituição financeira responsável e demais que identifiquem a aplicação financeira.

    Nos campos Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024, siga o informe de rendimentos.

    Declare os rendimentos dos títulos de renda fixa

    A declaração dos rendimentos destas aplicações vai depender, portanto, da natureza tributária: se isentos ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Estes dados constam do informe de rendimentos.

    Rendimentos em produtos como caderneta de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e preencha a linha específica para cada um dos rendimentos de cada uma das aplicações.

    Passo a passo:

    • Na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” clique em “Novo”
    • Em seguida, escolha o tipo de rendimento: 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliários (LCA e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRIs e CRAs).
    • Informe se pertence ao titular ou dependente, se for o caso.
    • Preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora
    • Por fim, informe o valor conforme consta no informe de rendimentos.

    Por outro lado, os rendimentos de outras aplicações de renda fixa, como CDBs, RDBs, Tesouro Direto ou debêntures não incentivadas, são tributados, mas isso acontece na fonte. Portanto, não estão sujeitos à compensação na declaração anual. Por isso, são chamados de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

    Passo a passo:

    • Na Ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” clique em “Novo”
    • Em seguida, escolha o tipo de rendimento: 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras.
    • Informe se o mesmo pertence ao titular ou dependente, se for o caso.
    • Preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora
    • Por fim, informe o valor conforme consta no informe de rendimentos.

    Cuidados para a declaração dos investimentos em renda variável no Imposto de Renda 2025

    Declarar investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários, ETFs, e operações em bolsa de valores, exige ainda mais atenção aos detalhes. De acordo com Daniela Poli Vlavianos, a declaração de renda variável envolve duas partes principais: a declaração dos bens (estoque de ações, por exemplo) e a declaração dos resultados das operações (ganhos ou perdas).

    Desse modo, além de preencher as posições na Ficha Bens e Direitos, no grupo e código correspondente, também será preciso preencher o programa auxiliar ‘Renda Variável”, que irá calcular e preencher, automaticamente, os campos corretos nas fichas Rendimentos Isentos ou Tributados de forma exclusiva/definitiva.

    Aqui, o informe de rendimentos é necessário, sem dúvida, mas, em alguns casos, não fornecerá todas as informações necessárias. Dessa maneira, o investidor já deverá ter feito uma planilha de controle com preço médio, ganhos, perdas e eventualmente também o recolhimento de Imposto de Renda.

    Como declarar investimentos em ações

    Declare o saldo das aplicações:

    • Na ficha Bens e Direitos, abra em Novo, Grupo 03 – Participações societárias;
    • Selecione o Código 01 – Ações;
    • Em Discriminação, informe, os detalhes do investimento, como a quantidade, código de negociação, custo médio de aquisição e outros, além do CNPJ da empresa.
    • Em Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024 informe o valor das ações nessas datas. Richard Domingos lembra que os bancos e corretoras não enviam essa informação em seus informes. Sendo assim é o próprio contribuinte quem deve apurá-las com base no preço médio de compra.

    Declare os rendimentos isentos

    Ganho de capital

    Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado à vista naquele mês serão isentos, e devem, então, ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

    Informe na linha 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.

    Dividendos

    Informe na linha 9 – Lucros e Dividendos Recebidos, os dividendos pagos pela empresa relacionado no informe de rendimentos

    Incorporação de Reservas/bonificações de ações

    Informe na linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações as bonificações de ações feitas pela empresa relacionada no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos

    Declare os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

    Relacione os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos pela empresa na Ficha de Rendimentos Exclusivos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 10 – Juros sobre Capital Próprio

    Preencha a ficha Renda Variável

    Detalhe suas operações mês a mês, informando os ganhos e perdas, além do Imposto retido na fonte, se houve. Se houve lucro nas operações, aliás, obrigatoriamente a corretora teve de recolher um percentual à Receita Federal, o chamado “imposto dedo-duro”, que mostra que o investidor deve imposto e precisa declarar. Por isso, cuidado para não ficar devendo imposto.

    Operações comuns e day trade

    Na seção “Renda Variável”, você deve diferenciar entre operações comuns e day trade, pois são tributadas de maneiras diferentes. Declare cada tipo de operação em sua respectiva aba.

    A apuração de ganhos e perdas em renda variável, bem como o pagamento mensal do Imposto de Renda na fonte, se necessário, cabe ao próprio contribuinte, que deverá manter uma planilha com todas essas informações, bem notas de corretagem, negociação. etc.

    Prejuízos

    Se houve prejuízos em operações anteriores, estes podem ser compensados com ganhos futuros, mas desde que tenham sido declarados no ano-calendário do evento. Sendo assim, insira esses prejuízos na seção adequada [sempre com sinal negativo na frente (-)], para que sejam considerados no cálculo do imposto devido.

    IRRF e DARF

    Informe o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as operações em renda variável. Contudo, caso tenha pago DARF referente a ganhos em renda variável, isso também deve ser declarado, garantindo que o valor pago seja considerado.

    Como declarar fundos imobiliários (FIIs)

    Declare o saldo das aplicações

    Abra a ficha Bens e Direitos e informe, no grupo 7 – Fundos – código 03 – Fundos Imobiliários. Na discriminação, em seguida, preencha com as informações do fundo.

    Em seguida, nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, informar o valor das quotas nessas datas. “Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra”, diz Richard Domingos.

    Preencha a ficha Renda Variável

    Os ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Fundo Imobiliário. Também nesse caso a apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretoras e bancos não executam esse trabalho, lembra Domingos. Feito isso, portanto, o próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos.

    Declare os dividendos

    Os rendimentos de dividendos são considerados isentos. Assim, abra a Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis e declare no código 26 – Outros Rendimentos Isentos. Segundo Domingos, esses rendimentos constam do informe de rendimentos.

    Revise e envie a declaração

    Após preencher todos os campos da declaração que houver necessidade, revise, então, cuidadosamente todos os dados inseridos. Utilize a funcionalidade de revisão de pendências do programa da Receita para identificar possíveis erros. Após a revisão, envie sua declaração.

    Qual investimento não precisa ser declarado no Imposto de Renda?

    Fica dispensada inclusão na ficha Bens e Direitos:

    • Saldos, em 31/12/2024, de contas-correntes bancárias, de contas poupanças e demais aplicações financeiras cujo saldo seja de até R$ 140;
    • De bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000;
    • Do conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociada ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000.

    Leia a seguir

    Este site usa cookies e dados para fornecer serviços e analisar audiência.Saiba mais