Sem tempo? Nossa ferramenta de IA resume para você! Clique abaixo para ler
Em 2025, é preciso estar atento à declaração do Imposto de Renda. Quem teve rendimentos acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou bens acima de R$ 800 mil deve declarar. Separe documentos como declaração do ano anterior, CPF, comprovantes de renda e despesas dedutíveis para facilitar o processo.
Você sabe que o ano começa quando quer saber como vai declarar seu Imposto de Renda em 2025. A Receita Federal ainda não divulgou informações com detalhes da declaração deste ano. Mas você já pode ir se preparando e separando documentos. O prazo deve começar por volta do dia 15 de março.
Para começo de conversa, é sempre bom ressaltar que a declaração feita em um ano sempre tem como base o ano anterior. Então, tudo o que você informar para a Receita será referente a 2024.
Então, vamos primeiro saber se você se encaixa no perfil de quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2025.
Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?
Este é um item que não muda tanto de ano para ano. Então, acompanhe abaixo a regra válida no passado e que deve continuar valendo neste ano:
Quem teve rendimentos como salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore acima de R$ 30.639,90;
Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
Contribuintes com bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Todos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Se você realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil;
Quem tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
Além disso, estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
Se você optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais – desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial em até 180 dias.
Bens no exterior
Quem tem bens fora do Brasil deve declarar Imposto de Renda em 2025, se:
for titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
você optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
se você tiver bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem pela pessoa física.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Por outro lado, a regra que vale até agora isenta algumas pessoas de prestar contas à Receita. Essas pessoas são aquelas que não se encaixam em nenhuma condição de obrigatoriedade, obviamente.
E também quem consta como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, não é preciso fazer uma declaração própria.
Documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025
Os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda, em geral, também não mudam de um ano para outro. Sendo assim, vamos à lista do que você vai precisar ter em mãos:
Declaração do Imposto de Renda 2024 com recibo de entrega;
CPF e comprovante de endereço;
CPF de dependente ou alimentando (pessoa a quem o contribuinte paga pensão alimentícia);
Número da agência e conta bancária para restituição ou pagamento de imposto;
Informes de rendimentos de fontes pagadoras;
Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado;
Comprovantes de rendimentos de aluguéis;
Comprovantes de rendimentos de pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes;
Comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou pensão do INSS;
Comprovantes de rendimentos de seguro-desemprego, FGTS;
Todos os comprovantes de outros tipos de rendimentos.
Bens que devem ser declarados
Reúna todos os documentos que comprovem a posse ou propriedade de bens ou direitos em 31.12.2024, tais como:
Contratos, escrituras ou notas fiscais que comprovem compra ou venda de um imóvel. Esses documentos precisam ter o CPF ou CNPJ do comprador/ vendedor e também o valor da transação;
Informar valores financiados com bancos, especialmente as prestações pagas;
Saldos e rendimentos fornecidos pelas instituições bancária nas quais você tenha contas;
Informes de transações com criptoativos;
Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações.
Não se esqueça das despesas dedutíveis
Você deve informar à Receita também as despesas dedutíveis. Alguns exemplos:
Comprovantes de pagamentos a escolas do ensino infantil, fundamental, médio, nível superior ou técnico;
Comprovantes de médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, fisioterapeutas; psicólogos, exames laboratoriais, aquisição de aparelho e prótese ortopédica;
Comprovantes de pagamentos à previdência complementar;
Comprovantes de pagamentos feitos para pensão alimentícia judicial.