- Home
- Finanças
- Imposto de Renda
- Como declarar o Imposto de Renda 2024? Saiba por onde começar
Como declarar o Imposto de Renda 2024? Saiba por onde começar
Como declarar o Imposto de Renda 2024? Seja para quem vai fazer a declaração do IRPF pela primeira vez, ou até mesmo para quem está acostumado, a responsabilidade de entregar o documento à Receita Federal causa um pouco de receio de fazer algo errado e ir parar na malha fina.
Este ano, a entrega da declaração se estende de 15 de março a 31 de maio de 2024. Confira as regras da declaração do Imposto de Renda 2024.
Nesta reportagem, veja o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda 2024 que nós, da Inteligência Financeira, preparamos para você acertar as contas com o Leão sem medo.
1.Separe os documentos para fazer a declaração:
Essa é a parte mais importante e trabalhosa da declaração, uma vez que o contribuinte precisa comprovar, com documentos, tudo o que declara à Receita. Além disso, deve guardar os papéis por 5 anos a partir da data da entrega da declaração.
Uma dica é, ao longo do ano, ir juntando os documentos como recibos médicos, de educação, comprovantes de pagamentos, etc, em uma única pasta.
Confira, neste link, uma extensa lista de documentos que você pode precisar ao fazer a declaração. Porém, vale lembrar que podem haver outros, conforme a necessidade de cada contribuinte.
2. Descubra se está obrigado a declarar
Depois de juntar os documentos, descubra se faz parte do grupo que precisa entregar a declaração. Afinal, nem todos os que pagam imposto precisam prestar contas à Receita.
Este ano, a Receita divulgou novas regras para declarar e incluiu algumas novas obrigatoriedades. Desse modo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.119,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Teve bens e direitos no exterior em 2023 e/ou: optou por detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Quem não está obrigado a declarar?
Está isento de declarar o contribuinte que:
- Não se enquadrar em nenhuma das condições de obrigatoriedade descrita acima;
- Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa declarar.
Lembre-se de que essa isenção muda ano a ano. Ou seja, uma pessoa pode estar isenta de declarar em um ano, e ser obrigada a declarar em outro.
3. Decida qual é a forma de entregar a declaração
Após a Receita abrir o prazo de entrega da declaração, o contribuinte pode fazer e entregar a sua declaração de Imposto de Renda de três maneiras:
- pela plataforma online (direto na internet);
- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets;
- ou baixando o programa e instalando no seu computador.
Em todos os casos, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com as informações que a Receita Federal recebeu de empresas, bancos, médicos, imobiliárias, empresas de cartão de crédito, entre outros. Essa declaração facilita o preenchimento e também evita erros.
Mas para optar por essa declaração é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou nível ouro.
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets).
4. Preencha as fichas da declaração
Abra cada uma das fichas do programa e confira o que pedem, com bastante atenção. Assim que o programa for disponibilizado, explicaremos o que preencher em cada uma das fichas.
5. Escolha o tipo de tributação
Ao finalizar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve optar por um dos modelos de tributação que for mais benéfico para si. Os modelos são:
- deduções legais (também conhecido como modelo completo), no qual todas as despesas dedutíveis são consideradas individualmente ou;
- modelo simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
O programa faz o cálculo automaticamente e mostra qual opção é mais benéfica ao contribuinte (ou seja, por qual delas ele restitui mais ou paga menos imposto).
6. Veja se há alguma pendência
O programa da declaração conta com uma ferramenta bastante útil ao contribuinte: a verificação de pendências. Por meio dela, é possível constatar se há erros ou mesmo a falta de algum dado que impeçam a entrega do documento. Neste caso, a presença de um triângulo vermelho (que indica erro) impede a gravação e transmissão da declaração. Já o triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.
7. Faça a entrega dentro do prazo para não pagar multa
Se verificar que está tudo certo com o documento, chegou a hora de enviar. A declaração deve ser enviada até às 23h59 do último dia do prazo de entrega, que neste ano será dia 31 de maio. Assim que finalizar o envio, o programa irá gerar um recibo, que é o comprovante da entrega. Guarde esse número, pois ele será necessário no caso de precisar fazer uma declaração retificadora.
Quem está obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito à multa mínima de 165,74 e multa máxima de 20% do imposto devido, além ficar com problemas no CPF.
Ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2024? Mande sua pergunta e tenha a chance de ver a resposta publicada na Inteligência Financeira. Fale conosco por aqui.
Leia a seguir