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LCIs e LCAs não são recomendados para reservas de emergência devido à falta de liquidez antes de nove meses. Esses produtos são mais adequados para objetivos de médio prazo, como comprar um carro ou aprender um novo idioma. Para reservas de emergência, recomenda-se CDBs com liquidez diária, Tesouro Selic e fundos DI. Esses produtos oferecem liquidez imediata e segurança, essenciais para cobrir gastos imprevistos.
Até o começo deste ano, muitas pessoas investiam em LCIs e LCAs para montar suas reservas de emergência. Esses nunca foram os produtos ideais para esse objetivo, que precisa de liquidez, mas, por conta da isenção do Imposto de Renda e um prazo mínimo de resgate possível de três meses até então, ajudavam a compor a carteira para os gastos imprevistos. O cenário agora, entretanto, é outro.
Em fevereiro, o CMN aumentou de três para 12 meses o prazo mínimo de investimento nas LCIs, e de três para nove o das LCAs. Já em agosto, o governo resolveu igualar o prazo mínimo de vencimento da LCI e o LCA, em mais um capítulo das mudanças nesses investimentos em 2024.
“Esses produtos têm sofrido uma quantidade de mudanças regulatórias nos últimos meses. A última regra estabelece que essas letras não têm liquidez imediata. Elas podem ter liquidez a partir de nove meses, mas não são todas que têm, inclusive é muito comum LCAs e LCIs que não preveem liquidez”, explica Jayme Carvalho, economista-chefe da SuperRico.
De acordo com o especialista, “exatamente porque elas não têm liquidez antes de nove meses – ou nunca vão ter liquidez antes do seu vencimento – não servem para reserva de emergência”. “Isso porque o conceito de reserva de emergência é um dinheiro que você possa usar de forma imediata. Portanto, esses não seriam produtos adequados”, salienta Carvalho.
LCIs e LCAs ajudam a alcançar quais objetivos?
Quer aprender um novo idioma, mudar para uma casa maior ou trocar o carro por um mais novo? De acordo com Jayme Carvalho, LCIs e LCAs são ótimas opções para objetivos de médio prazo como esses – entre um ano e quatro anos. “São produtos que oferecem um grande diferencial: não ter Imposto de Renda. Quando você faz a conta inversa, comparativamente, por exemplo, com os CDBs, RDBs ou títulos públicos, que tem cobrança de IR, você percebe que, muitas vezes, as LCI e LCA têm uma remuneração melhor”, analisa o economista.
Carvalho destaca que isso tem muito a ver com o prazo do investimento – e não só a isenção de IR. “Você está falando de um investimento mais longo, ou seja, o produto tem que te remunerar por você não ter o dinheiro sempre que você quiser. Então, eles são ótimos produtos para os objetivos a partir de um ano e de médio prazo. Já para o longo prazo, há produtos mais adequados, como, por exemplo, a previdência”, afirma o economista.
Mas, afinal, onde investir para formar a reserva de emergência?
A seguir, Jayme Carvalho destaca três produtos para formar a reserva de emergência.
CDBs
De acordo com o economista, os CDBs com liquidez diária são recomendados para formar a reserva de emergência, “dentro do limite do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), portanto, até R$ 250 mil de volume”.
Tesouro Selic
Outro produto para a reserva de emergência é o Tesouro Selic. Mas Carvalho alerta: “São produtos que podem ter ali as suas regras de liquidez e horários”. Ou seja, é importante ter em mente que, apesar da liquidez diária, o resgate do dinheiro não é imediato.
Fundos DI
Por fim, o economista-chefe da SuperRico recomenda os fundos DI para alocação da reserva de emergência. “São fundos que podem ser com cotas no D0, ou seja, você compra e já aplica no D0 e resgata no D0”, destaca o especialista. D0 significa zero dias para o resgate. Assim, o dinheiro cai na conta no mesmo dia em que a aplicação é encerrada.
Em resumo, conforme Carvalho, “é super importante que o cliente possa usufruir dessas três possibilidades: CDB com liquidez diária dentro do limite do FGC, Tesouro Selic, observando os prazos, e fundos de renda fixa no D0”.