Investimento no exterior vai pagar mais imposto? Entenda tudo sobre a nova taxação

MP 1.171 traz alterações importantes nos rendimentos; veja o que dizem especialistas

Se você tem investimento no exterior, então deve estar aflito com as mudanças propostas pela MP 1.171, publicada pelo governo federal no dia 30 de maio.

Mas, afinal, a mordida do Imposto de Renda vai ficar maior para quem investir fora do Brasil? E como funciona essa taxação? Calma lá, porque a Inteligência Financeira já foi buscar respostas para quem tem (ou quer ter) dinheiro aplicado no exterior.

Para esclarecer as principais alterações, consultamos três advogados especialistas. Isto é, Eric Torrente, tributarista do Champs Law, e os sócios do Souto Correa Frederico Hilzendeger, da área de Organização Patrimonial e Sucessória, e Giácomo Paro, da área Tributária.

O que é a nova tributação de investimentos no exterior

“Em poucas palavras, a MP 1.171 é uma mudança na forma de tributar o que residentes no Brasil mantêm investido fora do país”, afirma Giácomo.

De acordo com o especialista, a MP 1.171, além de atualizar a tabela progressiva do IR de pessoa física, traz alterações importantes na tributação dos rendimentos em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, o que impacta diretamente estruturas offshore.

Portanto, “trata-se de uma mudança que altera tanto alíquotas quanto o que será tributado”, complementa Frederico.

Para quem vale e que tipo de investimento deve ser impactado

Para os sócios do Souto Correa, as modificações trazidas pela MP são aplicáveis a residentes no Brasil que tenham investimentos no exterior.

Dessa forma, “quando falamos em taxação de investimentos feitos fora do país, a MP engloba rendimentos provenientes de aplicações financeiras”, afirma Eric.

Ou seja, esses rendimentos podem ser dividendos, lucros, ganhos em negociações e a própria variação cambial da moeda.

E, entre as aplicações financeiras, estão depósitos bancários, cotas de fundos de investimentos, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos, ações, entre outros.

“Lucros e dividendos de entidades controladas pela pessoa física e bens e direitos objeto de trusts também estão na lista”, complementa.

O que muda para o investidor na prática

Atualmente, para a pessoa física residente no Brasil com investimentos no exterior, os rendimentos e ganhos de capital recebidos de fontes no exterior são tributados conforme a sua natureza e disponibilidade.

“Assim, rendimentos como lucros e dividendos recebidos, transferidos ou não para o Brasil, são tributados de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda (alíquota máxima de R$ 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68 por mês)”, explica Giácomo.

Por outro lado, ganhos de capital, como resgate de aplicações financeiras e ganhos sobre depósitos remunerados, são tributados conforme as alíquotas do ganho de capital. São elas:

  • 15% para ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • e alíquota máxima de 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.

“A MP altera essa sistemática e tributa todos os rendimentos auferidos no exterior da mesma forma”, explica.

Assim, “eles devem ser auferidos em periodicidade anual, no ano em que forem efetivamente percebidos pela pessoa física”, diz ele.

Ou seja, a tributação deve ocorrer no ano em que houver resgate, amortização ou liquidação do investimento, por exemplo.

Mudanças nas alíquotas de tributação no exterior

Outra mudança importante são as alterações nas faixas de alíquotas de tributação para pessoas físicas com investimento fora do Brasil.

Na nova regra, portanto, ficam isentos de tributação apenas os rendimentos que não ultrapassarem R$ 6 mil no ano.

“Vale esclarecer que a isenção para rendimentos até R$ 6.000,00 considera a soma, ao longo do ano, de todos os rendimentos da pessoa física no exterior”, alerta Eric.

Pois bem, com a MP, as faixas de alíquotas passam a ser estas:

Rendimentos anuaisAlíquota
Até R$ 6.000,000%
De R$ 6.000,01 a R$ 50.000,0015%
Acima de R$ 50.000,0022,5%

“Na nova regra, a alíquota máxima é aplicável sobre um valor significativamente menor que na hipótese de apuração de ganho de capital, que considera ganhos superiores a R$ 30 milhões”, destaca Giácomo.

Por outro lado, ele lembra, é um pouco menor que a alíquota máxima da tabela progressiva do imposto de renda, que é de 27,5%.

Lucro de empresas

Outra mudança que os especialistas destacam é que a nova regra passa a tributar nessas mesmas bases o lucro de empresas no exterior que tenham mais de 20% de suas receitas oriundas de atividades passivas.

Ou seja: investimentos e aluguéis, ou ainda que estejam sediadas em paraísos fiscais e que sejam controladas por pessoas físicas no Brasil, ainda que tais lucros não tenham sido distribuídos aos sócios.

“Atualmente, o lucro dessas empresas somente é tributado, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, quando ele é efetivamente distribuído”, destacam os sócios.

Todas as pessoas com residência no Brasil que têm rendimentos no exterior serão afetadas?

Todas as pessoas físicas residentes no Brasil estarão sujeitas às alterações propostas pela MP se elas forem aprovadas. Isso não quer dizer, no entanto, que a MP prejudicará todos os investidores.

“A MP não afetaria pessoas que possuam outros tipos de investimentos no exterior, como imóveis, por exemplo”, afirma Eric.

Dessa forma, nesses casos, valem as regras de tributação atuais. “Na venda, deve ser apurado e recolhido o imposto sobre o ganho de capital que for auferido”, afirma Frederico.

Imposto sobre dividendos

Além disso, Eric destaca, aqueles que recebem valores mais elevados de lucros e dividendos oriundos do exterior podem até ser beneficiados.

Isso porque a alíquota máxima sofreu redução de 27,5% para 22,5%.

Quem tem apenas conta corrente no exterior pode ser impactado?

Pode. Como explica Frederico, a MP trata como rendimento a “variação cambial da moeda estrangeira frente à moeda nacional”.

“Portanto, cada vez que houver um resgate da conta corrente, eventuais ganhos de capital auferidos em decorrência da mera variação cambial serão tributados”, complementa Eric.

A partir de quando as novas regras de tributação passam a valer?

Os advogados explicam que a medida provisória, apesar de já estar vigente, ainda deve ser analisada pelo Congresso Nacional.

O prazo para essa avaliação é de 120 dias, no máximo, a partir da data da sua publicação.

E, se aprovadas, as alterações na taxação devem valer a partir de 1º de janeiro de 2024.

Isso quer dizer que, para que as novas regras se tornem realidade, o Congresso Nacional precisa converter a medida em lei até agosto de 2023.

“Se isso não acontecer, as modificações trazidas em relação a investimentos no exterior não terão efeito em 2024”, afirma Eric.

Para completar, é importante saber que, ao longo do processo, o Congresso pode fazer alterações no texto proposto pela MP.

Como e quando deve ser feito o pagamento da tributação?

O pagamento da tributação ocorrerá na apresentação da Declaração de Ajuste Anual (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

“A MP refere que a ‘cotação a ser utilizada para converter os valores em moeda estrangeira para moeda nacional é a cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do fato gerador’”, destaca Frederico.

No caso dos resultados de empresas controladas, a conversão segue os mesmos critérios, mas com informações relativas ao último dia útil de cada ano.

A nova regra deve reduzir os investimentos de brasileiros no exterior?

Os advogados são unânimes ao afirmar que ainda é cedo para prever o comportamento do mercado.

Ainda assim, eles concordam que o ritmo de investimentos no exterior pode desacelerar nos próximos anos.

“Os brasileiros podem decidir reduzir seus investimentos fora ou, até mesmo, mudar seu domicílio para um país com tributação mais favorecida”, diz Eric.

Os sócios do Souto Correa acreditam também que outros fatores políticos e econômicos podem influenciar ainda mais no aumento ou diminuição desse fluxo.

E o que ocorre com investimentos realizados em países que têm acordo de não-bitributação com o Brasil?

O Brasil possui acordo de não bitributação com diversos países. Entre eles estão Reino Unido, com quem o acordo foi assinado em novembro de 2022, e Portugal, por exemplo.

E o que acontece com a taxação dos investimentos feitos nesses países?

“Esses investimentos seriam afetados da mesma maneira que os demais investimentos no exterior”, afirma Eric.

“A única diferença é que, normalmente, acordos de bitributação preveem a possibilidade de compensação de valores já pagos como tributo sobre a renda no outro país”, diz ele.

Em outras palavras, é possível que o investidor possa deduzir a tributação já paga sobre um rendimento em Portugal do valor a pagar no Brasil.

Frederico alerta, porém, que é preciso analisar a aplicação de tratados internacionais a cada caso.

“Em linhas gerais, no entanto, as regras previstas nos tratados devem ser observadas, prevalecendo o que neles estiver disposto”, afirma.