Bagagem despachada em voo: Bolsonaro deve decidir se confirma ou rejeita gratuidade

O governo argumenta que a proibição de cobrança fará com que as aéreas de baixo custo não venham para o Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira a medida provisória (MP) que proíbe a cobrança por um volume de bagagem despachada nos voos no país e dois em voos internacionais. Com isso, o texto segue para sanção e caberá ao presidente Jair Bolsonaro (PL) decidir se confirma ou rejeita a gratuidade das bagagens.

O tema foi incluído dentro da medida provisória (MP) do “Voo Simples”, que desburocratiza regras do setor de aviação. Autora da emenda, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) criticou o governo por se posicionar contra. “Não quero acreditar que Bolsonaro, por pior que seja o seu governo, vai ficar de novo contra a população brasileira”, afirmou.

O governo argumenta que a proibição de cobrança de bagagens fará com que as companhias aéreas de baixo custo (low cost) não venham para o Brasil e que as empresas existentes compensem a perda da receita cobrando o despacho da bagagem de forma implícita de todos os clientes, mesmo aqueles que transportam apenas malas de mão. A permissão para cobrar pela bagagem existe desde 2016, por decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A questão das bagagens não chegou a ser votada ontem no plenário porque já tinha sido aprovada tanto pela Câmara como pelo Senado Federal, apesar da posição contrária do governo Bolsonaro. Na terça-feira, os deputados votaram três emendas feitas pelos senadores, tendo rejeitado uma, que mudava a aplicação e cobrança dos recursos do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

Outras duas mudanças feitas pelo Senado foram aprovadas: para facilitar a participação de empresas estrangeiras no Brasil e para permitir que a Anac delegue para empresas e entidades a responsabilidade de conceder habilitação para aerodesportistas, ficando com a competência apenas de “controlar e fiscalizar os serviços realizados indiretamente”.