Taxação dos ‘super-ricos’ proposta pelo governo inclui dividendos e alíquota de até 10%; entenda

Taxação de dividendos será na fonte e vai mirar recebimentos acima de R$ 50 mil por mês

O governo Lula apresentou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que visa ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Como compensação, o Palácio do Planalto propõe ampliar a tributação dos chamados “super-ricos”, a parcela da população que ganha acima de R$ 600 mil por ano.

De acordo com o governo, a estimativa é que a cobrança adicional atinja 141 mil brasileiros. A proposta é que a alíquota efetiva mínima seja progressiva, indo de 0% a 10%, sendo o maior patamar para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Para entender
A medida mira especialmente quem tem rendimentos que vão além do trabalho assalariado (CLT), uma vez que esse já é tributado na fonte. Por exemplo, quem tem recursos provenientes de aplicações financeiras. De acordo com o Ministério da Fazenda, a alta renda impactada pelo projeto de lei paga um percentual médio atual de 2,54%.

A grande novidade é que o governo vai recorrer à taxação de dividendos para alcançar esse patamar. Historicamentre a rentabilidade dos investidores com os dividendos obtidos era isenta da cobrança de Imposto de Renda.

A tributação dos dividendos será feita diretamente na fonte, na alíquota de 10%, quando o recebimento for superior a R$ 50 mil por mês, para pessoas físicas domiciliadas no Brasil. Pagamentos para pessoas que moram no exterior terão a retenção em qualquer valor.

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    Taxação de dividendos vai considerar tributação das empresas

    De acordo com a apresentação feita pelo Ministério da Fazenda, a tributação sobre os dividendos vai considerar os impostos já pagos pelas empresas. A proposta prevê que a tributação conjunta de empresa e acionista não supere 34% sobre o rendimento. Nas empresas financeiras o teto será de 45%.

    Os técnicos apresentaram um exemplo. Uma empresa que lucrou R$ 100 milhões e pagou R$ 1 milhão em dividendos a uma acionista.

    Pela regra nova, esse acionista precisa pagar ao final do ano uma alíquota mínima efetiva de 8% de imposto sobre os dividendos que recebeu. Contudo, como a companhia pagou tributos que correspondem a 29% do lucro, essa cobrança sobre o dividendo cai para 5%.

    SituaçãoTributação
    Empresa lucra R$ 100 milhõesIRPJ será de R$ 29 milhões (ou 29%)
    Investidor recebe R$ 1 milhão em dividendosAlíquota mínima efetiva será de 8%
    Como fica a conta de tributação agoraAlíquota efetiva total: 29% + 8% = 37%
    Redutor: 37% – 34% = 3%
    No fim das contas, como fica então…A alíquota mínima sobre o dividendo será reduzida para 5%

    Poupança, títulos isentos e aposentadoria seguem fora do cálculo

    O projeto apresentado cita outros rendimentos que já eram isentos e que vão continuar dessa maneira caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional. A apresentação do Ministério da Fazenda cita:

    • Os títulos e valores mobiliários isentos;
    • Os rendimentos da poupança;
    • Aposentadorias e pensões por moléstia grave;
    • Indenizações.

    Também ficam excluídos da renda considerada para a tributação mínima os seguintes itens:

    • Ganho de capital;
    • Herança ou doação em adiantamento da legítima;
    • Rendimentos recebidos acumuladamente.

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