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Emissões de CRAs e CRIs despencam em fevereiro após novas regras; saiba onde investir
As novas emissões de CRI e CRA caíram significativamente em fevereiro, após as novas regras adotadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para títulos incentivados. Movimento semelhante se viu com LCI e LCA, que tiveram redução expressiva no volume depositado na B3. É o que mostra um levantamento divulgado na quarta-feira (28) pelo Itaú BBA.
Para quem investe, o novo cenário reflete a prevista escassez de novos títulos, impacto nos prêmios e um agitamento do mercado secundário. Tanto para esses produtos quanto para as debêntures incentivadas, a opção de título isento de imposto de renda que não foi afetada pelas novas regras.
O número de novos requerimentos de registro de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) passou de 17, em janeiro, para apenas 9, em fevereiro – contando até o dia 26. O volume financeiro das novas emissões do produto foi 83% menor do que a média dos últimos 6 meses, informa o relatório assinado pela equipe liderada por Ciro Matuo.
Da mesma forma, o volume das novas emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) caiu 59% em comparação com a média do último semestre. Na comparação mês a mês, foram 48 solicitações de registro de CRI em janeiro e apenas 27 em fevereiro.
O mesmo se viu para as LCAs e LCIs. O volume financeiro depositado nas letras de crédito do agronegócio (LCA) na B3 foi de R$ 16,9 bilhões em fevereiro, contra R$ 45,3 bilhões em janeiro. Os depósitos em fevereiro foram 54% menores do que a média dos últimos seis meses.
Para as LCIs a diferença foi ainda maior. Os depósitos em letras de crédito imobiliárias (LCI) na B3 foram 69% menores do que a média dos últimos seis meses. Foram R$ 8,9 bilhões no segundo mês do ano, contra R$ 30,7 bilhões depositados nesse produto no primeiro mês.
O que mudou para o investidor com esse novo cenário?
Os dados coletados pelo Itaú BBA seguem na toada do que foi previsto no início do mês, quando as resoluções entraram em vigor. Ou seja, uma menor oferta dos produtos afetados pelas novas regras e a redução dos prêmios praticados, com um excesso de demanda.
A principal questão do mercado nesse momento é saber qual será o destino do capital que vinha progressivamente engordando os estoques dos produtos afetados pelas novas regras. Portanto, quais produtos o investidor vai escolher sem tantas opções de CRI e CRA ou de LCI e LCA.
No primeiro momento, o cenário indica uma migração de ao menos uma parte desse montante para outros produtos de crédito privado. Tanto as debêntures incentivadas quanto as tradicionais.
“Os dados também nos fornecem sinais preliminares de aceleração do pipeline de outros títulos de crédito privado como debêntures incentivadas e tradicionais, por exemplo, instrumentos que podem absorver o excesso de demanda criado pelas recentes alterações regulatórias”, escrevem os analistas do Itaú BBA.
Os dados coletados pelos especialistas apontam que esse movimento já começou a acontecer. Em fevereiro, o volume financeiro das debêntures incentivadas cresceu 38% e das debêntures tradicionais em 30%, em comparação com os 6 meses anteriores.
Onde investir agora?
Em conversas recentes com a Inteligência Financeira, especialistas citaram diferentes produtos que podem disputar a preferência do investidor. Um primeiro passo é o investidor entender quais características daquele produto em que ele investia que ele pretende priorizar na nova aplicação.
Vale lembrar que o investidor deve sempre estar atendo ao seu perfil e nível de tolerância ao risco antes de fazer qualquer investimento.
Por exemplo, CRI e CRA combinam taxas superiores às da renda fixa tradicional com a isenção de imposto de renda, mas possuem o risco do crédito corporativo e não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Já quem investe atualmente em LCI e LCA conta com um produto que tem a segurança da instituição financeira que o emitiu, o que também significa ter a garantia do FGC para aplicações de até R$ 250 mil.
As letras de crédito também se beneficiavam de prazos de investimento mais curtos. No entanto, aqui vale lembrar que as novas regras elevaram de 90 dias para 9 meses e 12 meses os prazos de permanência em LCAs e LCIs, respectivamente.
CRI e CRA
As debêntures incentivadas despontam como uma das opções, pelas semelhanças com os produtos restritos. “Se for para ficar nos papéis incentivados, na falta de CRI e CRA uma alternativa são as debêntures incentivadas, porque elas são risco corporativo e contam com o incentivo da insenção de imposto de renda”, observou Ciro Matuo, do Itaú BBA.
Rafael Sueishi, head de renda fixa da Manchester Investimentos, vislumbrou a possibilidade de termos uma maior emissão de debêntures não-isentas. Nesse cenário, empresas que emitiam CRIs e CRAs e não podem mais iriam ao mercado em busca de crédito.
Para compensar a não-isenção de IR, as taxas ofertadas ao investidor podem ser mais altas. “Pode ser que tenhamos mais emissões de debêntures não isentas, mas que talvez tenham uma taxa bruta mais elevada, justamente para captar essa demanda”,
Laís Costa, da Empiricus, citou os fundos de debêntures incentivadas como uma outra opção. “Os fundos de debêntures incentivadas vão ser uma boa opção para esse investidor que não vai encontrar CRIs e CRAs que ele goste. Os fundos vão ter mais liquidez que a própria debênture, mas não vão ter tanta liquidez quanto ações.”
Marcos Milan, professor da FIA Business School, ressaltou que os fundos podem ser atraentes também por não atrelarem o risco à uma única debênture. “Eu sou defensor de investir em um fundo de infra porque você investe de maneira pulverizada, a debenture em si eu acho mais arriscada”, opina.
Ele também menciona a possibilidade de boas oportunidades serem encontradas no mercado secundário. “Com a redução de CRIs e CRAs, as opções dos investidores podem estar no mercado secundário. Pode ser uma opção para o investidor que não abra mão desse produto que ele gosta”, diz.
LCI e LCA
Em entrevista recente à Inteligência Financeira, o analista Ciro Matuo observou que o investidor pessoa física de LCIs e LCAs pode se ver diante de uma escolha entre o aspecto de rentabilidade isenta de IR e o aspecto de segurança, com a garantia do FGC.
“Provavelmente ele vá ter que decidir entre ir para uma opção mais conservadora, abrindo mão da taxa, ou tenta buscar um retorno mais alto em uma classe de ativos como as debêntures incentivadas”, explica. “Essa questão da FGC conversa muito com a pessoa física. A pessoa física vai acabar migrando para o CDB“, previu Laís, da Empiricus, citando outro produto popular com a proteção do FGC.
Esse investidor mais conservador, voltando-se para a renda fixa tradicional, terá como opção o próprio Tesouro Direto, que não conta com o Fundo Garantidor mas tem a garantia do Estado, considerado o menor risco do mercado.
“Para investimentos de menos de 1 ano, eu não tenho nem recomendo nada que não seja o Tesouro Selic. Acredito que esse investidor vá um pouco para o CDB, um pouco para o Tesouro Selic”, afirma Laís Costa.
Por outro lado, se o objetivo central for mesmo o de ter uma rentabilidade maior e isenta, mesmo com maior risco, as opções são parecidas com as listadas para o investidor de CRIs e CRAs, como debêntures e fundos que investem em crédito privado.
“Já vemos esse movimento de quem investia em LCI e LCA pelo prazo de resgate direcionar o dinheiro para fundos de crédito privado, que muitas vezes tem liquidez de D+45 ou D+60, por exemplo”, disse a analista da Empiricus.
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