Ricardo Lewandowski: 10 momentos marcantes do ministro que deixa o STF nesta terça

Ministro julgou casos relevantes na pandemia, presidiu impeachment de Dilma e teve papel central na implementação das audiências de custódia

Ministro Ricardo Lewandowski em sessão de julgamento do caso Cesare Battisti, em 2009 / Crédito: Ueslei Marcelino/SCO/STF (18/11/2009)
Ministro Ricardo Lewandowski em sessão de julgamento do caso Cesare Battisti, em 2009 / Crédito: Ueslei Marcelino/SCO/STF (18/11/2009)

O ministro Ricardo Lewandowski deixa o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta terça-feira (11/4), um mês antes de completar 75 anos, a idade máxima para a aposentadoria na Corte.

Considerado ‘garantista’ na seara penal, Lewandowski teve papel importante em processos históricos no STF, com votos decisivos no julgamento do mensalão, Lava Jato, cotas raciais e papel importante na implementação das audiências de custódia. Na seara econômica, o ministro costuma votar de forma mais favorável aos trabalhadores em vez das empresas.

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Chegada ao STF

Nascido no Rio de Janeiro, Lewandowski estudou e fez carreira em São Paulo. Ele chegou ao Supremo em 2006, indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – agora caberá novamente a Lula novamente indicar o sucessor do ministro.

Antes de integrar o STF, Lewandowski era desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O ministro afirmou que, depois de deixar a Corte, deve focar na docência e voltar a atuar como advogado.

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Além de ministro, Lewandowski é professor da Faculdade de Direito da USP desde 1978, mesma instituição pela qual é mestre e doutor.

O JOTA listou dez fatos que marcaram a trajetória do ministro Ricardo Lewandowski no STF. Confira:

1) Atuação do ministro Ricardo Lewandowski no Mensalão

Lewandowski foi o revisor da Ação Penal (AP) 470, o processo do Mensalão, cuja relatoria era de Joaquim Barbosa, de quem divergiu nas condenações e na dosagem das penas de diversos réus. As discordâncias geraram, inclusive, discussões acaloradas no plenário durante os julgamentos. Um dos posicionamentos mais relevantes do ministro neste processo foi em relação a José Dirceu: ele votou pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, divergindo do relator, que votou pela condenação e pelo regime inicial fechado.

Em seu voto, foi enfático ao dizer que a acusação contra ele era “deduzida a partir de meras ilações e conjecturas”, e que a defesa havia produzido provas “torrenciais e avassaladoras” que demonstravam sua inocência – e que o Ministério Público Federal não havia conseguido provar o contrário, chamando a denúncia de “vaga”. Ele também votou pela absolvição de José Genoíno. Ficou vencido em relação aos dois.

Em trechos de seu voto, o ministro ainda disse que o MPF sequer conseguiu comprovar o esquema de compra de votos no Congresso, o que gerou reações de ministros que apontaram contradições na posição de Lewandowski e um possível alinhamento ao PT, partido do presidente que o indicou ao STF. Em 2007, em uma ligação telefônica flagrada pela jornalista Vera Magalhães, então na Folha de S.Paulo, ele chegou a dizer que a imprensa “acuou o Supremo” e que “todo mundo votou com a faca no pescoço”.

Em uma das sessões, houve um breve embate entre Lewandowski e Gilmar Mendes, que chegou a dizer ao colega: “Vossa excelência condena alguns deputados por corrupção passiva, entendendo que houve repasses de recursos para algum ato, provavelmente de apoio político. Também em seu voto condena Delúbio Soares como corruptor ativo. Não está havendo uma contradição?”. Os dois ficaram em lados opostos na ação penal, mas anos mais tarde viriam ser aliados nos julgamentos da Lava Jato, ao votar, inclusive, pelo reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar Lula, o que levou à anulação das condenações do petista.

Em 2013, quando o Supremo julgava um recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues, Joaquim Barbosa divergiu da sugestão de Lewandowski de suspender a sessão e continuar o julgamento na semana seguinte. “Presidente, nós estamos com pressa de quê? Nós queremos fazer justiça”, ponderou Lewandowski, ao que Barbosa rebateu: “Nós queremos fazer nosso trabalho. Fazer nosso trabalho e não chicana, ministro”. Lewandowski então pediu que Barbosa se desculpasse. “Vossa Excelência está falando que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente”, falou. “Como Vossa Excelência, que tem obrigação como presidente da casa, está acusando um ministro, um par, de fazer chicana? Eu estou trazendo um argumento que está apoiado em fatos, em doutrinas. Eu não estou brincando, presidente. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso. Vossa excelência preside uma casa de uma tradição multicentenária”. Barbosa retrucou: “Que Vossa Excelência não respeita”. A sessão foi encerrada após o bate-boca.

2) Ricardo Lewandowski, o ministro do STF da Saúde na pandemia

Lewandowski foi relator das ações relacionadas à vacinação durante a pandemia da Covid-19. Foi dele que partiram importantes decisões ao longo de 2020 e 2021, como a determinação para que o governo Jair Bolsonaro (PL) apresentasse um cronograma de vacinação detalhado, com número de doses, datas dos repasses aos estados e ordem de prioridade de aplicação das doses, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 754.

Foi ele também que deu aval aos estados e municípios para decidirem sobre a vacinação de adolescentes, determinou o envio de doses de vacinas aos estados e autorizou a importação da vacina russa Sputnik por estados do Nordeste (o que acabou não se concretizando). Partiu dele uma decisão que condicionava a redução de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia, prevista na Medida Provisória (MP) 936/2020, à anuência dos sindicatos. Entretanto, essa decisão não foi referendada pelo plenário.

Lewandowski também foi relator da ADI 6.586, que fixou que o poder público pode determinar medidas para obrigar a população a se vacinar, com a adoção de políticas restritivas, desde que elas sejam previstas em lei. Entretanto, o ministro definiu que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada.

3) Presidência do impeachment de Dilma

Como era presidente do STF em 2016, Lewandowski foi o responsável também por presidir o impeachment de Dilma Rousseff no Senado, entre maio e agosto daquele ano. Ele aceitou um destaque feito pela bancada do PT para “fatiar” o julgamento: permitiu que os senadores votassem separadamente sobre a perda de mandato de Dilma e a inabilitação para exercer funções públicas por oito anos.

Com isso, ao final do processo, a ex-presidente foi afastada do cargo, mas ficou livre para concorrer a novas eleições. Em 26 de setembro daquele ano, Lewandowski foi gravado durante uma aula na Faculdade de Direito da USP, onde é professor, lamentando o afastamento de Dilma, episódio a que se referiu como “tropeço na democracia”.

A ação de Lewandowski de fatiar o impeachment foi alvo de críticas de Gilmar Mendes, que no dia seguinte chamou a medida de “bizarra” durante uma entrevista. A dissidência entre os dois sobre este caso também foi alvo de uma discussão no plenário do Supremo, meses depois.

Em novembro de 2016, o STF julgava um recurso sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, quando Gilmar Mendes pediu vista, mesmo após já ter proferido voto – o que é permitido pelo Regimento Interno do tribunal. Lewandowski então questionou: “O ministro Gilmar Mendes já não havia votado? Sua excelência está abrindo mão do voto já proferido? Data vênia, é um pouco inusitado isso”. Mendes o interrompeu: “Enquanto eu estiver aqui, posso fazê-lo. Vossa Excelência já fez coisa mais heterodoxa aqui”. Lewandowski disse que não seguia o exemplo do colega em matéria de heterodoxia, e Mendes acrescentou: “Basta ver o que Vossa Excelência fez no Senado”. A discussão seguiu. “No Senado? Basta ver o que Vossa Excelência faz diariamente nos jornais. É uma atitude absolutamente, ao meu ver, incompatível…”, disse Lewandowski, ao que Gilmar Mendes retrucou: “Faço isso, inclusive, para poder reparar os absurdos que Vossa Excelência faz”.

4) Implantação das audiências de custódia

Enquanto presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, Lewandowski lançou o programa audiências de custódia que determinou que qualquer pessoa presa precisa ser apresentada à Justiça até 24 horas após a prisão, para que um juiz verifique as condições em que ela se encontra, se houve violência, tortura ou qualquer irregularidade, e possa decidir pela manutenção ou não da prisão.

O ministro Ricardo Lewandowski assinou termo de cooperação técnica entre o CNJ, o Ministério da Justiça, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e os tribunais de Justiça de todo o país que previa a aplicação das audiências de custódia como forma de cumprir o que prescreve a Convenção Americana de Direitos humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O TJSP foi o primeiro a implementar as audiências de custódia, o que viria a ser questionado no STF logo em seguida. O Supremo declarou a medida constitucional. Outros tribunais foram aplicando a medida paulatinamente, e ainda em 2015, o plenário do STF determinou, no âmbito da ADPF 347, que todo o Judiciário deveria realizar as audiências de custódia em até 24 horas após as prisões. Em dezembro de 2015, Lewandowski publicou a Resolução 213/2015 do CNJ, regulamentando os procedimentos para a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

5) Ficha-limpa

O ministro Ricardo Lewandowski era o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2010, ano em que foi criada a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Em 2012, Lewandowski foi um dos ministros que votaram pela constitucionalidade da norma, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630147. Em seu voto, afirmou que a regra “teve como escopo proteger valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano, além de integrar e complementar o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Carta Magna”.

O ministro entendeu que a lei, ao impedir que pessoas condenadas não poderiam exercer cargos públicos por oito anos a partir da condenação de órgão colegiado, não infringia a hipótese de retroatividade, porque é somente na hora do registro de candidatura que são aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. “São, portanto, levados em linha de conta, no momento oportuno, fato, ato ou decisão que acarretem a impossibilidade de o candidato obter o registro. Também não se pode perder de vista que as normas que alteram ou impõem inelegibilidades não têm caráter penal, como também não configuram sanção. Constituem regras de proteção à coletividade, que estabelecem preceitos mínimos para o registro de candidaturas, tendo em mira a preservação dos valores republicanos”.

6) Relator de ação contra nepotismo

Ricardo Lewandowski foi relator do Recurso Extraordinário (RE) 579.951, no qual o STF definiu a vedação ao nepotismo nos cargos públicos. Em seu voto, ele afirmou que a própria Constituição já veda o nepotismo e que não é necessário decreto formal ou lei para proibir a prática.

“Além de ofensiva à moralidade administrativa, a nomeação de parentes para cargos e funções que não exigem concurso público fere o princípio da impessoalidade e, por extensão, o basilar princípio da isonomia, porque prevalece o nefasto ‘QI’, o popular ‘quem indica’”, destacou o ministro. “O fato de que essa prática atenta não apenas contra o princípio da impessoalidade, como também o da eficiência, ambos inseridos no rol daqueles que devem nortear a ação dos agentes públicos”.

7) Guerra de monocráticas sobre entrevistas de Lula

Em setembro de 2018, antes das eleições daquele ano, o jornal Folha de S.Paulo tentou entrevistar Lula, que estava preso, mas o pedido foi negado pela 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A empresa jornalística, então, acionou o STF por meio de uma reclamação. Distribuída a Lewandowski, o ministro autorizou a entrevista, por meio da Reclamação (RCL) 31.965. Mas os efeitos de sua decisão não duraram muito tempo: o Partido Novo ajuizou uma suspensão de liminar (SL 1178) pedindo para a decisão ser revogada, e o ministro Luiz Fux, na ocasião presidente em exercício da Corte – ele era vice de Dias Toffoli, que estava fora de Brasília temporariamente – derrubou a autorização para que o petista desse entrevista.

Lewandowski não aceitou a decisão de Fux, pois não cabe suspensão de liminar contra decisão de outro ministro do Supremo. O ministro afirmou que a determinação do então presidente do STF não possuía “forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”. Assim, emitiu novos despachos reafirmando a autorização para a entrevista. No mesmo dia, Fux também reafirmou que a sua decisão deveria ser cumprida, até que o Plenário se manifestasse sobre o tema.

A decisão de Fux gerou mal estar na Corte e a “guerra de liminares” causou insegurança jurídica e dúvidas sobre o que deveria prevalecer. No fim das contas, a entrevista não foi realizada naquele ano. Foi somente em 18 de abril de 2019, ou seja, seis meses depois das eleições, que Toffoli revogou a decisão de Fux e liberou que Lula desse entrevistas a jornalistas mesmo estando preso.

8) Relatoria da ‘Vaza Jato’

Em junho de 2019, o portal The Intercept Brasil deu início a uma série de reportagens, chamada de “Vaza Jato”, que revelou conversas entre procuradores do Ministério Público Federal e Sergio Moro, quando era juiz, sobre a Operação Lava Jato. As conversas indicavam um relacionamento próximo entre membros do Ministério Público Federal e o então juiz, e gerou questionamentos sobre possíveis intenções políticas por trás da operação. As mensagens foram obtidas por hackers, que acabaram investigados no âmbito da Operação Spoofing da Polícia Federal.

Capitaneada por Cristiano Zanin, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido condenado por Moro, acionou o STF pedindo acesso às conversas da Spoofing. E coube a Lewandowski analisar o pedido. Na época, a defesa de Lula pedia incessantemente acesso à integra do acordo de leniência firmado entre o MPF e a Odebrecht, bem como às delações premiadas que citavam seu nome. Lewandowski autorizou esses acessos. No mesmo processo, Lula pediu também o acesso às mensagens trocadas entre Moro e Deltan Dallagnol, e Lewandowski também lhe concedeu. O ministro levou o caso à 2ª Turma do STF, e a maioria concordou com suas decisões.

Lewandowski chegou a dizer que uma pequena amostra do material que havia sido apreendido com os hackers já conseguia “evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação, além de trazer a lume tratativas internacionais, que ensejaram a presença de inúmeras autoridades estrangeiras em solo brasileiro, as quais, segundo consta, intervieram em investigações, aparentemente à revelia dos trâmites legais”.

9) Ricardo Lewandowski foi o relator do julgamento sobre cotas raciais

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as cotas raciais para entrada em universidades públicas são constitucionais, e foi o ministro Ricardo Lewandowski o relator do caso julgado na ADPF 186.

Em seu voto, o ministro destacou que tal como a Constituição qualifica como inafiançável o crime de racismo, “com o escopo de impedir a discriminação negativa de determinados grupos de pessoas, partindo do conceito de raça, não como fato biológico, mas enquanto categoria histórico-social, assim também é possível empregar essa mesma lógica para autorizar a utilização, pelo Estado, da discriminação positiva com vistas a estimular a inclusão social de grupos tradicionalmente excluídos”.

O ministro disse que as ações afirmativas como as cotas raciais têm um papel de diminuir desigualdades e também um papel simbólico, já que “uma criança negra que vê um negro ocupar um lugar de evidência na sociedade projeta-se naquela liderança e alarga o âmbito de possibilidades de seus planos de vida”, o que adiciona um “componente psicológico multiplicador da inclusão social” nessas políticas.

10) Relatoria do HC coletivo de presas gestantes

Lewandowski relatou um dos mais relevantes julgamentos do STF sobre o sistema prisional, que concedeu um habeas corpus coletivo (HC 143.641) a todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade que não tenham cometidos crimes mediante violência ou grave ameaça. O julgamento ocorreu em 2018.

Em seu voto, o ministro destacou que, na época, 68% das mulheres presas estavam no sistema carcerário por crimes relacionados ao tráfico de drogas, na maioria dos casos, delitos cometidos sem violência. Para Lewandowski, as mulheres mães e gestantes presas viviam uma realidade “duríssima e fragorosamente inconstitucional”, em que havia partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou sem a comunicação ou presença de familiares.

Para o ministro, havia um “descumprimento sistemático de regras constitucionais, convencionais e legais referentes aos direitos das presas e de seus filhos”. Na visão de Ricardo Lewandowski, o Estado brasileiro vinha “falhando enormemente no tocante às determinações constitucionais que dizem respeito à prioridade absoluta dos direitos das crianças, prejudicando seu desenvolvimento pleno, sejam eles físicos ou psicológicos”. O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello no julgamento feito pela 2ª Turma.

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