Ministério propõe regulação do streaming e mudanças na Lei de Direitos Autorais

Marcos Alves de Souza, secretário de Direitos Autorais e Intelectuais, destrincha propostas apresentadas ao PL das Fake News

Marcos Alves de Souza, secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura | Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Sete anos após deixar o cargo que ocupou entre 2004 a 2016, Marcos Alves de Souza retornou à Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), com o desafio de propor novas interpretações na regulação das plataformas de streaming de música e audiovisual.

Em entrevista ao JOTA, ele detalhou as iniciativas mais importantes da pasta, entre elas, a proposição de seis artigos ao substitutivo que o governo enviou semana passada ao PL das Fake News (2630/2020). “O entendimento é de que, depois desse PL, vai se fechar durante um tempo a porta para discutir regulação no ambiente digital”, disse Souza.

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E também afirmou que o MinC pretende debater os direitos autorais envolvidos no desenvolvimento de conteúdo por ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa, como ChatGPT.

Leia a seguir a entrevista concedida pelo secretário de Direitos Autorais e Intelectuais.

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Como a Secretaria de Direitos Autorais está organizada?

Temos duas diretorias que correspondem às nossas áreas de atuação: Regulação de Direitos Autorais e a de Gestão Coletiva de Direitos Autorais. O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é a face mais visível no Brasil de entidades de gestão coletiva. É uma associação de associações que recolhe os direitos de execução pública musical. Mas não existe só gestão coletiva neste campo. Desde 2013, com a aprovação da lei 12.853, fruto da CPI do ECAD, o ministério ganhou funções supervisoras e reguladoras dessa atividade. Vamos revisar os normativos deixados pela gestão Bolsonaro em torno do tema e simplificar alguns procedimentos. Independente de qualquer coisa, temos de fazer o trabalho de análise, de entrega da documentação anual dessas entidades e uma parte de mediação e arbitragem.

Qual o foco da Regulação de Direitos Autorais?

É como se fosse também um órgão regulador. Temos algumas prioridades para essa gestão. Estamos nos propondo a trabalhar uma regulação da remuneração nas plataformas digitais pelo uso de obras que podem ser música, audiovisual e qualquer outra coisa que seja conteúdo protegido, porque hoje, quando existe remuneração, é baixa e tem alguns setores, como audiovisual, em que a remuneração autoral praticamente inexiste.

É prioridade rever a remuneração nos streamings?

É uma pauta prioritária. O ECAD recolhe o direito de execução pública, a parte musical de um show, filme, novela. Mas quando é uma busca associada a uma obra audiovisual não tem esse recolhimento para diretores, roteiristas, atores, produtores. Isso é um problema na comparação com países com a mesma tradição jurídica do Brasil. Não somos um sistema Copywriting (EUA). Seguimos o sistema francês droit d’ auteur (direitos do autor), que é continental. Via de regra, os países reservam esse direito para diretores, roteiristas, produtores, atores, que recebem pela exibição pública. Para isso existir no Brasil, precisa de uma previsão legal. Estamos pensando [em como fazer]. Há toda uma norma internacional nessa coisa do digital e estamos discutindo também no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Mas a discussão não se esgota na questão da remuneração.

Qual será o caminho jurídico do Ministério para regular a remuneração pelas plataformas?

Já faz alguns anos que os serviços de streaming, tanto de música, quanto de audiovisual, geraram uma demanda de criadores, autores, artistas, etc, pela remuneração adequada no ambiente digital. E, principalmente agora, por parte das plataformas que viraram uma espécie de janela predominante – usando um jargão do audiovisual. O ministério já se propunha a trabalhar para resolver esse problema. Pelo menos a parte principal tem de ser feita por meio de projeto de lei. A Lei de Direito Autoral (LDA) é de 1998. Já existia internet e a lei já previu a proteção dos conteúdos que são protegidos por direito de autor no ambiente digital. Só que 1998 é bem diferente de 2023. Naquela época, não existia streaming. Ninguém questiona o uso na internet de material protegido ou se está protegido pela LDA.

Há conexão dessa regulação com o PL 2630/2020?

A discussão sobre regulação de plataformas, que veio à tona depois do 8 de janeiro, gerou um afunilamento dos trabalhos ou do entendimento do governo para fazer modificações no PL 2030, relatado pelo deputado Orlando Silva. Em 2022, no último relatório que ele apresentou, havia o artigo 38, que falava de remuneração por direito autoral para conteúdo jornalísticos de empresas jornalísticas constituídas há mais de 12 meses. Por conta desse artigo, fomos lançados no meio da discussão. Primeiro, dissemos que o artigo conflitava não só com a LDA, mas com os tratados internacionais de que o Brasil faz parte. Nem todo conteúdo jornalístico é de empresa. A lei prevê que, nos conteúdos assinados, a exploração econômica é do jornalista.

Havia um erro no PL 2630?

Outra coisa que estava errada é que não se pode diferenciar se a empresa tem mais de 12 meses ou se ela foi criada ontem ou hoje. O conteúdo jornalístico está protegido desde o momento que foi criado, independente de a empresa ter mais ou menos de 12 meses. Então, esse tipo de diferenciação que o PL fazia se chocava com os tratados internacionais. Mas o grande problema era o seguinte: a lei protege qualquer conteúdo na internet. Se você diz que só o conteúdo jornalístico enseja uma remuneração, a consequência direta disso é que, assim, vai se construir um entendimento de que os outros conteúdos não ensejam remuneração.

O que o MinC sugeriu para alterar o PL das Fake News?

Nós propusemos que houvesse uma modificação desse artigo [38] para incluir todos os conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos como ensejando uma remuneração por parte das plataformas. E, prioritariamente, sendo feito por meio de gestão coletiva, incluindo o jornalismo na forma do regulamento. A gestão coletiva é uma coisa que há algum tempo é regulada por decreto, instrução normativa, etc., seria com base nisso, claro atualizando, para que esses conteúdos passem a explicitamente a demandar essa remuneração. Esse ponto entrou no PL [substitutivo sugerido pelo governo ao relator].

Se o PL for aprovado no Congresso, o MinC vai sugerir novas medidas com impacto nas plataformas?

O entendimento generalizado é de que depois desse PL vai se fechar durante um tempo a porta para se discutir questões regulatórias no ambiente digital. Assim como foi com o Marco Civil da Internet. Por isso, a gente defendeu dentro do governo [a inclusão de seis artigos no PL das Fake News]. Não se tornou apenas uma posição do MinC, porque o governo concordou que o que estava se propondo era o razoável [como posição de governo] e o caminho a ser defendido era o PL 2630 .

O ministério sugeriu quais artigos para o PL das Fake News?

Foram os artigos 1, 2, 3, 23, 27 e 54.O principal é o artigo 54, sobre a remuneração para todos os conteúdos protegidos por direitos autorais. Mas, por exemplo, nos parágrafos 1º e 3º do artigo 1, ampliamos o escopo para deixar claro, explicitamente, que aquela lei também está trabalhando com as plataformas de música e de vídeo. Reforçamos isso no inciso 10 do artigo 2, a definição de plataforma de conteúdo sobre demanda. Depois, colocamos nos fundamentos da lei coisas como a inclusão da valorização do conteúdo nacional e a remuneração adequada a titulares de conteúdo, que está no inciso 12 do artigo 3. No parágrafo 5º do artigo 23, colocamos um dispositivo para combater ou regular os bots que existem para inflar ranking. No artigo 27, sobre a questão da transparência algorítmica, incluímos os algoritmos que geram playlist.

O MinC participa de 10% dos artigos do substitutivo do governo para o PL 2630…

Isso é o mínimo, porque cada um dos artigos tem um motivo. Primeiro, para não haver dúvida sobre regular plataformas, um problema [identificado pelo MinC] é que o YouTube estava incluído [no relatório de 2022] e os concorrentes dele não. Isso derrubaria o PL ali na esquina. A empresa poderia chegar no Supremo Tribunal Federal e dizer que era inconstitucional, porque a lei beneficiaria concorrentes. Por isso os artigos 1 e 2, para deixar bem claro que estamos regulando plataformas, mas também esse tipo de plataforma aqui. O artigo 3 aborda temas caros ao Ministério da Cultura, que é a valorização do conteúdo nacional como um preceito, um fundamento da lei. Em relação à questão da remuneração adequada a todos os titulares também como um princípio, como um fundamento. A outra coisa que não tinha e colocamos, por afetar mais o ecossistema da música, são os bots para gerar view. E as playlists que, em alguma medida, direcionam para um tipo de catálogo que tem dono. São coisas [bots e playlist] que precisam ter transparência.

A sugestão do ministério inclui remuneração com publicidade?

Apontamos no artigo 54 que a remuneração baseada em publicidade tem que ser computada para gerar a remuneração aos titulares de conteúdo – ainda que do faturamento seja feito fora do Brasil, mas para a publicidade direcionada ao público brasileiro.

Havia expectativa de o ministério elevar a remuneração aos artistas após a pandemia. Isso está no radar?

O problema da baixa remuneração no streaming precede a pandemia. No audiovisual, por exemplo, se eu [plataforma] tenho conteúdo exclusivo e não tem regulação em cima de mim, eu imponho as condições no contrato. Então, quem produz para as plataformas entrega até a alma por não ter onde exibir e não tem nenhum direito. Parte desse problema, uma vez que [o PL 2630] joga para nós a regulamentação, podemos resolver. O ministério tem competência para regulamentar direitos autorais em geral, independente desse PL. Mas parte do problema também se resolve no momento em que houver a incidência de um apoio governamental [na produção do conteúdo]. Parte do problema vai ser resolvido com isso no que diz respeito a – independentemente dos contratos de diretor, roteirista, atores e produtores – terem direito de receber pelo uso de suas obras pelas plataformas.

Quando o ministério pretende fazer essas regulamentações?

O ‘grosso’ da regulamentação fica no PL 2630. Mas tem coisa que fica de fora. Por exemplo, não tem nada do que falamos sobre inteligência artificial no PL 2630, nem o direito de exibição pública. Há outros temas que demandam a apresentação de projeto de lei. Isso falando em termos de agenda legislativa. Mas tem coisas que são infralegais, ou seja, decreto, portaria, instrução normativa sobre pontos da legislação que, eventualmente, estejam obscuros ou que necessitem de detalhamento. A questão da mineração de dados e da inteligência artificial serão debates complicados.

O MinC terá outras iniciativas no campo digital?

Vamos levar adiante uma discussão a respeito dos novos fenômenos que envolvem a mineração de dados, o aprendizado de máquina (machine learning), transparência algorítmica e inteligência artificial (IA) generativa. Isso entra na seara do direito autoral e é uma coisa bastante dinâmica, porque em IA o que vale hoje, daqui a um mês não vale mais. Mas o fato é que precisamos discutir esse tema também olhando para a questão do direito autoral, porque o que a IA generativa produz acaba sendo algo que pode ser confundido com uma obra. Hoje, a legislação diz que não é obra, porque obra protegida por direitos autorais tem que ser criada por uma pessoa de carne e osso e não por uma máquina. Se cria aí um terreno cinza envolvendo direitos autorais e, na questão da IA, precisamos endereçar uma solução.

Você fala de regular geradores de conteúdo como o ChatGPT?

Exatamente. O ChatGPT é no campo, vamos dizer, literário. Mas tem o seu equivalente para artes visuais e música, como o Deepfake. São coisas até difíceis de acompanhar. A evolução é muito rápida e, se a gente não se preocupar em regular, podemos ficar com lacunas importantes e prejuízos aos titulares de direitos autorais. Existem tratados internacionais de direito autoral e participamos da discussão no âmbito da OMPI, que é um braço da ONU (Organização das Nações Unidas) pouco conhecido. Mas é [um órgão] muito importante por ser lá que se discute aquilo que pode virar novos tratados e regras internacionais.

Vocês participam do debate sobre o Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Senado?

Tanto no Senado como na Câmara, a parte de direito autoral está muito tímida no debate sobre IA. Se você me perguntar qual é a solução para isso, eu não tenho. Mas eu acho algumas coisas. Por exemplo, tinha que ter um requisito de revelação das fontes de onde teve a mineração de dados, quais foram as bases que serviram para a inteligência artificial “criar” aquilo que é o resultado no comando que você dá, por exemplo, para gerar um livro. Tem que discutir também se é obra ou não. Se é uma obra, é passível de ter proteção de direito autoral? Se for obra, qual o prazo? Não pode ser igual a alguma obra como entendemos hoje, amarrada na vida do autor mais de 70 anos depois da morte dele, por não haver um autor de carne e osso. Se for protegido, quem são os titulares da proteção? Vamos precisar debater.

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