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Imposto Seletivo e teto de alíquotas: veja o que mudou na reforma tributária no Senado
Desde que chegou ao Senado Federal e teve o senador Eduardo Braga (MDB-AM) escolhido para a relatoria, o texto da reforma tributária começou a ganhar um novo desenho.
O parecer final, apresentado pelo relator nesta quarta-feira (25) e pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, traz como novidade o estabelecimento de regras para o funcionamento do Conselho Federativo; mais clareza para o Imposto Seletivo (IS) e uma alíquota diferenciada a algumas categorias para os novos impostos.
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O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na primeira semana de julho substitui os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A expectativa é de que esse novo sistema de imposto sobre consumido seja promulgado ainda este ano.
A nova redação da proposta de emenda à Constituição 45/2019 está prevista para ser votada na CCJ em 7 de novembro. Pelo acerto, na mesma semana o plenário do Senado se dedicará à votação da reforma tributária entre os dias 7, 8 e 9, evitando que a PEC seja empurrada para a semana seguinte, quando há um novo feriado, no dia 15 (Proclamação da República).
Veja as principais alterações feitas no Senado:
Regimes diferenciados
A PEC aprovada pela Câmara previa regimes tributários diferenciados em relação às regras gerais de tributação na incidência sobre operações com combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, entre outros.
No Senado, foi criada uma alíquota intermediária de 70% para “serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional”.
Maurício Barros, sócio do escritório Damarest, no entanto, explica que a introdução de regimes diferenciados ainda deverá passar pelo crivo do legislador para, então, ser introduzido, sendo revisado a cada cinco anos.
“Todos os regimes que acarretem o tratamento diferenciado vão ter que ser tratados em alíquotas complementares. Pode ser que tenha uma revisão a cada cinco anos dessas deduções, para entender a manutenção ou não”, afirmou.
Além dessa categoria, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, que estavam sujeitos à alíquota de 40% do IBS e da CBS, agora também poderão fazer jus a um regime especial de tributação.
Houve ainda uma mudança em relação à parcela do IBS destinada aos municípios.
“Ao todo, 20% da parcela do IBS destinada aos municípios terá distribuição conforme determinação de lei estadual e o restante com base na proporção da população, o que permite interação entre os entes para determinação da distribuição”, explica Barros.
Teto das alíquotas
O relatório do Senado prevê um “teto” para as alíquotas do IBS e CBS. “A alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a média, em 2027 e 2028, da Receita Base da União (receita com CBS e IS como proporção do PIB) ultrapasse o Teto de Referência da União (média de 2012 a 2021 da proporção do PIB representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS e IPI)”, define o relatório.
A justificativa no relatório afirma que o grupo de trabalho optou por “adotar tetos de referência de arrecadação como a média dos percentuais do PIB representados pelos respectivos tributos em um intervalo de dez anos (2012 a 2021), em detrimento de um valor nominal fixo, para dar transparência ao número e eliminar efeitos sazonais”.
Imposto Seletivo
Outro ponto importante da mudança no parecer do relator no Senado é em relação ao Imposto Seletivo, utilizado como instrumento para reduzir o consumo de determinados bens e o exercício de atividades prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde.
O tributo foi melhor delimitado, excluindo a possibilidade de cobrança de setores essenciais, como o de telecomunicações ou de energia, por exemplo.
Agora, o tributo também poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, não integrando a própria base de cálculo.
“Algumas modificações no texto da PEC foram importantes para deixar explícito o que gerava dúvidas na redação do texto aprovado pela Câmara, a exemplo da natureza extrafiscal do imposto. Ele será regulado por lei complementar, permitindo-se apenas a alteração da alíquota por lei ordinária, mas nunca por decreto, e que não incide sobre energia elétrica e telecomunicações”, afirma Salvador Cândido Brandão Jr., sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e mestre e Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).
“Esse era um ponto do texto da PEC que causava incômodo, visto que essas atividades não têm relação com danos à saúde ou ao meio ambiente”, completa.
Conselho federativo
A PEC aprovada pela Câmara cria o Conselho Federativo, responsável por fazer a gestão do IBS. O órgão é uma entidade pública sob regime especial, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, que fará a administração compartilhada do imposto.
A criação do colegiado, no entanto, gerou polêmica pela gestão dos recursos, que seria feita de modo integrado pelos estados, Distrito Federal e municípios. Agora, o Congresso terá mais influência nessa gestão.
“Devolveu-se a autonomia ao Congresso Nacional, a maneira como o Conselho vai funcionar, a iniciativa de propor medidas legislativas.
Então, a ideia é que, de fato, esse seja um órgão bem administrativo, que tenha pouca competência para legislar sobre a matéria, para preservar o Pacto Federativo, já que essa era a grande preocupação”, disse Luiz Roberto Peroba, sócio da área tributária da Pinheiro Neto Advogados.
Setor automotivo e zona franca
O parecer retoma dispositivo rejeitado na Câmara dos Deputados que prorroga até 2032 os benefícios fiscais concedidos à indústria automotiva. De acordo com o relator, “o objetivo da prorrogação é dar continuidade à política de desenvolvimento socioeconômico das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte”.
Para Marina Chaves, advogada especialista em Direito Tributário no Briganti Advogados, a medida é vista como positiva para contenção dos valores dos automóveis, “que vem tentando ser mantidos ou reduzidos pelo atual governo”.
Além disso, também foram mantidos os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus, instituindo uma CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para produtos semelhantes que sejam fabricados em outros lugares.
“Não poder utilizar esse imposto para dar competitividade para a Zona Franca de Manaus. Para isso, terá uma CIDE, que seria um mecanismo seletivo, sobre a importação, comercialização de bens que também fossem produzidos em outro lugar e não na Zona Franca”, disse Marina Chaves.
Vinicius Pereira, repórter freelancer
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