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Recompensa para quem denunciar crime no mercado financeiro? Proposta está em discussão no Congresso
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu na última quarta-feira (5) a análise do projeto de lei (PL) 2.581/2023, que incentiva a denúncia de crimes no mercado financeiro com a recompensa para informantes. O texto, aprovado em primeira votação na semana passada, passou por turno suplementar e segue para a Câmara dos Deputados.
Além do incentivo à denúncia, a proposição tipifica o crime de fraude contábil. De acordo com o PL 2.581/2023, comete a fraude contábil quem manipula informações sobre contabilidade de uma empresa por meio da inserção de operações inexistentes, dados inexatos ou omissão de operações efetivamente realizadas. A pena prevista é de até seis anos de reclusão.
Indução de investidores a erro
O texto também pune quem destruir, ocultar ou falsificar documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria. A pena é de até oito anos de reclusão. Outro crime previsto é a indução de investidores a erro por meio da divulgação de informação falsa ou da omissão de informação relevante. A punição é de até seis anos de reclusão.
Segundo a proposta, as penas podem ser aumentadas até o dobro dependendo dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro. Os condenados ficam impedidos por até 20 anos de operar no mercado de valores mobiliários, exercer cargos em diretoria, conselho de administração ou gerência de companhia aberta e de ter qualquer cargo ou função em empresas de auditoria contábil.
Recompensa
O projeto incentiva a denúncia de crimes contra o mercado de capitais por meio de recompensa ao denunciante. O informante que fornecer informações ou provas inéditas que resultem em apuração bem-sucedida de crimes no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas pode receber um pagamento em dinheiro.
O texto aprovado na semana passada previa uma recompensa com valor de 10% a 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos recursos recuperados ou do valor do produto do crime.
Contudo, uma emenda incluída na CCJ do Senado limita o valor da recompensa a 10%. O percentual e a base de cálculo dependem da novidade e da utilidade da informação, além da gravidade da infração denunciada.
Informante de boa-fé
De acordo com o PL 2.581/2023, não têm direito ao incentivo:
- agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização;
- funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude;
- advogados dessas empresas; e
- sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos.
Anonimato
O projeto que trata de crimes no mercado financeiro assegura isenção de qualquer responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou penal em relação às informações que o informante prestar, mesmo que depois elas não se comprovarem verdadeiras — exceto se ficar demonstrado que o denunciante já sabia que se tratava de informação falsa.
O texto prevê o direito ao anonimato e proíbe retaliações por parte das empresas e colabores, inclusive diretores. Eles ficam impedidos, durante cinco anos, de demitir, rebaixar, suspender, ameaçar, assediar ou por qualquer forma discriminar um empregado que tenha denunciado fraudes. A ocorrência de qualquer desses atos é considerada retaliação, a não ser que se prove o contrário.
Com informações da Agência Senado
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