O que terá de ser regulamentado após uma futura aprovação da reforma tributária?

PEC aprovada na Câmara deixou em aberto as alíquotas do IVA e os detalhes dos regimes diferenciados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que visa reformar o sistema tributário brasileiro, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho. Porém, para a reforma tributária ser efetivamente implementada depois de uma aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, será necessário regulamentar os demais aspectos por meio de regras infraconstitucionais.

O projeto que seguirá ao Senado Federal cria um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, com uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional. Além deles, será instituído um Imposto Seletivo, que incidirá sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O objetivo é a substituição de cinco tributos, a contribuição para o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS.

Marina Thiago, cofundadora do movimento Pra Ser Justo, considera que o texto aprovado na Câmara foi acertado. “Uma quantidade pequena de alíquotas, uma não-cumulatividade plena, o princípio do destino, a questão do conselho federativo. Em termos de uma boa estrutura de IVA, todos esses pontos foram preservados e enxergamos isso de uma maneira muito positiva.”

Agora, será necessário elaborar e aprovar normas que detalhem e regulamentem os aspectos específicos da nova legislação. De acordo com a especialista, as novas regras serão principalmente responsáveis por definir questões a respeito da CBS, do IBS, dos regimes diferenciados e do cashback.

Quais serão as alíquotas dos novos tributos?

A proposta não especificou as alíquotas dos novos tributos, por exemplo. O número que está previsto é o dos regimes favorecidos: 40% da alíquota padrão. Entre os beneficiários, estão os setores de educação, saúde, dispositivos para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários e produções artísticas e jornalísticas.

Uma lei complementar deverá precisar a alíquota padrão e quem terá direito ao regime. “Acaba sendo um ponto grande de discussão que vamos ter pela frente, de especificar um pouco mais, até para não abrir muitas possibilidades interpretativas,” afirmou Marina Thiago.

Na terça-feira da semana passada (11/7), o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), disse ao jornal Folha de S.Paulo que considera fixar limites mínimos e máximos para as alíquotas do IBS e da CBS no texto constitucional. O senador frisou que a ideia está em fase inicial e que ainda planeja dialogar com parlamentares sobre a possibilidade.

Falta definição para o cashback: algumas perguntas

Uma lei complementar também detalhará as hipóteses de devolução dos tributos, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. Também deverão ser discutidos via lei complementar como será a operacionalização do cashback, quem serão os beneficiários e eventualmente quais serão os critérios de valor.

Para a advogada Maria Andréia Santos, sócia na área de contencioso tributário do Machado Associados, como as regras aplicadas à CBS e ao IBS serão essencialmente as mesmas, tudo indica que este tema de fato será tratado apenas por lei.

Além das alíquotas e dos regimes diferenciados, a tributarista vê como ponto central a definição sobre a sistemática de tomada do crédito. O texto prevê que lei complementar disporá sobre o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação.

“O crédito terá que ser apropriado quando você tiver a comprovação do recolhimento da etapa anterior? Então, a gente terá uma atribuição de responsabilidade solidária para o adquirente? Aquele que adquiriu o produto tem que recolher a contribuição da etapa anterior para que haja certeza de recolhimento? Ou será no formato de pagamento no momento da liquidação financeira?,” questionou.

Quando surgiu dúvidas, quem responde?

Henrique Lopes, sócio de Direito Tributário do KLA Advogados, enfatizou uma possível consequência da administração centralizada dos tributos: o impacto sobre os tribunais administrativos estaduais e municipais. Em São Paulo, por exemplo, há o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), estadual, e o Conselho Municipal de Tributos (CMT), da capital.

“Como você vai ter um comitê gestor centralizado para trabalhar as questões de regulamentação e as questões de arrecadação, quando surgir uma dúvida sobre o cumprimento das obrigações, sobre a correção ou incorreção da arrecadação, quem que vai decidir isso?,” ponderou.

Lopes lembrou que o TIT possui um histórico de julgamentos sobre ICMS e o CMT, sobre o ISS. Os dois podem ter competência concorrente para apreciar casos ou poderá depender de ser uma questão local ou estadual. Outra alternativa seria nacionalizar o contencioso e instalar um novo órgão administrativo.

Principais pontos a serem definidos da reforma tributária

  • Alíquotas da CBS e do IBS;
  • Detalhes dos regimes específicos;
  • Mecânica do cashback;
  • Sistemática de tomada do crédito;
  • Produtos da cesta básica;
  • Critérios para a definição do ente de destino da operação;
  • Alvos do Imposto Seletivo;
  • Processo administrativo fiscal.

Arthur Guimarães, repórter em São Paulo