O que é e como funciona o Conselhinho, órgão que revisa sanções da CVM e do Banco Central

Ligado ao Ministério da Fazenda, o órgão foi responsável por manter decisão do BC de multar em R$ 30 milhões a Caixa por cobrança ilegal de tarifas

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido popularmente como Conselhinho, ligado ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por revisar punições aplicadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (BC).

Assim, compete ao Conselhinho o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos contra as sanções aplicadas pelo Banco Central e CVM.

E, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Coaf, Susep e demais autoridades competentes.

“O CRSFN foi criado em 1985 para, basicamente, desafogar o CMN, retirando deste a função de tribunal administrativo e para permitir que os recursos interpostos contra as decisões do BC e da CVM fossem ainda mais técnicos. Dessa forma, posteriormente, com a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, em 1998, o CRSFN passou também a julgar recursos advindos também do Coaf”, explica o advogado Laercio Pellegrino Filho, especialista em finanças.

Conselhinho: procuradores atuam em parceria

Procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), designados pelo Procurador-Geral, também atuam em parceria com o Conselhinho.

Isso para “zelar pela fiel observância da legislação aplicável, de modo que opinam sobre recursos, comparecem às sessões de julgamento e reuniões técnicas, bem como assessorar juridicamente a presidente”, de acordo com o órgão.

Assim, cabe ao Conselhinho julgar, em última instância, qualquer recurso sobre sanções aplicadas a instituições financeiras ou de seguros pelos órgãos competentes.

Isso em relação a infrações no mercado de valores mobiliários, como fraudes, manipulação de mercado e divulgação de informações falsas.

Também por violações regulatórias, condenações referentes à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou mesmo julgamento sobre práticas que descumprem a regulação do mercado de seguros.

Quem faz parte do Conselhinho?

O órgão é formado por oito membros titulares e seus suplentes.

Dos oito, dois titulares são indicados pelo Ministério da Fazenda, um titular é indicado pelo BC, um titular pela CVM e quatro titulares são indicados por entidades representativas do mercado de capitais.

Dessa forma, dos membros indicados pelas entidades do mercado, há representatividade de entidades como a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e Cooperativas de Crédito.

“Os conselheiros titulares e suplentes têm mandato de três anos, renovável por igual período por até duas vezes, devendo ter competência reconhecida e conhecimentos especializados nas matérias de competência do CRSFN”, afirma o advogado bancário João Fernando Nascimento.

Há atualmente um cargo ainda vago no órgão. Além disso, os atuais membros do Conselhinho são:

  • Presidente – Adriana Teixeira de Toledo
  • Vice-Presidente – Pedro Frade de Andrade
  • Paula Christine Schlee
  • Ilene Patricia de Noronha Najjarian
  • Igor Muniz
  • Valdir Carlos Pereira Filho
  • Gryecos Attom Valente Loureiro

Qual é o impacto do Conselhinho no dia a dia?

De acordo com Marcos Piellusch, professor da FIA Business School, o trabalho do Conselhinho busca influenciar que instituições financeiras, empresas do mercado de capitais, investidores e consumidores sigam as regras impostas pelos órgãos reguladores de modo que o mercado opere de maneira saudável.

“Suponha que uma das entidades aplique uma sanção contra um participante do mercado em função de práticas supostamente irregulares. Então esse participante poderá recorrer a esse conselho para buscar uma nova avaliação do caso, confirmando ou não a sanção. Ou seja, o CRSFN pode julgar recursos contra essas sanções, o que pode influenciar na imagem e nas operações dessa instituição, bem como na segurança e confiança do sistema financeiro como um todo”, afirma Piellusch.

“Assim, suas decisões têm impacto na estabilidade e transparência do sistema financeiro brasileiro, refletindo no cotidiano das operações financeiras e nos direitos dos cidadãos”, completa.

Dessa forma, um caso concreto de impacto ocorreu recentemente.

Nesta semana o órgão manteve a decisão do BC em relação à aplicação de multa de R$ 30 milhões à Caixa Econômica Federal por cobrança ilegal de tarifas.

O advogado João Fernando Nascimento recorda ainda de uma decisão do Conselhinho que reverteu decisão do BC que punia o HSBC por uma taxa chamada de Comissão de Manutenção de Limite de Crédito (CMLC), que incidia sobre o valor do limite do cheque especial disponibilizado e não utilizado pelo cliente, por exemplo.

“O CRSFN reverteu, em 2019, decisão do Banco Central, passando a absolver importante instituição financeira por cobrança de taxa que incidia sobre o valor do limite do cheque especial disponibilizado e não utilizado pelo cliente. Esse tipo de decisão poderia impactar diretamente a vida dos cidadãos”, afirma.

Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA