Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Dia no Brasil

Juiz determinou que o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias. Depois disso, haverá ainda 30 dias para possíveis objeções

O pedido de Recuperação Judicial (RJ) da rede de supermercados Dia Brasil foi deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Foi nomeada como administradora judicial a Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos.

Por meio da representante Eliza Fazan, a empresa já aceitou a nomeação. O juiz Adler Oliveira Nobre determinou que o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias.

Depois disso, haverá ainda 30 dias para possíveis objeções. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a contar da publicação do edital da recuperação.

O administrador judicial da RJ recebeu cinco dias para analisar a documentação protocolada pela companhia e se manifestar. Isto inclui os pedidos liminares da varejista relativos ao Banco Daycoval e a alienação de bens e equipamentos.

O Dia solicitou no protocolo da RJ que a Justiça impedisse o Daycoval de “se apropriar e/ou indisponibilizar quaisquer recursos mantidos em suas contas e aplicações financeiras”.

A empresa também pediu que o banco seja multado caso bloqueie acesso livre aos recursos que existam ou venham a ser depositados. As aplicações financeiras do grupo no Daycoval somam R$ 23,9 milhões em certificado de depósito bancário (CDB).

Os advogados do Dia afirmam que esses recursos são relevantes para a manutenção da operação da rede e que o banco já vinha impedindo o resgate da aplicação. Além das aplicações, o Dia possui, de acordo com o pedido de recuperação judicial entregue à Justiça, créditos de contrato de antecipação de recebíveis contra o banco.

A Alvarez & Marsal e o escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi e Ayoub assessoram a companhia financeira e juridicamente, respectivamente.

Com informações do Estadão Conteúdo