STF vai definir sobre revisão do FGTS neste mês; entenda o que está em jogo no julgamento
Supremo deve julgar revisão de rendimento do FGTS na próxima quarta-feira; decisão pode afetar valores entre 2023 e 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (12) o pedido de revisão de rendimento do FGTS (Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço). O relator da ação e presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, determinou em voto que o FGTS não tenha remuneração abaixo da poupança.
Ou seja, o fundo de garantia do trabalhador deve sempre render acima da Taxa Referencial (TR) acrescida de juros. Segundo especialistas, a proposta, que já conta com três votos entre ministros do STF, tende a ser parcialmente aceita pela corte e deve afetar valores depositados no FGTS entre 2023 e 2024 e a partir de 2025.
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O que esperar do julgamento da revisão do FGTS?
A revisão do FGTS deve ser parcialmente acatada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme explicações de especialistas ouvidos pela Inteligência Financeira.
Por enquanto, o placar do Supremo conta três votos a favor de parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça seguiram o voto de Barroso.
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O julgamento foi interrompido em novembro após o pedido de vistas do ministro Cristiano Zanin.
A sigla alega que a TR “não corresponderia à inflação e, desde 1999, teria apresentado relevante defasagem” na correção de valores do FGTS.
O partido, assim, considera que remuneração apenas pela TR e juros seria “inconstitucional”.
Em voto, Barroso afirmou que “a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança”, e que a correção do FGTS, caso aprovada, entraria em efeito a partir de 2025.
Hoje, o FGTS tem retorno mensal equivalente a TR + 3% de juros ao ano, enquanto a poupança rende 7,28% ao ano.
Ou seja, o valor de correção deve atingir a remuneração atual da poupança.
De acordo com Stephanie Almeida, advogada do Poliszexuk Advogados, o placar deve ser favorável ao voto de Barroso.
Danielle Chinellato, advogada tributarista da Innocenti Advogados, afirma que a decisão deve levar em conta o impacto nas contas públicas da União. “Existe a expectativa de que a Suprema Corte siga o posicionamento já iniciado”, destaca.
Domingos Gustavo de Souza Junior, advogado trabalhista do Stocche Forbes Advogados, faz coro à colega. “É esperado que se forme maioria em torno da proposta de voto do relator.”
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Ao votar, Barroso determinou que a revisão de rendimento do FGTS com a nova taxa valeria somente a partir de 2025.
Como medida de transição, Barroso definiu a distribuição da “totalidade dos lucros” apurados pelo FGTS entre 2023 e 2024 aos cotistas.
Stephanie afirma que, geralmente, decisões desse tipo respeitam o prazo de três meses após a conclusão ou 12 meses antes do início do julgamento. “Como esta alternativa não é mais possível, a corte tende a dar o prazo de 90 dias a partir do fim do julgamento”, diz.
Nesse caso, a decisão no STF também pode levar a uma correção do FGTS em processos na Justiça.
“No evento de condenação de um empregador para FGTS não depositado, agora ele precisará pagar 8% do salário no período e mais a correção monetária atualizada.”
Decisões sobre processos de revisão do FGTS na Justiça que antecedem 2023 ficariam, contudo, a cargo da legislação ou de acordos, diz Juliana Baraldi Lopes, sócia do Mattos Engelberg Echenique Advogados.
“A questão da ocorrência de perdas passadas somente seria avaliada e equacionada por via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o poder executivo.”
Veja o posicionamento da AGU sobre o FGTS
Em manifestação enviada ao STF em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a remuneração do FGTS pela Taxa Referencial acrescida de 3% de juros somada a “distribuição dos resultados aferidos” seria suficiente “para garantir, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA)” ao ano.
Além disso, em anos em que a taxa for insuficiente para bater a inflação do período, a AGU propõe que o Conselho Curador do FGTS “determine a forma de remuneração”.
Para especialistas, o reajuste pela TR, apesar de ser defasado, representa melhor a proposta de correção do fundo. Isso porque, segundo fontes, o FGTS tem uma função semelhante à poupança e, assim, deve ser corrigido pelo mesmo índice.
“Pelo FGTS ser uma espécie de poupança compulsória, ele teria que render igual”, diz Stephanie Almeida ao justificar a correção do FGTS somente pela TR.
A AGU ainda afirma que “a alteração da remuneração de contas do FGTS a patamares elevados teria o potencial de aumentar drasticamente o custo de financiamentos públicos”.
Dentre os impactos listados, o órgão cita efeitos sobre financiamento “à moradia, saneamento básico e infraestrutura”.
“Elevações desmedidas da remuneração da conta poderiam impactar, além dos cofres públicos, na alteração das taxas de juros final do financiamento habitacional popular, além da redução do desconto previsto para financiamentos populares do Minha Casa, Minha Vida”, diz a AGU.
Danielle explica que o governo deve começar a sentir os impactos a partir de 2025.
“De qualquer forma não será tão grande quanto o projetado pelo governo se não houvesse a modulação (do voto)”, comenta a tributarista.