STF tem maioria para confirmar decisão que mantém desoneração da folha de pagamentos

O modelo de desoneração foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para confirmar a decisão do Cristiano Zanin, que decidiu manter a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra por 60 dias para possibilitar solução consensual.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Os ministros têm até às 23h59 desta terça-feira para se manifestar. Até agora, o placar está 8 a 0. Seguiram a posição de Zanin os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça.

A decisão do ministro atendeu a pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) e foi dada em 17 de maio. Inicialmente, Zanin havia suspendido a eficácia de pontos da lei para restabelecer a cobrança.

Em seu despacho, o relator apontou que os Poderes envolvidos estavam demonstrando “engajamento no diálogo interinstitucional” para que fosse encontrada uma solução para o caso. Segundo a decisão, se passar os 60 dias e não houver um consenso, a liminar anterior voltará a ter “eficácia plena”.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, escreveu.

Nesta terça-feira (4), o governo apresentou medidas para compensar a desoneração da folha dos setores e dos municípios. O Ministério da Fazenda limitou, por meio de medida provisória (MP), o uso de crédito do PIS e da Cofins e limitou o ressarcimento em dinheiro por meio do uso de crédito presumido. As medidas precisam gerar uma arrecadação de R$ 26,3 bilhões ainda em 2024 para compensar a renúncia fiscal da desoneração, de acordo com a Fazenda.

O modelo de desoneração foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

Com informações do Valor Econômico

Leia a seguir

Leia a seguir