O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar no dia 20 uma questão bilionária para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seus beneficiários. Está na pauta da Corte o julgamento em que os ministros vão analisar se a Taxa Referencial (TR), que corrige os depósitos no FGTS, representou correção real entre 1999 e 2013.
A União terá que aportar R$ 295,9 bilhões se a decisão for desfavorável, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentada na época em que o caso entrou em pauta, em 2021. A ação foi proposta pelo partido Solidariedade.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União venceu a disputa. O partido alega na ação que a TR não corrigiria adequadamente os depósitos e que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção ocorreu entre 1999 e 2013.
O pedido do Solidariedade se baseia na decisão de 2014 em que o STF definiu que a TR não poderia ser usada para corrigir precatórios, por não se igualar às perdas inflacionárias. Existem outras decisões da Corte nesse sentido, como a decisão de 2021 que afastou a TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas discutidos na Justiça.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) estima que existem mais de 200 mil ações suspensas aguardando o julgamento do STF. A discussão já movimenta organizações não governamentais (ONGs), Defensoria Pública e escritórios de advocacia há anos.
Para propor ações, os trabalhadores podem procurar os Juizados Especiais Federais, que aceitam ações de até 60 salários mínimos. Não é preciso ter advogado e não há custas. De acordo com Lazarini de Almeida, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do Malta Advogados, apesar de a ação perante os Juizados Especiais Federais dispensar advogado, o profissional ou um contador podem ajudar na avaliação do histórico de depósitos nas contas vinculadas do FGTS e da realização do cálculo para apuração mais precisa do valor devido.
De acordo com o advogado, o pedido pode ser feito por quem trabalhou com carteira assinada desde 1999, quando a TR passou a não representar mais a variação de preços da economia.
Por ser um julgamento com potencial de grande repercussão econômica, é possível que o STF fixe algum marco temporal a partir do qual o direito será devido ou não, como a data em que a ação foi proposta, em 2014, ou a data do julgamento agora (modulação dos efeitos).
“É comum em casos como esse o STF modular os efeitos de sua decisão, limitando sua abrangência apenas àqueles que ingressaram na Justiça até o momento da decisão”, afirmou Almeida. Ainda segundo o advogado, eventual decisão do STF favorável à declaração de inconstitucionalidade da TR como fator de correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS poderá ter impacto no sistema atual, alterando o índice que hoje corrige esses depósitos.