STF derruba revisão da vida toda por ADI que trata da mesma lei

Ministros não discutiram o recurso em si, mas a maioria validou dispositivo que trata sobre regra de transição

Fachada do Supremo Tribunal Federal - Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal - Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (21/3), por 7 votos a 4, a vitória dos aposentados na revisão da vida toda. A decisão não se deu no Recurso Extraordinário 1.276.977 em si, mas em duas ações diretas de constitucionalidade em que a maioria dos magistrados referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria. A discussão ocorreu nas ADIs 2110 e 2111.

Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida e cogente, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que foi decidido no recurso que trata sobre a revisão da vida toda. Na prática, isso significa que o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.

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O julgamento das ADIs e o reflexo no recurso que discute a revisão da vida toda é uma vitória da União – que alega impactos bilionários. Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o então Ministério da Economia, subiu para R$ 360 bilhões e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mais recente o valor estimado estava em R$ 480 bilhões. Porém, associações de aposentados contestam a cifra e trazem valores de R$ 3 bilhões de impacto em 10 anos. Para as associações, os valores trazidos pela União foram inflados.

Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, há uma liminar nas ADIs a favor da constitucionalidade da lei há mais de 20 anos, portanto, a regra de transição deve prevalecer e não há possibilidade de escolha. O ministro propôs a seguinte tese: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da lei 9876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do poder judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva, independente de lhe ser mais favorável”.

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Acompanharam Zanin os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O ministro Nunes Marques, relator da ADI, mudou o voto no fim da sessão e acompanhou Zanin.

Reformas previdenciárias

Barroso tentou amenizar o impacto negativo aos aposentados dizendo que as reformas da previdência feitas no Brasil sempre visaram o equilíbrio e saúde financeira dos cofres públicos. “As reformas da previdência feitas – de FHC [Fernando Henrique Cardoso], Lula e Bolsonaro – nenhuma delas veio para melhorar a vida do segurado, vieram para enfrentar um déficit crescente e crônico. Falo com tristeza porque ninguém gosta de impactar negativamente a vida de ninguém. Mas não se deve interpretar mudanças previdenciárias para melhorar a vida do beneficiário, não é isso. Precisamos ver se é constitucional ou não a mudança”, afirmou.

O ministro Flávio Dino afirmou: “não há suporte [jurídico] para criarmos um 3º regime jurídico que jamais existiu no direito brasileiro, a chamada revisão da vida toda. Por isso não devemos fazer uma interpretação casuística”.

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que a lei é constitucional, no entanto, ela não interfere no julgamento do recurso da revisão da vida toda. Para eles, a votação da ADI não poderia influenciar em um julgamento já consolidado, com placar de 6 a 5.

Ao ler o seu voto, Moraes, que redigiu o voto vencedor do recurso extraordinário, alertou que os colegas tentavam usar a ADI para reverter o resultado do recurso da revisão da vida toda. No entanto, Zanin e Barroso disseram que, mesmo no recurso, o caso não estava finalizado.

Moraes defendeu a vitória dos aposentados. “A regra de transição pretendeu beneficiar o segurado, para que ele não fosse prejudicado em determinados casos. Mas na aplicação da regra de transição, determinados segurados tiveram prejuízo. O que se coloca é: aqueles que tiveram prejuízo poderiam optar pela regra geral, não a definitiva”, defendeu o ministro.

Os embargos do RE ainda não foram votados e não há nova data prevista.

Flávia Maia, repórter do JOTA em Brasília

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